Na primeira semana de setembro foram publicadas, no Diário Oficial da União, as alterações de 3 Normas Regulamentadoras. A nova redação da NR 23, NR 24 e NR 26, alterou mudanças no que tange a: Instruções de combate a incêndios; cuidados com beliches e camas em empreendimentos; e sinalização e identificação de segurança, respectivamente. Para conferir mais detalhes, acompanhe o artigo!
Responsável por estabelecer medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho, a NR 23, aborda os campos de aplicação e os cuidados necessários para previnir acidentes e situações de incêndios.
Conforme dispõe o item 23.3.1, toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
23.3.2. A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída, conforme estabelecido pelo item 23.3.4.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho e poderão ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
A Portaria MTP 2.769/22 entrou em vigor em 08.09.2022 e suas alterações serão consolidadas na atualização de outubro de 2022.
Atualizada pela Portaria MTP 2.772/22, que trouxe novas exigências no que tange as camas e beliches e renumera o subitem que trata da proteção lateral e escadas fixas das camas superiores dos beliches no ambiente de trabalho. Vejamos a redação a seguir:
24.7.3.1 As camas ou beliches devem atender aos seguintes requisitos:
As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura, conforme o ítem 24.7.3.1.1.
A Portaria MTP 2.772/22 entrará em vigor em 03.10.2022 e as alterações promovidas serão consolidadas na atualização de outubro de 2022.
Veja também o que a norma fala sobr condições sanitárias clicando AQUI!
Com redação atualizada pela Portaria MTP 2.770/22 o novo texto da Norma Regulamentadora nº 26 dispõe sobre o uso de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho e disciplina a classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produtos químicos.
A alteração mantêm a obrigatoriedade de classificação do produto químico utilizado no local de trabalho de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas, conforme o item 26.4.1.1.
Uma das principais alterações da norma está disposta no item 26.4.2.4 em que os produtos notificados ou registrados como saneantes, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidos na norma.
No que se refere à rotulagem preventiva de produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores, esta continua devendo ser realizada com elementos definidos pelo GHS, sendo estes: identificação e composição do produto químico, pictograma (s) de perigo, palavra de advertência, frase (s) de perigo e frase(s) de precaução e informações suplementares, conforme o disposto no item 26.4.2.2.
Ainda, para produtos classificados como não perigosos, mantém-se a necessidade de uma rotulagem preventiva simplificada com no mínimo: indicação do nome, informação de que se trata de um produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
Em relação a obrigatoriedade de elaborar ficha com dados de segurança do produto químico classificado como perigoso, fica mantido o disposto para o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, conforme o previsto no item 26.4.3.
Por fim, acerca das informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho, conforme item 26.5, também não houveram mudanças relativas à obrigação da organização de assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho, nem de assegurar aos trabalhadores treinamentos.
A Portaria MTP 2.770/22, que revoga a Portaria SIT 229/11 e a Portaria MTE 704/15, entrou em vigor em 08.09.2022 e suas alterações serão consolidadas na atualização de outubro de 2022.
Feito por Juliana Caldeira e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius No artigo de hoje…
No artigo de hoje listamos os 6 principais passos para a certificação da ISO 9001…
No artigo de hoje, separamos os principais pontos da Gestão de Não Conformidades e como…
Manutenção do ar condicionado e qualidade do ar interno
Introdução A saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades sempre foi um…
Emprego Das Mulheres Em Trabalho Subterrâneo Uma Análise Sistemática Da Legislação Brasileira Nesse artigo, vamos…
Este site usa cookies para melhor entrega de conteúdo assertivo.