A criação de papagaio em âmbito doméstico está sujeita à autorização do IBAMA? Confira a resposta para essa dúvida em nosso artigo!
A criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA.
O órgão exige apenas a comprovação legal da origem deste papagaio.
Na transação comercial realizada para adquirir o papagaio junto ao criatório autorizado, é obtida uma nota fiscal.
Em uma eventual fiscalização do IBAMA, esta nota fiscal é o documento comprobatório da origem legal do papagaio.
Caso o criador do animal não esteja com a nota fiscal em mãos, é recomendado doar de forma voluntária o animal ao IBAMA.
Importante ressaltar, porém, que a entrega não é considerada voluntária quando a mesma é feita em decorrência de uma atividade de fiscalização.
Segundo site oficial, o IBAMA não regulariza nenhuma espécie de animal silvestre, seja ave, mamífero, ou réptil, que não tenha comprovante de origem legal.
Em caso de irregularidade, você poderá ser penalizado conforme estipulam a Lei 9.605/98 e o Decreto 6.514/08.
Você pode adquirir um ou mais papagaios ou qualquer outro animal da fauna brasileira, de um criador comercial devidamente registrado no IBAMA, exigindo a nota fiscal do animal.
Mais informações acesse IBAMA.
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