Foram assinadas 3 medidas provisórias, ontem, dia 26 de julho, com mudanças no marco regulatório da mineração:
– Fica criada a Agência Nacional de Mineração (ANM), agência reguladora para o setor que vai substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
– Alterações ao Código de Mineração vigente – Decreto-Lei 227/67. 23 pontos do atual Código de Mineração em vigência, que foi publicado nos anos de 1960, serão modificados.
– Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – vão passar a incidir sobre o faturamento bruto, e não mais sobre o faturamento líquido, como funciona hoje (sem interface com nossos escopos de trabalho).
Aguarde em breve nossa análise completa sobre as medidas provisórias.
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