A importância do Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) dos aparelhos de climatização

O ar condicionado, aparelho de climatização, é hoje um equipamento presente em diversas residências, escritórios, empresas e outras instalações, e apesar de sua importância, principalmente no conforto que proporciona, devemos considerar suas condições de uso e os riscos que ele pode trazer.

Por interferir na circulação e qualidade do ar dos ambientes onde se encontra, o ar condicionado precisa estar sempre limpo e em boas condições de uso, para que não afete a saúde daqueles que o utilizam. Utilizado em más condições, o ar condicionado pode provocar alergia, rinite, sinusite, e até mesmo pneumonia, isso porque pode trazer em suas tubulações, fungos e bactérias, que são disseminados no ar.

Um importante fato, ocorrido em 1998, abriu os olhos de nossos governantes para os riscos do ar condicionado. Foi a morte do Ministro de Comunicações, Sergio Motta, que já sofria com problemas pulmonares, e ao contrair a bactéria Legionella pneumophil, agravou seu estado de saúde o que o levou a falecer. Essa é uma das bactérias encontradas nas tubulações do ar condicionado. A sua morte incentivou a criação da Portaria MS 3.523/1998.

A Portaria MS 3.523/1998 estabelece procedimentos para a verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades e manutenção do estado de integridade e eficiência dos sistemas de climatização. Um importante ponto, estabelecido nesta norma, e que trataremos neste artigo é o Plano de Manutenção Operação e Controle(PMOC).

O objetivo do PMOC é principalmente estabelecer as atividades a serem desenvolvidas, como limpeza e manutenção, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização. Deve conter ainda o número de ocupantes dos ambientes climatizados, carga térmica dos equipamentos, dentre outras especificações presentes no Anexo I da Portaria MS 3.523/98.

No entanto, não é qualquer local que possua ar condicionado que estará obrigado a elaborar o PMOC. Conforme determinado pelo artigo 6º, inciso “a” da Portaria MS 3.523/98, deverão implantar o PMOC os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 Kcal/h = 60.000 BTU/h).

Importante salientar que a capacidade de 5 TR não se limita a cada ar condicionado, mas sim à/a todo sistema de climatização, ou seja, se houver em um estabelecimento mais de um aparelho de ar condicionado, que se encontrem em ambientes que se comuniquem, as suas capacidades deverão ser somadas, e caso ultrapassem o 5 TR estabelecido na norma, estará sujeito ao PMOC. Para que possa considerar que os ambientes se comuniquem basta que estes estejam interligados, seja através de janelas, portas ou corredores que os liguem.

É preciso ainda indicar e manter um responsável técnico, pela implementação do PMOC. Além disso ele deverá:

– Garantir a aplicação do PMOC;

– Manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;

-Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

Importante ressaltar que o monitoramento da qualidade do ar, previsto na Resolução ANVISA 09/03, deverá ser efetuado em todo ambiente da empresa em que houver mais de uma pessoa trabalhando e, obviamente, tal local possuir um ou mais aparelhos de ar condicionado. Não podendo confundir a obrigação de elaborar o PMOC, que é voltado apenas aos locais onde contém um sistema de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 Kcal/h = 60.000 BTU/h).

Por Felipe Lafetá.

Ius Natura

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