Direito Ambiental

Noções básicas de Direito Ambiental

Meio Ambiente

Luís Paulo Sirvinskas é um jurista brasileiro e autor do livro Manual de Direito Ambiental. Considerando essa temática bastante atual, vamos apresentar neste artigo, resumidamente, sua importância e autonomia perante à sociedade abordada no manual.

Atualizado em 13.10.2020

Devido às tragédias ambientais que aconteceram nos últimos anos e a negligência por parte dos responsáveis, houve o aumento da necessidade de discutir sobre compliance ambiental.

Com isso, deve-se também analisar a temática para que o mundo possa atingir um equilíbrio ecológico e diminuir a crise ambiental.

E com uma linguagem simples, o Manual do Direito Ambiental ressalta que proteger o meio ambiente, reduzir atividades poluidoras, otimizar o uso das fontes de energia, são direitos e deveres de todo cidadão.

Além disso, o autor aborda a relação do meio ambiente com outros ramos do direito, das questões jurisprudenciais e da responsabilidade civil por dano ambiental.

Acompanhe abaixo alguns conceitos trabalhados no Manual que merecem destaque:

O homem conseguiu sair da Idade da Pedra para ingressar na Era das Civilizações somente quando associou noções de Direito aos conhecimentos sobre Ecologia.

Renato Guimarães Júnior

História do Meio Ambiente no Brasil

Para entender o histórico do tema no país, o autor o dividiu em três períodos:

  • Descobrimento do Brasil (1500)

Nesse período, havia poucas normas de proteção aos recursos naturais, como o pau-brasil, proteção à fauna e a extração de ouro.

Surgiram, então, normas que protegiam a madeira como propriedade real, as áreas litorâneas, florestas e nascentes de rios.

  • Família Real (1808) e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981)

A exploração do meio ambiente teve início durante esse período.

Como forma de proteção às áreas mais amplas dos recursos naturais, era tratado somente o que tivesse interesse econômico.

Foram criadas muitas normas importantes, dentre elas o Decreto 23.793/34, o antigo Código Florestal, e a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

Inicia-se a fase, no Brasil, de proteção do meio ambiente por meio de um sistema ecológico integrado.

Foram criadas a Constituição Federal de 1988, a Lei 11.445/14 que dispõe sobre a Política Nacional de Saneamento Básico e a Lei 12.305/10 sobre a Política Nacional dos Resíduos.

Atual cenário do Meio Ambiente no Brasil

Entre os anos 80 e 90, o país investiu muito no desenvolvimento de leis e normas voltadas para a proteção ambiental, como a Lei 7.347/85 que criou a Ação Civil Pública.

Muitos livros e artigos acadêmicos foram publicados, e a mídia também contribuiu com a disseminação benéfica valorizando as questões ambientais.

Analfabetismo Ambiental

Para o autor do manual, é considerado um analfabeto ambiental aquele que não possui o conhecimento do ciclo da vida dos recursos ambientais.

E isso não está relacionado ao seu nível de educação ou social.

Ele acredita que para resolver os problemas ambientais e, de fato, conscientizar a sociedade, é necessário combater esse tipo de ignorância tornando o conhecimento ambiental uma matéria interdisciplinar.

A educação ambiental, além disso, está relacionada principalmente ao consumo consciente (consumo sustentável). O cidadão deve adquirir produtos realmente necessários e de empresas comprometidas com o meio ambiente.

O consumo sustentável corresponde ao comportamento de preservar o meio ambiente e os recursos naturais e renováveis que utilizamos.

Ele objetiva a conciliação entre preservação do meio ambiente com a necessidade de incentivar o desenvolvimento socioeconômico.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que cerca de 250 mil litros de óleo vegetal são jogados mensalmente na região do Alto Tietê. São 3 milhões de litros por ano que vão parar nos rios e nos córregos.

Política Nacional de Educação Ambiental

Em abril de 1999 foi publicada a Lei 9.795 que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, que foi regulamentada pelo Decreto 4.281 em 2002.

Com esse Decreto, fica sob responsabilidade do Poder Público:

Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Mas o que é Educação Ambiental?

De acordo com o art. 1º da Lei, são todos os processos pelos quais o cidadão constrói:

  • Valores sociais;
  • Conhecimentos;
  • Habilidades;
  • Atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Ela deve ser promovida em todos os níveis de educação, desde a infantil, até o ensino superior e cursos extracurriculares.

A educação ambiental também deve estar relacionada à ética ambiental, que é o juízo de valores da conduta, a consciência do homem perante o meio ambiente.

A ética ambiental está amparada pela Constituição Federal, ao consignar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, da CF).

Princípios Gerais do Direito Ambiental

Para o autor, princípio é a base de algo e isso norteia uma ciência.

No Direito, um princípio pode dar origem às normas, por exemplo.

E, no âmbito ambiental, diversos princípios foram considerados pelos doutrinadores, com o objetivo de proteger todas as espécies vivas e garantir a qualidade de vida aos seres humanos.

Listamos abaixo alguns princípios importantes citados no Manual:

  • Princípio do dever de todos os Estados protegerem o meio ambiente;
  • Princípio da obrigatoriedade de informações e da consulta prévia;
  • Princípio da precaução;
  • Princípio do aproveitamento equitativo, ótimo e razoável dos recursos naturais;
  • Princípio do poluidor-pagador;
  • Princípio da igualdade;
  • Princípios da vida sustentável consubstanciados em:
  1. Respeitar a comunidade dos seres vivos e cuidar dela;
  2. Melhorar a qualidade da vida humana;
  3. Conservar a vitalidade e a diversidade do planeta Terra;
  4. Minimizar o esgotamento de recursos não renováveis;
  5. Permanecer nos limites da capacidade de suporte do planeta Terra;
  6. Modificar atitudes e princípios do direito humano fundamental;
  7. Permitir que as comunidades cuidem de seu próprio meio ambiente;
  8. Gerar uma estrutura nacional para a integração de desenvolvimento e conservação;
  9. Constituir uma aliança global.

Direito Ambiental como disciplina obrigatória

De acordo com o Manual, Direito Ambiental é:

A ciência jurídica que estuda, analisa e discute as questões e os problemas ambientais e sua relação com o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria das condições de vida no planeta.

A disciplina curricular do Direito Ambiental é nova no Brasil, conquistando sua autonomia apenas com a Lei 6.938/87.

Muitas universidades já exigem a disciplina por demanda do mercado de trabalho, já que as empresas estão investindo cada vez mais na área ambiental.

Direito público ou privado?

O autor do livro faz a seguinte pergunta: O direito ambiental é um ramo do direito público ou do direito privado?

Para ele, o direito ambiental faz parte do direito público.

Porém, os interesses defendidos por essa área são dizem respeito a cada cidadão e, ao mesmo tempo, a todos.

O direito ambiental atua na esfera preventiva (administrativa), reparatória (civil) e repressiva (penal). Entenda:

  • Poder Executivo: estabelece medidas preventivas de controle das atividades causadoras de significativa poluição, concede o licenciamento ambiental, exige o estudo prévio de impacto ambiental e seu respectivo relatório (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental), fiscalizar essas atividades poluidoras etc;
  • Poder Legislativo: ainda na esfera preventiva, elabora normas ambientais, exerce o controle dos atos administrativos do Poder Executivo, aprova o orçamento das agências ambientais etc;
  • Poder Judiciário: na esfera reparatória e repressiva, julga as ações civis públicas e as ações penais públicas ambientais, exerce o controle da constitucionalidade das normas elaboradas pelos demais poderes etc.
  • Ministério Público: na esfera reparatória e repressiva, firma termo de ajustamento de condutas, instaura inquérito civil e propõe ações civis públicas e ações penais públicas ambientais.

O Direito Ambiental tem um viés preventivo, agindo mais na política de prevenção e conscientização, do que de fato na reparação do dano.

Vale ressaltar que a ciência só alcançou essa condição no momento em que teve sua autonomia defendida pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Assim, a ciência jurídica obteve seu próprio regime jurídico, definições de meio ambiente e órgãos descentralizados para trabalhar a Política Ambiental.

Direito Ambiental Empresarial

A economia abrange atividades e serviços de todos os setores comercial em áreas urbanas e rurais, como o agronegócio e o ecoturismo.

E cada atividade econômica possui legislação própria que dispõe obrigações a serem atendidas.

E em comum, todas elas devem atender às normais ambientais genérica que envolvem a qualidade de vida da sociedade e a preservação do meio ambiente, direto estabelecido na Constituição.

E a indústria pode atuar como aliada do meio ambiente, promovendo ações de proteção, independentemente se for responsável por algum tipo de degradação ou não.

Ou seja, não é só porque uma atividade não é poluidora que esteja isenta da responsabilidade de preservação o meio ambiente e a qualidade de vida dos funcionários.

Desde 2012, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem priorizado o patenteamento de tecnologias verdes, que são:

  • Energias alternativas;
  • Transportes sustentáveis;
  • Conservação de energia
  • Gerenciamento de resíduos e agricultura.

Além disso, muitas empresas têm investido na educação ambiental de seus funcionários por meio de sugestões apresentadas para melhorias no setor produtivo, em como reduzir o gasto com energia ou aumento o uso de recursos renováveis, por exemplo.

O empresariado está investindo em novas formas para acolher a tecnologia verde e de investir na conscientização.

Isso porque os consumidores estão se tornando mais exigentes com a qualidade e procedência do produto ou serviço.

Não é mais aceitável produtos que não atendam às normas ambientais nacionais e internacionais.

A responsabilidade social empresarial deve ser exercida em sua plenitude e não apenas em ações de marketing social ou de filantropia.

Meio Ambiente do Trabalho

Meio ambiente do trabalho é uma ramificação do meio ambiente ecologicamente equilibrado no local de trabalho.

Ele está diretamente relacionado com a segurança dos trabalhadores durante o expediente.

É considerado o local onde são executadas as atividades.

E ele não se limita ao espaço interno da empresa, podendo se estender à residência do trabalhador ou ambiente urbano onde este se desloca, como os condutores de transporte coletivo.

Como em qualquer outro lugar, o ambiente laboral pode expor o trabalhador a riscos, produtos perigosos e à atividades insalubres.

Portanto, o Direito Ambiental não atua somente nos dados emitidos pela empresa, mas também se preocupa com a exposição direta e indireta dos trabalhadores. 

Desenvolvimento sustentável

Com o meio ambiente em destaque no desenvolvimento e a sociedade começando a se conscientizar da importância de se preservar os recursos naturais, o conceito do capitalismo de que o homem age desenfreadamente em busca da riqueza se tornou ultrapassado.

Isso porque após ações descontroladas que desconsideravam a vida equilibrada com a natureza, a qualidade de vida foi afetada em todas as camadas da população, principalmente para os que vivem em áreas degradadas e poluídas.

Portanto, PRECISAMOS controlar nossas ações, para que possamos usufruir dos recursos naturais de forma sustentável, de forma a não esgotá-los.

De acordo com o conceito de desenvolvimento sustentável previsto no artigo 225 da Constituição Federal:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Assim, cabe à sociedade defender e preservar a natureza, visando o avanço tecnológico e econômico.

Isso porque o desenvolvimento sustentável está ligado diretamente às necessidades comuns da sociedade e um meio ambiente equilibrado.

O Direito Ambiental é fundamental para que as atividades comerciais e industriais diminuam ao máximo seus impactos ambientais, como emissão de gases poluentes, destinação dos resíduos sólidos e perigosos e otimizem a energia de fontes renováveis.

*Por Ingrid Stockler

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