Prorrogado prazo NR 37

Vigência de subitens da NR 37 foi prorrogada!

Normas Regulamentadoras - NRs

A vigência de alguns itens da NR 37 foi alterada. Venha descobrir quais itens e para quando eles começarão a valer aqui!

No dia 18.12.2020 foi publicada aPortaria SEPRT/ME 25.235.

Essa norma prorroga o início da vigência de subitens da Norma Regulamentadora – NR 37, que trata da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Assim, a vigência dos subitens abaixo passa a ser a partir do 1º de agosto de 2021 :

  • 37.5.1.1,
  • 37.5.1.2,
  • 37.5.1.3,
  • 37.5.1.3.1,
  • 37.5.3,
  • 37.6.1.1, alínea ‘d’,
  • 37.8.1, 37.8.2, alínea ‘a’,
  • 37.8.6.1,
  • 37.8.9,
  • 37.8.10.1, alíneas ‘d’ e ‘e’,
  • 37.8.10.7.1.1,
  • 37.10.14,
  • 37.11.2.1,
  • 37.12.1,
  • 37.12.3, alínea ‘b’,
  • 37.12.5.1,
  • 37.13.1.2, alínea ‘d’,
  • 37.13.2.1,
  • 37.13.3,
  • 37.13.3.1, alínea ‘c’,
  • 37.13.4, alínea ‘a,
  • 37.13.5.2, alínea ‘a’,
  • 37.14.2.2,
  • 37.14.3.1, alíneas ‘c’ e ‘e’,
  • 37.14.3.2, alínea ‘d’,
  • 37.14.3.7.2,
  • 37.14.4.2, alínea ‘j’,
  • 37.14.4.3,
  • 37.14.6.1, alínea ‘k’,
  • 37.14.6.1, alínea ‘m’,
  • 37.14.6.2, alínea ‘e’,
  • 37.14.6.3, alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘f’,
  • 37.14.6.3.1, alínea ‘e’,
  • 37.14.6.4.3, alínea ‘i’,
  • 37.14.6.7, alíneas ‘c’ e ‘e’,
  • 37.14.7.1,
  • 37.14.7.2,
  • 37.16.3.1,
  • 37.16.4, alínea ‘a’,
  • 37.17.4.1.1, alínea ‘c’,
  • 37.17.4.4,
  • 37.20.1.2.1,
  • 37.20.1.2.2,
  • 37.22.3,
  • 37.22.4.1,
  • 37.22.4.1.1,
  • 37.22.4.1.2,
  • 37.22.8,
  • 37.26.3.1,
  • 37.26.12,
  • 37.29.1.1.1,
  • 37.29.4.2, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’ e ‘k’,
  • 37.29.4.9,
  • 37.29.4.10.1,
  • 37.29.4.14.3 e
  • 37.31.9.4, alínea ‘a’.

A prorrogação prevista quanto ao subitem 37.14.2.2 é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.

Para esses casos, até a entrada em vigor desse subitem, a operadora da instalação deve assegurar que nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária os níveis de ruídos não sejam superiores a 60 dB (A), sendo que a partir de 55 dB (A) devem ser adotadas medidas preventivas.

A prorrogação quanto ao subitem 37.31.9.4, alínea ‘a’, é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.

Os subitens em questão referem-se:

  • Declaração da Instalação Marítima – DIM;
  • Ao comissionamento, ampliação, modificação, manutenção, reparo, descomissionamento e desmonte; à capacitação, qualificação e habilitação; à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT;
  • Ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
  • Atenção à Saúde na Plataforma; aos meios de acesso à plataforma;
  • Condições de vivência a bordo;
  • Climatização;
  • Sinalização de Segurança e Saúde;
  • Projeto, Manutenção e Certificação dos Equipamentos Motorizados;
  • Análises de Riscos das Instalações e Processos;
  • Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio e Gases;
  • Proteção Contra Radiações Ionizantes e aos Sistemas de Drenagem, de Tratamento e de Disposição de Resíduos.

Além disso, fica revogada a Portaria SEPRT 1.412/19, que prorrogava para 21.12.2020 a entrada em vigor de vários subitens da NR 37.

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