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Quais licenças são necessárias para utilizar e comercializar motosserras?

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Quais licenças são necessárias para utilizar e comercializar motosserras?
09 ago

Quais licenças são necessárias para utilizar e comercializar motosserras?

  • Ius Natura
  • Conformidade Legal,Dúvida da Semana,Requisitos Legais,Segurança do Trabalho
  • Tags: CTF, Licença de uso, Motosserra, NR 12, NR 31

Há duas licenças relacionadas ao uso de motosserra, o Registro de Proprietário e a Licença de Porte de Uso. As dúvidas recorrentes são: em quais âmbitos elas devem ser requeridas e onde elas produzem efeito?

O Registro de Proprietário é efetuado através do Cadastro Técnico Federal (CTF) válido. O registro é feito por meio do menu lateral no site oficial do Ibama. Após se cadastrar no CTF, basta clicar em serviços do Ibama e, por conseguinte, em Serviço de Licença para Porte e Uso de Motosserra. O sistema oferecerá uma série de opções dentro das categorias de atividade, código, descrição da atividade e informará se há cobrança.

A Licença de Porte de Uso nada mais é que o resultado da efetivação deste último registro, entrando em vigor mediante pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União que, uma vez quitada, é o documento válido para o porte do equipamento e sua possível comercialização. A licença vale por dois anos e deve ser renovada sucessivamente por igual período.

Especificamente para fabricação, venda, importação, locação e uso de motosserra, é necessário seguir as obrigações estipuladas pela Norma Regulamentadora nº 12, que descreve uma série de pressupostos para uma utilização segura do equipamento e, com relação aos trabalhadores rurais, também as disposições previstas na NR 31.

Há normas estaduais que também exigem o registro de motosserras junto ao órgão ambiental estadual competente. Os Estados do Espirito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, por exemplo, possuem normatização própria para o porte e comercialização de motosserras.

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