Descubra neste artigo o que é a logística reversa e se há obrigatoriedade da adoção por empresas, uma dúvida que recebemos frequentemente em nosso setor Dúvida Legal.
O que é logística reversa?
Logística reversa é uma forma de destinação de resíduos. Basicamente, é a reversão do ciclo que gerou aquele resíduo, fazendo-o voltar pelas etapas por quais passou.
Um produto é fabricado, vendido ao distribuidor, que vende ao comerciante e que, por fim, vende ao consumidor. Este irá consumir aquele produto e gerar o resíduo.
Ou seja, o produto passa pelas seguintes etapas:
Fabricante → Distribuidor → Comerciante → Consumidor
Revertendo a ordem, o consumidor devolve o resíduo ao comerciante, que repassa ao distribuidor, que repassa ao fabricante, que por sua vez dará a destinação final ambientalmente correta àquele resíduo.
Consumidor → Comerciante → Distribuidor → Fabricante→ Destinação
Porém, nem todos os produtos estão obrigatoriamente sujeitos à logística reversa.
Quais são os produtos sujeitos a este processo?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, aprovada pela Lei Federal 12.305/10, em seu artigo 33, define os produtos que, ao serem consumidos, sujeitarão a estruturação e implementação do Sistema de Logística Reversa.
São eles:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, além de outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Responsabilidade compartilhada X Logística Reversa
Assim, verifica-se que há uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.
Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.”
A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos.
A PNRS define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
Ministério do Meio Ambiente – MMA
É aqui que surge a dúvida:
Quem consome estes produtos deve, obrigatoriamente, adotar a logística reversa?
Não! Dentre todos aqueles que se encontram no ciclo da logística reversa, o consumidor é o único que não está obrigatoriamente vinculado a este sistema.
Portanto, o consumidor dos produtos listados no artigo 33, citado acima, e por consequência gerador do resíduo, tem por OPÇÃO adotar a logística reversa, devolvendo-o aquele de quem comprou.
Todavia, não se trata de uma obrigatoriedade, podendo ele optar por outras formas de destinação para o seu resíduo, desde que ambientalmente correta.
Assim, se você for apenas um consumidor, você pode fazer a devolução desses produtos em postos específicos de coleta, a serem determinados pelos comerciantes/distribuidores.
Estes irão então encaminhar os resíduos para os fabricantes/importadores, para que esses últimos prossigam com a destinação final.
E as demais partes?
Todos os demais, como fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos listados acima, devem estruturar a logística reversa, a fim de receber o resíduo gerado a partir do seu produto vendido.
A PNRS obriga que essas empresas (fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes) aceitem e criem mecanismos para ter o retorno dos produtos que serão descartados.
Além disso, obriga que essas partes se responsabilizem também pelo destino final deles.
Esse destino poderá ser a restituição dos resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou outra destinação final que seja ambientalmente adequada.
Como a logística reversa seria implementada?
Esses sistemas serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos:
- Regulamento expedido pelo Poder Público;
- Acordos Setoriais;
- Termos de Compromisso.
Por Felipe Lafetá e Tatyanne Werneck