Treinamentos de Segurança do Trabalho e do Meio Ambiente

Quais são os treinamentos de segurança do trabalho exigidos pelas NRs?

Conformidade Legal

Você já precisou se especializar em algo para continuar desempenhando uma função no trabalho? Imaginamos que sim, porque tanto a legislação como o próprio mercado de trabalho têm exigido cada vez mais técnicas específicas dos profissionais. E neste artigo, mostramos alguns treinamentos de Segurança do Trabalho e do Meio Ambiente que são obrigatórios pelas normas legais.

O assunto de treinamentos legais e obrigatórios é complexo, extenso e totalmente necessário para que os profissionais tenham conhecimento. Pensando nisso, vamos elaborar uma série especial com dois conteúdos sequenciais que vão discutir sobre o que são essas capacitações técnicas, suas necessidades e aplicação no mercado de trabalho.

Para esse primeiro artigo, vamos falar dos treinamentos em dois escopos: SST e Meio Ambiente 🙂

Estudar sobre os treinamentos legais obrigatórios é um facilitador para o cumprimento da exigência da norma e também uma oportunidade para capacitar ainda mais os profissionais. Isso porque a legislação de Meio Ambiente e Saúde e Segurança do Trabalho (SST) exigem muita capacitação aplicável a diversas áreas de atuação.

Treinamentos de Segurança do Trabalho 

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) destinou um capítulo específico para tratar da Segurança e a Medicina do Trabalho. Os dispositivos característicos sobre a matéria encontram-se no Capítulo V do Título II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho.

De forma geral, a legislação tem por principal objetivo garantir proteção à saúde e a integridade física e psicológica dos empregados, criando-se normas gerais para que ações de iniciativas de resguardo e cuidado tomem forma e sejam atendidas pelas mais diversas organizações.

Nesse contexto, as obrigações da CLT acabam por servir de base para a elaboração das Normas Regulamentadoras (NRs), estas que exigem treinamentos de segurança do trabalho para profissionais, próprios ou terceiros, que praticam atividades que envolvam algum risco de acidente.

Por exemplo:

  • A NR 5 exige que membros da CIPA -eleitos e indicados, titulares e suplentes – devam receber antes da posse, treinamentos que lhes capacite para assumir seu cargo, devendo contemplar, por exemplo, noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa, metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho e noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • A NR 6 exigeque os profissionais que utilizam EPIs sejam treinamentos sobre o uso correto dos equipamentos e até como guardá-los;
  • Já a NR 10 exige os cursos básico e complementar para as intervenções nas instalações elétricas,
  • A NR 12 exige treinamentos para os operadores de máquinas e equipamentos;
  • NR 13 exige treinamentos para operadores de caldeiras e vasos de pressão;
  • E a NR 33 exige treinamentos para trabalhos em espaços confinados.

E, eventualmente, uma única norma exige vários treinamentos, tal como a NR 18 que trata sobre o treinamento admissional dos operadores de equipamentos de transporte vertical de materiais e para os trabalhadores que exercem atividades de montagem e desmontagem de andaimes.

Treinamentos de Meio Ambiente 

Os treinamentos das normas relacionadas ao Meio Ambiente são fundamentais na capacitação do colaborador para que se evite danos ambientais, descumprimentos da legislação, entre outros. Essas consequências podem causar ao empreendimento multas, não conformidades e até paralisação das atividades.

Podemos exemplificar no escopo ambiental treinamentos exigidos para:

  • Aplicação de agrotóxicos;
  • Trabalhadores envolvidos nas operações de carga e descarga de produtos perigosos;
  • Brigadistas;
  • Utilização de produtos químicos, etc.

E entre os diversos treinamentos legais exigidos pelas normas de Meio Ambiente, citamos abaixo aquele que geram mais dúvidas:

  • Resolução CONAMA 273/00 | Em seuart. 8º, § 3º, é disposto um treinamento ambiental visa orientar os funcionários a respeito das medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergência e risco;

Art. 8º Em caso de acidentes ou vazamentos que representem situações de perigo ao meio ambiente ou a pessoas, bem como na ocorrência de passivos ambientais, os proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento, pelos equipamentos, pelos sistemas e os fornecedores de combustível que abastecem ou abasteceram a unidade, responderão solidariamente, pela adoção de medidas para controle da situação emergencial, e para o saneamento das áreas impactadas, de acordo com as exigências formuladas pelo órgão ambiental licenciador.

3º Os proprietários dos estabelecimentos e dos equipamentos e sistemas deverão promover o treinamento, de seus respectivos funcionários, visando orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergência e risco.

  • Portaria IBAMA 85/96 | Em seu AnexoI de Diretrizes para Criação de Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção de Frotas de Veículos Movidos a Diesel, quanto a emissão de Fumaça Preta, é exigido treinamento:
  1. Quanto ao compromisso de gestão ambiental da empresa.
  2. Conceitos básicos de poluição ambiental e como evitar os problemas
  3. Legislação
  4. Autofiscalização
  5. Benefícios:- institucional (econômicos, imagem da empresa etc.),- pessoais (qualidade de vida, bônus, promoções etc.)
  6. Capacitação técnica:- gerentes de oficina,- mecânicos,- motoristas,- fiscais
  • Instrução Normativa IBAMA 2/12 | No item 5.2., do Anexo, sobre Componente II Peat, dispõe que os trabalhadores devem ser capacitados para avaliar as implicações dos danos e riscos ambientais e tecnológicos decorrentes da implantação do empreendimento nos meio físico-natural e social (na saúde, na segurança, nos planos socioeconômico, cultural etc.);
  • Decreto Federal 2.657/98 | Esse decreto promulga a Convenção n° 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, observando que a proteção dos trabalhadores contra os efeitos nocivos dos produtos químicos contribui também para a proteção do público em geral e do meio ambiente.

Vantagens de estar em dia com os Treinamentos de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente

Empregador: Os treinamentos legais são de suma importância para o desenvolvimento e crescimento de qualquer organização. Pois, proporciona as organizações uma maior segurança e controle de seus processos, bem como aprimora procedimentos internos face as atividades operacionais e as obrigações legais.

Empregado: Os treinamentos de Segurança do Trabalho colaboram para o entendimento necessário do profissional quanto a segurança na execução das atividades rotineiras e não rotineiras e, ainda, quanto a importância de preservar a sua saúde e integridade física e a dos demais colaboradores da organização.

É bem claro que a capacitação dos trabalhadores nos treinamentos legais ambientais torna os colaboradores mais aptos para o desenvolvimento do seu trabalho e reduz os riscos de danos ao meio ambiente.

Ainda entre as principais vantagens dos treinamentos de segurança do trabalho e meio ambiente, podemos citar:

  1. Planejamento e redução de custos;
  1. Melhoria da qualidade dos processos;
  1. Aumento da produtividade;
  1. Critério para contratação de prestadores de serviço;
  1. Segurança e bem-estar no ambiente de trabalho;
  1. Eliminação ou redução do índice de acidentes de trabalho;
  1. Motivação e mobilização em prol da saúde e segurança do trabalho;
  1. Redução ou eliminação de indenizações oriundas por acidentes;
  1. Prevenção de Multas e/ou autuações por fiscalizações.
  2. Redução dos danos ambientais.

*Feito por Lívia Langbehn e Ingrid Stockler | Colaboradoras da Ius Natura

One comment

  1. […] voltado a questões políticas e trabalhistas, diversidade e participação dos funcionários, privacidade e proteção de dados. Veja normas que […]

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