No dia 1 de fevereiro de 2019 foi publicada a Portaria SGM 21, determinando que a Agência Nacional de Mineração (ANM) deve notificar os empreendedores de barragens de rejeitos de mineração para que informem em até 3 dias corridos (a partir da data da notificação) se houve providências quanto à segurança das barragens em razão do risco e do dano potencial associada, e quais são elas.
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