A perspectiva de risco em uma avaliação de conformidade legal: parte II

Na primeira etapa do nosso artigo abordamos o risco em seu sentido amplo ao respondermos questionamentos relacionados aos assuntos de mentalidade de risco, definições, contextos e estrutura de fluxo a ser seguida na determinação de risco de uma avaliação de conformidade legal.

Diante do contexto externo desenhamos a estrutura de fluxo a ser seguida na determinação de risco de uma avaliação de conformidade legal. Neste sentido, vamos desenvolver os critérios básicos a serem observados nesta determinação ao respondermos o seguinte questionamento:

  • Quais os critérios precisamos observar neste contexto normativo?

Para estabelecimento dos critérios concernentes aos aspectos legais, precisamos levar em consideração as responsabilidades administrativas e penais estabelecidas, por exemplo, na Lei de Crimes Ambientais, aplicáveis às pessoas jurídicas e/ou físicas. A responsabilidade civil, que envolve a reparação do dano ambiental, não será considerada em função de sua aplicação dar-se de forma subjetiva, envolvendo o arbitramento de valores em sede de sentença judicial.

Na esfera de competência do Ministério do Trabalho, estabelecida pela CLT, poderão ser consideradas as gradações das infrações, conforme estabelecido na NR-28. Além disso, devemos considerar a possibilidade de uma atividade ou empreendimento sofrer embargo ou interdição.

É sempre importante ressaltar que outras normas, sejam elas federais, estaduais ou municipais, deverão ser consideradas no critério de identificação e qualificação do risco, que consiste na compreensão de sua importância por meio de escalas de impacto.

Vejamos então alguns exemplos qualitativos de riscos provenientes do descumprimento de normas legais de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho consideradas críticas, ou seja, cujo não atendimento pode gerar prejuízos de maiores proporções a organização:

1 – Não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

2 – Lançar resíduos sólidos, líquidos, gasosos, detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e Pena – reclusão, de um a cinco anos;

3 – Deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e Pena – reclusão, de um a quatro anos;

4 – Deixar de instalar sistemas de segurança em zona de perigo de máquinas e/ou equipamentos. Multa de R$ 2.970,96 a R$ 6.708,08 e Interdição da máquina e/ou equipamento;

 5 – Deixar de projetar sistema de proteção contra quedas para trabalho em altura por profissional legalmente habilitado: Multa de R$ 2.970,96 a R$ 6.708,08 e Interdição;

6 – Deixar de realizar os seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Multa: R$ 402,53 a R$ 4.025,33;

Os valores das multas aplicadas com base nos critérios de risco definidos pela NR-28 devem considerar o número de funcionários da empresa e as gradações disponíveis em seus anexos. Nestes exemplos, identificamos a multa relacionada ao cenário de maior número de funcionários dos quadros gradativos da norma.

Ainda que levados em conta os parâmetros balizadores da legislação aplicável, é importante ressaltar que o direito não é uma ciência exata, cabendo ao agente fiscalizador certa margem de discricionariedade na aplicação das sanções previstas na legislação para uma determinada ação que resulte em dano à segurança, saúde do trabalhador ou meio ambiente.

Obviamente, que outros critérios poderão ser utilizados na etapa de composição da matriz risco com potencial danoso, a exemplo: o levantamento de aspectos/impactos e perigos/riscos significativos da organização, assuntos regulatórios específicos da atividade fim desempenhada, imagem, condicionantes de licenciamento ambiental, cláusulas de SSMA de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho, autuações, históricos de não conformidades internas e externas, etc.

Por fim, o trabalho de classificação consiste na atribuição de um peso com precisão numérica (avaliação quantitativa) a cada não conformidade e/ou observação identificada no processo de Auditoria de Conformidade Legal do empreendimento.

 Sendo assim, pensando na necessidade de enfatizar e priorizar os riscos normativos das empresas, a Ius Natura, antes mesmo das revisões destas normas, já havia desenvolvido uma metodologia e uma ferramenta própria e personalizada para indicadores de risco normativo, assunto que será tratado em nosso próximo artigo.

Com base em nossa experiência consolidada na atuação de avaliação da conformidade legal e daquela adquirida ao longo destes anos com a implementação da ferramenta de indicadores de risco normativo, adaptamos esta metodologia para qualificar e quantificar os riscos relacionados ao descumprimento de requisitos legais avaliados durante o processo de Auditoria de Conformidade Legal das organizações.

Como resultado deste serviço a Ius Natura está apta a entregar ao cliente, de forma complementar e integrada ao relatório de Auditoria de Conformidade Legal, uma análise contendo:

  • Definição de critérios personalizados de forma a priorizar a necessidade de cada cliente;
  • Identificação dos riscos qualitativos (compreensão de sua importância para elaboração de escalas de impacto);
  • Resultados da priorização do risco definidos por uma matriz com precisão numérica (avaliação quantitativa);
  • Relatórios gráficos gerenciais obtidos com base no padrão de risco definido e identificado no processo de Auditoria de Conformidade Legal;
  • Parecer conclusivo da avaliação do risco normativo do empreendimento.

A avaliação do risco normativo proporciona a alta direção, gestores e lideranças das organizações:

  • Benefícios exclusivos e direcionados para uma tomada de decisão mais assertiva e adequada para o alcance do desempenho ambiental, de saúde e segurança ocupacional;
  • Efetividade na gestão de recursos direcionados aos riscos normativos;
  • Resultado de significância consolidado para a gestão da conformidade legal que irá integrar a análise de risco principal do empreendimento;
  • Atenuação dos riscos diante de uma intensa produção legislativa;
  • Customização do planejamento estratégico visando a segurança jurídica e a sustentabilidade do negócio.

Diego Braga – Consultor jurídico e Auditor Líder SSMA

Clique aqui para acessar a primeira parte do artigo.

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Ius Natura

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