O Dia Internacional da Mulher, atualmente celebrado no dia 08 de março, é fruto de uma série de lutas pelos direitos individuais, sociais e políticos das mulheres ao longo da história.
No contexto da inserção feminina no mercado de trabalho, desde meados do século XIX, em países como a Inglaterra e os Estados Unidos, organizações femininas oriundas de movimentos operários já lutavam contra as más condições de trabalho que se estabeleciam no contexto da Revolução Industrial.
Além das extensas jornadas diárias de trabalho (cerca de 15 horas por dia), dos salários pífios, e da exposição a condições insalubres nas fábricas, comuns a homens e mulheres, estas recebiam um salário consideravelmente menor que aqueles.
Nesse sentido, surgiram greves e mobilizações cada vez mais organizadas que reivindicavam melhores condições de trabalho, bem como o direito ao voto feminino.
O filme “As Sufragistas” retrata, na Inglaterra do início do século XX, a resistência à desigualdade de oportunidades. Muitas destas mulheres enfrentavam uma jornada dupla de trabalho, em que, além de permanecerem muitas horas dentro das fábricas, ainda eram sobrecarregadas com o trabalho doméstico, além da maternidade. Essa realidade, apesar de amenizada, infelizmente permanece até os dias de hoje.
No Brasil, os primeiros movimentos em prol dos direitos das mulheres surgiram no início do século XX, e apenas em 1932, as brasileiras conquistaram o direito ao voto. Em 1943, com a promulgação da CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943), foi introduzido o direito à licença maternidade, que concede 120 dias de afastamento do trabalho à gestante, objetivando o contato da mãe com a criança em seus primeiros dias de vida.
Além disso, em 2008 foi sancionada a Lei Federal 11.770 que permite o aumento da licença para 180 dias; que também prevê sobre a licença paternidade, em que a licença usual de 5 dias pode ser aumentada para 20 dias, mas apenas para os participantes do programa Empresa Cidadã.
Dentre outros avanços decorrentes dos movimentos sociais em favor dos direitos femininos, destaca-se a promulgação da Constituição Federal de 1988: no rol Direitos Fundamentais, o inciso I do artigo 5° garante a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, em contraposição ao antigo Estatuto da Mulher Casada, de 1962, que limitava as mulheres a meras propriedades de seus maridos. A
demais, a Lei Maria da Penha nº 11.340/06 foi criada no intuito do combate à violência doméstica – em suas variadas formas – no intuito de proteger as mulheres de violações e crimes a que estão expostas no ambiente doméstico.
Contudo, apesar das importantes conquistas jurídicas históricas advindas da luta das mulheres por igualdade, não apenas por direitos trabalhistas, mas também no âmbito privado, muitas delas ainda enfrentam obstáculos como a violência (física, psicológica, ou simbólica), uma jornada dupla de trabalho e salários menores que os homens em um mesmo cargo, reflexos de uma sociedade ainda machista e patriarcal.
Ainda temos muito a avançar na luta pela igualdade de gênero, para que, futuramente, o Dia das Mulheres, simbolismo da luta por direitos, possa fazer ainda mais sentido como uma data comemorativa.
*Por Julianna Drummond – Colaboradora Ius Natura
Confira o nosso artigo sobre uma das importantes conquistas das Mulheres: A licença maternidade!
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