Sua empresa está em conformidade com a legislação que dispõe sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – PcD?
Para te ajudar a responder a essa pergunta, a Ius Natura preparou este artigo sobre os requisitos legais e demais informações sobre como adaptar suas instalações para pessoas com necessidades especiais – PNEs.
Legislação para as Pessoas com Deficiência
Conforme dispõe a Lei de Cotas – Lei nº 8.213, de julho de 1991, as empresas com mais de 100 funcionários devem ter de 2 a 5% de seus cargos destinados à PcDs.
Além da Lei de Cotas, as Leis Federais número 13.146/15 e 10.098/00, o Decreto Federal 5.296/04 e a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, exigem que as empresas promovam as adequações que se fizerem necessárias para garantir acessibilidade de pessoas com necessidades especiais – PNEs.
Sendo assim, podemos perceber que, as referidas normas são voltadas para estabelecer as devidas adequações das empresas, de modo que o responsável pelo empreendimento avalie o que pode ser realizado e firme um plano de ação para tais adequações, principalmente para as estruturais.
São funcionários com necessidades especiais
Ao realizar as adequações para pessoas com necessidades especiais, é necessário identificar qual a necessidade do funcionário portador da deficiência. Para isso, o primeiro passo é identificar qual a deficiência deverá receber as devidas adaptações.
Nem sempre identificar uma pessoa com necessidades especiais é fácil. Isso porque, em alguns casos a deficiência é percentual e não total, como no caso da audição, em que pode ocorrer da pessoa deficiente conseguir escutar, mas com um som abaixo da maioria do que as pessoas sem deficiência é capaz de ouvir.
Sendo assim, com o objetivo de auxiliar nesse processo de identificação e aplicar as legislações necessárias para cada condição, trouxemos o conceito de algumas deficiências, sendo elas:
- visual;
- na fala;
- auditiva;
- física.
Deficiência visual
Considera-se Deficiência visual o comprometimento parcial entre de 40 a 60% ou total da visão. A Organização Mundial da Saúde – OMS, estabelece três categorias para os diferentes graus de deficiência visual. Vejamos:
- Visão baixa: pessoas com deficiência em baixa visão, são aquelas que necessitam fazer uso de objetos que auxiliem no aumento da visão, como: lupas, telescópios e lente de aumento.
- Visão próxima a cegueira: nessa condição a pessoa deficiente consegue distinguir a luz da escuridão. No entanto, para demais atividades, precisa empregar o sistema braile para ler e escrever. A utilização de tecnologias com recursos de voz, auxiliam na utilização de celulares, tabletes e computadores.
Além os recursos já citados, o uso de bengalas e treinamento de locomoção também estão presentes na vida dos deficientes de visão próxima a cegueira. - Cegueira completa: os portadores de deficiência visual total, são aqueles que não conseguem obter qualuqer percepção a luz. Esses deficientes necessitam em tempo integral de leituras em braile, bengalas e adaptações de mobilidade.
Deficiência na fala
Chamada na linguagem popular de ”mudez” e na linguagem técnica de ”afonia”, a deficiência na fala é incapacidade total ou parcial de se comunicar fazendo o uso da própria voz. A deficiência na fala se divide nas seguintes condições:
- Mudez ou afonia: incapacidade de articular palavras através da voz.
- Disfonia: trata-se de um distúrbio de timbre e emissão vocal, podendo ter presença de voz rouca ou extremamente aguda, como falsete.
- Dislalia: é a trocar algumas consoantes, como é o caso do R pelo L, como o personagem Cebolinha, da ‘Turma da Mônica”.
- Disatria: caracteriza-se como a fala mansa anasalada e explosiva.
- Gagueira: interrupções frequentes na fala.
Deficiência auditiva
Conforme o artigo 4º do Decreto Federal 3.298/1999 é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz verificado por meio de uma audiometria.
Deficiência física
A deficiência física, embora seja mais perceptível, também possui algumas distinções. E, claro, cada necessidade especial, requer um tipo de acessibilidade.
- Paraplegia: é a perda total ou parcial das funções motoras dos membros inferiores.
- Paraparesia: é a perda parcial das funções motoras dos membros inferiores ou superiores.
- Monoplegia: é a paralisia de um único braço (monoplegia de membro superior) ou perna (monoplegia de membro inferior).
- Amputação: é a perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro.
O que fazer quando não pessoas com deficiência na empresa?
Se o empreendimento possui menos de funcionários em seu quadro ou ainda tem em seu quadro de funcionários pessoas com necessidades especiais, ela deve promover adequações para que PNEs visitantes tenham acesso às suas instalações.
Um bom exemplo é o estacionamento: mesmo que a empresa não tenha funcionário com necessidades especiais, o estacionamento do empreendimento deve reservar vaga aos PNEs, como prevê a legislação.
O Ministério Público já questionou várias empresas sobre a falta de adequação de suas instalações para acesso de pessoas com necessidades especiais. O MP entende e cobra que haja acessibilidade em áreas administrativas e comuns, tais como refeitórios, ambulatórios, sanitários, inclusive quando localizados em indústrias, fábricas e canteiros de obras.
ABNT 9050 e as adequações de acessibilidade
Para que a empresa realize as devidas adequações de acessibilidade, é necessário a consulta à ABNT 9050, norma brasileira que dispõe sobre acessibilidade em edificações e no mobiliário.
A norma descreve requisitos para formas de comunicação e sinalização visual e tátil, sinalização de portas, corrimãos, de alertas e degraus, além da composição da sinalização tátil de alerta e direcional, sanitários e vestiários, dentre outros.
Como tornar as instalações da empresa mais acessível para pessoas com deficiência?
A adaptação do local da atividade empresarial deve ser realizada por profissionais especializados em gestão de risco e que tenha o devido conhecimento legal.
Para realizar essas adequações, deve-se fazer o mapeamento adequado de toda gestão de risco da empresa, deve-se adaptar:
- calçada regular;
- comunicação em Braile;
- corrimão;
- elevador acessível;
- espaços requeridos para manobras dos cadeirantes, assim como a altura operacional empregada;
- estacionamento para cadeirantes;
- guarda-corpo;
- interprete de libras;
- mapa tátil;
- pisos táteis;
- rampas;
- sanitários adaptados;
- sinalizadores;
- sinais sonoros;
Dessa forma, a empresa que optar por implementar as adaptações em suas instalações, conforme as exigências legais por conta própria, deverá contratar um auditor para realizar as apurações das adequações.
A Ius Natura conta com um software de gestão completo sobre saúde e segurança do trabalhador.
Além disso, nosso time é composto por auditores capacitados para orientar todos os cuidados necessários que sua empresa deve estabelecer para estar em conformidade com as normas para pessoas com deficiência.
Devemos nos lembrar que, as normas legais não estabelecem prazo para adequações. Por isso, é ideal que a empresa esteja sempre atenta para com as possíveis datas limites que podem surgir para a realização da adaptação.
Manter a gestão de requisitos sobre normas deste caráter, ajuda a empresa manter os funcionários com as suas necessidades em ordem.
Ficou alguma dúvida dobre este tema? Deixe aqui nos comentários.
Precisa de ajuda para adequar sua empresa às demandas de acessibilidade? Conte com a Ius Natura!
Até o próximo artigo!
*Escrito por Manuelle Meira – Colaboradora da Ius Natura