A explosão em Beirute: como evitar que essa tragédia se repita em nosso país?

Meio Ambiente

O mundo acompanhou com terror, na terça-feira, dia 04 de agosto, a enorme explosão na cidade de Beirute, capital de Líbano.

A tragédia causou centenas de mortes e milhares de feridos, e os de vídeos que percorreram as redes sociais espantaram a todos.

Não é para menos, a violência da explosão foi tamanha que a Ilha de Chipre, a uma distância de 240 km, pôde ouvir o barulho da explosão.

As investigações já apontam para a causa da explosão: 2,75 mil toneladas de nitrato de amônio, material utilizado para a fabricação de explosivos, mas também de fertilizantes.

Só ano passado o Brasil importou 1,2 milhão de toneladas de nitrato de amônio.

Exatamente por sua característica explosiva o nitrato de amônio que chega ao país é controlado pelo Ministério da Defesa.

É o Exército, portanto, o responsável por controlar e regularizar as condições de importação, comércio, transporte, manipulação e armazenamento de emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio, e nitrato de amônio com concentração superior a 70%.

E quais seriam as condições seguras para o armazenamento do nitrato de amônio estabelecidas pelo Exército?

Em 2019, a Portaria COLOG 147, aprovada em 21 de novembro, estabeleceu procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e produtos que contêm nitrato de amônio.

Especificamente em seu Capítulo V, Subseção IV, a partir do artigo 88, ficou estabelecido que o depósito de amônio não poderia estar em um mesmo local ou compartimento com os seguintes produtos e resíduos:

Acessórios ou iniciadores de explosivos; acetileno; alumínio em pó; carbeto de cálcio (carbureto de cálcio); carvão; carvão vegetal; cetonas; combustíveis derivados de petróleo; coque; derivados de petróleo; enxofre; éteres; explosivos de qualquer tipo; gases engarrafados; graxas ou lubrificantes derivados de petróleo; magnésio em pó; metais pulverizados; óleos vegetais; pólvoras de qualquer tipo; produtos químicos orgânicos; serragem de madeira; ou substâncias inflamáveis.

Outras condições de segurança quanto a armazenagem do nitrato de amônio controlado pelo Exército estão previstas nessa norma, mas de forma distinta de acordo com a classificação, podendo ser grau técnico ou grau fertilizante (artigo 81):

I – nitrato de amônio grau técnico – TGAN – (número ONU 1942): destinado à produção de explosivos (ANFO, emulsão bombeada ou encartuchada, lama, etc.) ou para processos fabris cujos produtos finais não sejam fertilizantes; e

II – nitrato de amônio grau fertilizante – FGAN – (número ONU 2067): destinado à fabricação de fertilizantes ou para emprego direto como fertilizante.

As orientações quanto ao armazenamento do nitrato de amônio grau técnico estão previstas no Anexo T da norma, enquanto as orientações sobre o armazenamento de amônio grau fertilizante está previsto em seu Anexo S.

Os dois anexo abordam as seguintes etapas ou situações:

A construção do depósito; a segurança do produto (contra roubos e furtos); a redução de risco de ignição, de contaminação ou decomposição; a presença de veículos e equipamento no depósito; a armazenagem de embalagens em pilhas; a armazenagem em monte ou baias abertas/fechadas; quanto ao treinamento do pessoal.

Deste modo, observando e cumprindo as condições de adequação e segurança estabelecida pela Portaria COLOG 147/2019, quanto ao armazenamento de nitrato de amônio e os produtos compostos por essa substância, e que estejam dentro do controle do Exército, evitaremos que tragédias como a que atingiram Beirute ocorram em nosso país.

*Por Felipe Lafetá

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