A vigência de alguns itens da NR 37 foi alterada. Venha descobrir quais itens e para quando eles começarão a valer aqui!
No dia 18.12.2020 foi publicada aPortaria SEPRT/ME 25.235.
Essa norma prorroga o início da vigência de subitens da Norma Regulamentadora – NR 37, que trata da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Assim, a vigência dos subitens abaixo passa a ser a partir do 1º de agosto de 2021 :
- 37.5.1.1,
- 37.5.1.2,
- 37.5.1.3,
- 37.5.1.3.1,
- 37.5.3,
- 37.6.1.1, alínea ‘d’,
- 37.8.1, 37.8.2, alínea ‘a’,
- 37.8.6.1,
- 37.8.9,
- 37.8.10.1, alíneas ‘d’ e ‘e’,
- 37.8.10.7.1.1,
- 37.10.14,
- 37.11.2.1,
- 37.12.1,
- 37.12.3, alínea ‘b’,
- 37.12.5.1,
- 37.13.1.2, alínea ‘d’,
- 37.13.2.1,
- 37.13.3,
- 37.13.3.1, alínea ‘c’,
- 37.13.4, alínea ‘a,
- 37.13.5.2, alínea ‘a’,
- 37.14.2.2,
- 37.14.3.1, alíneas ‘c’ e ‘e’,
- 37.14.3.2, alínea ‘d’,
- 37.14.3.7.2,
- 37.14.4.2, alínea ‘j’,
- 37.14.4.3,
- 37.14.6.1, alínea ‘k’,
- 37.14.6.1, alínea ‘m’,
- 37.14.6.2, alínea ‘e’,
- 37.14.6.3, alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘f’,
- 37.14.6.3.1, alínea ‘e’,
- 37.14.6.4.3, alínea ‘i’,
- 37.14.6.7, alíneas ‘c’ e ‘e’,
- 37.14.7.1,
- 37.14.7.2,
- 37.16.3.1,
- 37.16.4, alínea ‘a’,
- 37.17.4.1.1, alínea ‘c’,
- 37.17.4.4,
- 37.20.1.2.1,
- 37.20.1.2.2,
- 37.22.3,
- 37.22.4.1,
- 37.22.4.1.1,
- 37.22.4.1.2,
- 37.22.8,
- 37.26.3.1,
- 37.26.12,
- 37.29.1.1.1,
- 37.29.4.2, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’ e ‘k’,
- 37.29.4.9,
- 37.29.4.10.1,
- 37.29.4.14.3 e
- 37.31.9.4, alínea ‘a’.
A prorrogação prevista quanto ao subitem 37.14.2.2 é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.
Para esses casos, até a entrada em vigor desse subitem, a operadora da instalação deve assegurar que nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária os níveis de ruídos não sejam superiores a 60 dB (A), sendo que a partir de 55 dB (A) devem ser adotadas medidas preventivas.
A prorrogação quanto ao subitem 37.31.9.4, alínea ‘a’, é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.
Os subitens em questão referem-se:
- Declaração da Instalação Marítima – DIM;
- Ao comissionamento, ampliação, modificação, manutenção, reparo, descomissionamento e desmonte; à capacitação, qualificação e habilitação; à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT;
- Ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Atenção à Saúde na Plataforma; aos meios de acesso à plataforma;
- Condições de vivência a bordo;
- Climatização;
- Sinalização de Segurança e Saúde;
- Projeto, Manutenção e Certificação dos Equipamentos Motorizados;
- Análises de Riscos das Instalações e Processos;
- Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio e Gases;
- Proteção Contra Radiações Ionizantes e aos Sistemas de Drenagem, de Tratamento e de Disposição de Resíduos.
Além disso, fica revogada a Portaria SEPRT 1.412/19, que prorrogava para 21.12.2020 a entrada em vigor de vários subitens da NR 37.
Ius Natura