Você sabe o que é a reciclagem de resíduos? Seus benefícios e as disposições sobre ela? Descubra aqui.
Atualizado em 04.03.2021
O que é reciclagem?
Reciclagem é um conjunto de técnicas cujo objetivo é aproveitar os resíduos e reintroduzi-los no ciclo de produção.
Nesse processo de reaproveitamento dos resíduos, eles podem sofrer alterações físicas, químicas ou biológicas, até se tornarem um novo produto.
É uma prática de suma importância para o meio socioambiental, pois além de diminuir a poluição, se torna fonte de renda para inúmeras famílias.
A reciclagem de resíduos proporciona várias vantagens para as empresas em relação à utilização de matéria prima naturais. Dentre elas:
- Reduz o volume de extração de matérias primas,
- E reduz o consumo de energia, por exemplo.
Destinação Final Ambientalmente Adequada de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define que a destinação final ambientalmente adequada é a destinação que inclui a:
- Reutilização,
- Reciclagem,
- Compostagem,
- Recuperação,
- E o aproveitamento energético ou outras destinações,
observando normas operacionais específicas de modo que evite danos ou risco à saúde e minimize os impactos ambientais.
As empresas certificam essa destinação por meio do Certificado de Destinação Final, o qual falaremos a seguir.
Reciclagem de resíduos
A reciclagem de resíduos, como dissemos acima, é um processo em que um produto que já foi utilizado e seria descartado, é transformado em matéria prima ou em novo produto para ser utilizado.
Isso faz com que haja menos lixo – e consequentemente menos poluição do ar, água e solo – além de diminuir o uso de energia e consumo de novas matérias primas ou produtos.
Como assim diminuir o uso de energia? Bom, na reciclagem diminui muito a necessidade de tratamento do resíduo, fazendo com que não haja tanto gasto assim.
Além de reduzir a emissão de gases do efeito estufa.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) cria uma ordem de prioridade da disposição de resíduos sólidos e a reciclagem é um deles, veja:
Art. 7° São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
(…)II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem comodisposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Ela prolonga a vida útil dos materiais.
Produtos reutilizados devem possuir uma indicação de quantos ciclos de produção podem passar sem alterar suas características e qualidade.
Vários materiais podem ser reciclados, como:
- Papel (folhas de caderno, impressos, revistas, caixas de papelão, embalagens de papel);
- Plástico (garrafas PET, potes de plástico, embalagens de alimento e sacolas de supermercado);
- Metal (latas de alumínio, pregos, tampas);
- Vidro (garrafas, potes de alimentos, frascos de medicamentos);
- Componentes eletrônicos (eletrônicos, cabos, celulares, computadores);
- Tecido.
O que facilita o processo e melhora a % de produtos reciclados é a separação (tanto em casa quanto nas empresas) de coleta seletiva.
Certificado de Destinação Final de Resíduos
As normas estaduais, em geral, exigem que o destinador do resíduo e emita o Certificado de Destinação Final (CDF) referente aos resíduos recebidos.
Esse documento é um registro importantíssimo para futuras auditorias e manutenção da certificação da ISO 14001.
Além disso, o CDF é um documento que auxilia o preenchimento dos relatórios do IBAMA, como o Inventário de Resíduos.
Mas deve-se observar a obrigatoriedade de emitir MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) de acordo com o estado em que o empreendimento está localizado.
Não havendo obrigação de se emitir MTR, não há que se falar na emissão do CDF pelo destinatário final dos resíduos.
Ainda assim, recomendamos que se requeira este documento à associação em questão.
Trata-se de documento muito emitido na prática, mesmo em hipóteses em que não há norma legal que obrigue sua emissão.
Esclarecemos que, em regra, quando há o envio de resíduo a uma destinação final, recomendamos que requeiram ao destinatário final uma espécie de Declaração de Destinação Final de Resíduos.
Trata-se de um documento que, em regra, não é exigido pela legislação ambiental, mas constitui um importante registro para o Sistema de Gestão Ambiental.
Isso porque nos termos da legislação ambiental, todo gerador de resíduos (perigosos ou não) é por eles responsável desde sua geração até sua destinação final.
Assim, é corresponsável pela reparação de um dano ambiental causado por terceiros contratados para efetuar alguma atividade com tais resíduos (transporte, destinação final, tratamento, etc).
Dessa forma, tal documento evidencia a correta destinação final dos resíduos gerados pela empresa.
Sugerimos que este termo contenha algumas informações básicas, tais como
- Qual será a atividade na qual os resíduos entregues serão utilizados, (especificar também quais são os seus resíduos e sua quantidade);
- Que a atividade executada pelo destinatário final foi autorizada por meio de Licença ou Autorização Ambiental; ou, caso esteja dispensada de Licença Ambiental, é recomendável a apresentação de declaração de dispensa emitida pelo órgão ambiental estadualç
- Que os resíduos entregues não serão utilizados em outra atividade, além daquela forma de tratamento ou destinação final específica informada no mesmo documento (utilização nas estradas).
E o local que fará a reciclagem precisa de Alvará de Localização e Funcionamento?
Sim. Para a reciclagem dos resíduos, o estabelecimento deverá possuir , também, tal documento.
Trata-se de documento emitido pela prefeitura a todas as atividade comerciais, industriais e de prestação de serviço.
É o documento destinado a autorizar o funcionamento da atividade em questão, naquela rua e bairro da cidade, em conformidade com as normas de uso e ocupação do solo do município.
*Por Julianna Caldeira e Tatyanne Werneck
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