• Login
  • Cadastre-se
  • comercial@iusnatura.com.br
  • +55 (31) 3280-3500
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
  • Clientes
  • Blog
  • Contato

NR 05 – A importância dos suplentes na CIPA

Home / NR 05 – A importância dos suplentes na CIPA
NR 05 – A importância dos suplentes na CIPA
09 maio

NR 05 – A importância dos suplentes na CIPA

  • Ius Natura
  • Normas Regulamentadoras - NRs,Saúde Ocupacional,Segurança do Trabalho,Sistema de Gestão

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, como sabemos, é composta por representantes do empregador e por representantes dos trabalhadores. Enquanto os primeiros são designados pelo próprio empregador, os segundos devem ser eleitos em votação da qual todos os empregados interessados podem participar.

Porém, representantes da CIPA, tanto aqueles que representam empregador como os que representam os empregados, não serão compostos apenas por membros titulares, ou seja, aqueles que se encontram efetivamente atuantes nos exercícios da CIPA. Há também os suplentes, que exercem o importante papel de garantir que a CIPA não ficará desfalcada ao longo do seu mandato.

E é sobre o cargo de suplente da CIPA, que vamos tratar neste artigo, trazendo vários esclarecimentos.

Os representantes do empregador, por serem designados, possuem uma sistemática bem simples. Apesar de ter que indicar tanto os titulares como os suplentes, o empregador é livre para determinar, a qualquer momento, quem irá compor a CIPA como seu representante.

Já os suplentes representantes dos empregados trazem maiores questionamentos. Primeiramente, assim como os titulares, os suplentes deverão ser eleitos através da mesma votação. Os suplentes são aqueles que mais receberam votos depois dos titulares. É importante observar, logo de inicio, o dimensionamento da CIPA de acordo com o Quadro I da NR 05, onde é indicado o número de representantes titulares como suplentes.

Uma importante consideração é que os números presentes neste Quadro I não se referem ao número total de representantes (empregados e empregadores), mas sim a sua metade. É como se fosse considerado neste quadro apenas os representantes dos empregados, devendo o empregador designar o mesmo número de seus representantes ali indicado.

O papel do suplente, basicamente se resume à necessidade de substituição, caso se faça necessária. Ocorrendo a vacância definitiva de cargo de membro titular da CIPA, durante o mandato, deverá ser suprida por suplente, obedecendo a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião da CIPA. Por estarem sujeitos a assumir a qualquer momento o cargo de membro titular é que eles devem estar preparados, devendo passar pelo mesmo treinamento que os membros titulares.

Uma das razões para que o titular perca ser mandato é a sua falta a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. Esta perda de mandato é voltada apenas ao membro titular, já que o suplente sequer é obrigado a participar das reuniões da CIPA. Ainda assim, se trata de uma boa prática permitir que os suplentes participem de tais reuniões, como forma de mantê-los atualizados junto a CIPA.

Mas caso não haja mais suplentes para substituir membros titulares, o que devo fazer?

Toda eleição para CIPA deve possuir uma ata de apuração, onde constem todos os candidatos com o número de votos recebidos. Será com base nesta ata que serão nomeados os novos membros a compor a CIPA, ou seja, os não eleitos em ordem decrescente de votos serão àqueles a serem nomeados.

Mas após observar tal ata, e ainda assim não for possível manter o número de membros exigidos pelo Quadro I da NR 05, o empregador deverá realizar umaeleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade, para assim eleger o número faltante de membros.

E o direito a estabilidade provisória garantida aos membros da CIPA, durante o mandato e mais um ano após o fim do mandato; também é destinada aos suplentes?

Todos os membros eleitos, titulares e suplentes, possuem o direito à estabilidade provisória de emprego (dois anos), ou seja, a única condição para que se obtenha tal direito é ser representante dos empregados na CIPA, e mesmo o suplente que não assuma em nenhum momento o cargo de membro titular terá como garantia a estabilidade provisória.

Os suplentes, portanto, têm papel fundamental na CIPA, podendo ao longo do ano de mandato ter que assumir o cargo de membro titular em qualquer situação de vacância permanente. Por isso é fundamental seu treinamento e que de preferência possam participar das reuniões, se mantendo por dentro daquilo que vem ocorrendo dentro da empresa e dos assuntos que envolvam os trabalhos relativos à CIPA.

Por Felipe Lafetá.

O colaborador em gozo de férias pode se inscrever na CIPA? Clique aqui e veja a resposta!

Clique aqui e esclareça todas suas dúvidas sobre a CIPA!

Compartilhe este Post

  •   
← Artigo Anterior Próximo Artigo→

Artigos Relacionados

  • Gestão dos Requisitos Legais em Belo Horizonte
    Gestão dos Requisitos Legais em Belo Horizonte abril 19, 2018
  • Abril Verde: conscientização evita mortes e acidentes do trabalho
    Abril Verde: conscientização evita mortes e acidentes do trabalho abril 17, 2018
  • Gestão dos Requisitos Legais em Curitiba
    Gestão dos Requisitos Legais em Curitiba abril 17, 2018

Principais Categorias

  • Agropecuária
  • Conformidade Legal
  • Dúvida da Semana
  • Geral
  • Gestão de Requisitos Legais na OHSAS 18001
  • ISO 14001
  • ISO 22000
  • ISO 45001
  • Meio Ambiente
  • Norma da Semana
  • Normas Regulamentadoras – NRs
  • Normas Técnicas
  • Notícia
  • OHSAS 18001
  • Política
  • Qualificação de Fornecedores
  • Requisitos Legais
  • Responsabilidade Social
  • Saúde Ocupacional
  • Segurança de Alimentos
  • Segurança do Trabalho
  • Semana do Meio Ambiente
  • Sistema de Gestão
  • Popular
  • Recentes
  • Tags
  • Comissão aprova limite de emissão de poluentes para tratores Comissão aprova limite de emissão de poluentes para tratores maio 11, 2015
  • Projeto cria linha de crédito do BNDES para recuperação de nascentes Projeto cria linha de crédito do BNDES para recuperação de nascentes outubro 28, 2015
  • Adesão ao CAR é estendida até maio de 2016 Adesão ao CAR é estendida até maio de 2016 maio 11, 2015
  • Comissão aprova programa de ecoeficiência em escolas e universidades Comissão aprova programa de ecoeficiência em escolas e universidades maio 11, 2015
  • Decreto regulamenta licenciamento ambiental de competência da União Decreto regulamenta licenciamento ambiental de competência da União maio 11, 2015
  • O que muda com a Instrução Normativa 05/18? O que muda com a Instrução Normativa 05/18? abril 19, 2018
  • Gestão dos Requisitos Legais em Belo Horizonte Gestão dos Requisitos Legais em Belo Horizonte abril 19, 2018
  • Abril Verde: conscientização evita mortes e acidentes do trabalho Abril Verde: conscientização evita mortes e acidentes do trabalho abril 17, 2018
  • Gestão dos Requisitos Legais em Curitiba Gestão dos Requisitos Legais em Curitiba abril 17, 2018
  • Publicada portaria para criação do anexo III da NR 35 Publicada portaria para criação do anexo III da NR 35 abril 16, 2018
  • OHSAS 18001 - 38
  • ISO 14001 - 35
  • Meio Ambiente - 24
  • Segurança do Trabalho - 23
  • Normas Regulamentadoras - 22
  • Sistema CAL - 19
  • Requisitos Legais - 18
  • IBAMA - 15
  • Gestão de Requisitos Legais - 15
  • Sistema de Gestão - 13
  • Licenciamento Ambiental - 9
  • Saúde Ocupacional - 9
  • stf - 9
  • NR 12 - 8
  • Nrs - 7
  • qualificação de fornecedores - 7
  • Mineração - 7
  • Gerenciamento de Requisitos Legais - 7
  • Ministério do Trabalho - 6
  • Código florestal - 6
  • Acidente de trabalho - 6
  • Dia Mundial do Meio Ambiente - 5
  • Semana do Meio Ambiente - 5
  • Recursos Hídricos - 5
  • Resíduos - 5

Mais Publicações

  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • outubro 2015
  • junho 2015
  • maio 2015
Twitter
A Ius Natura agora também e está presente no Twitter. Siga em @iusnaturacal
Receba Dicas

Informações de Contato

  •   Rua São João Evangelista, 359
         São Pedro - Belo Horizonte/MG
  •   +55 31 3280-3500
  •   +55 31 3280-3501
  • contato@iusnatura.com.br

Navegue Mais

  • Quem Somos
  • Serviços
  • Clientes
  • Blog
  • Contato

Consultoria

Equipe descentralizada de consultores. Os melhores e mais renomados especialistas em gerenciamento de requisitos legais à sua disposição a partir de Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Campinas (SP) e Recife (PE)



Gestão Integrada



O Sistema de Gestão Integrada da Ius Natura é certificado pelo Bureau Veritas Certification.

Bureau Veritas Ius Natura - ISO 9001 - ISO 14001 - OHSAS 18001


Ius Natura © 2018. Todos os direitos reservados.
Scroll