Brasil adere oficialmente ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança no Clima

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O Congresso Nacional aprovou e o Senado Federal promulgou o Decreto Legislativo nº 140, de 16 de agosto de 2016 que dispõe sobre o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC.

Confira a norma na íntegra:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DOU de 17/08/2016 (nº 158, Seção 1, pág. 1)

(*) Aprova o texto do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e assinado em Nova York, em 22 de abril de 2016.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Fica aprovado o texto do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e assinado em Nova York, em 22 de abril de 2016.

Parágrafo único – Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de agosto de 2016.

Senador RENAN CALHEIROS – Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 14/07/2016.

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