Aprovado projeto de lei que define regras para demarcação de zonas de amortecimento em unidades de conservação

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De: Agência Câmara Notícias

Comissão aprova critérios para implantar zona tampão em área de conservação

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5370/16, pelo qual a demarcação de zonas de amortecimento em unidades de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e consulta pública.

A lei atual prevê esse rito apenas para a criação das unidades de conservação. O texto altera a Lei 9.985/00, que trata do sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

As zonas de amortecimento consistem em espaço de conservação no qual as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas para minimizar os impactos negativos à natureza.

O autor, deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) explica que “a demarcação das zonas de amortecimento tem gerado disputas, porque é feita sem consulta aos moradores que desenvolvem atividades econômicas no entorno das áreas ambientalmente protegidas”.

Diálogo prévio


Relator da matéria, o deputado Cacá Leão (PP-BA) reiterou que a falta de parecer técnico e consulta pública “gera conflitos que poderiam ser resolvidos se houvesse diálogo prévio com as comunidades afetadas”.

Ele também observou que as zonas de amortecimento têm sido delimitadas abrangendo áreas urbanas consolidadas. “Nesses casos, o prefeito passa a depender do órgão gestor da unidade de conservação para administrar a cidade nessas áreas, o que gera conflitos insolúveis e graves prejuízos para os munícipes”, disse.

O projeto veda essa prática. Segundo o autor, a legislação considera as unidades de conservação como zonas rurais. Portanto, localizá-las em áreas urbanas seria uma forma ilegal de ocupação do solo.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

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