Três normas do CONAMA teriam sido revogadas! Elas são normas que tratam sobre as medidas de delimitação de Área de Preservação Permanente e Irrigação. O que aconteceu? Descubra tudo aqui!
Nos deparamos com a decisão do CONAMA, de revogar duas resoluções que delimitavam faixas de proteção permanente de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.
Além disso, houve a revogação da resolução que discriminava os empreendimentos de irrigação em três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos.
Ricardo Salles, aprovou nesta segunda-feira (28) a extinção de duas resoluções que delimitavam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. A revogação dessas regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido por Salles, revogou ainda uma resolução que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação, além de aprovar uma nova regra, para permitir que materiais de embalagens e restos de agrotóxicos possam ser queimados em fornos industriais para serem transformados em cimento, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental desse material.
CNN
A justificativa dada para a revogação das Resoluções CONAMA 302 e 303 de 2002, seria de que essas disposições já estariam abarcadas por legislações posteriores, como o Código Florestal. Veja:
A revogação das resoluções 302 e 303, ambas de 2002, elimina instrumentos de proteção dos mangues e das restingas, as faixas com vegetação comumente encontradas sobre áreas de dunas, em praias do Nordeste. O argumento do governo é que essas resoluções foram abarcadas por leis que vieram depois, como o Código Florestal.
Especialistas em meio ambiente apontam, porém, que até hoje essas resoluções são aplicadas, porque são os únicos instrumentos legais que protegem, efetivamente, essas áreas.
CNN
Porém, de fato, sabemos que essas são normas importantíssimas ao meio ambiente e não poderiam ser revogadas dessa forma apenas por ter algumas disposições sobre o tema no Código Florestal, por ex.
Já no que se refere à revogação da Resolução 284/ 2001, acabaria os critérios federais para licenciamento ambiental de empresas de irrigação.
Além disso, teria sido aprovada uma nova regra, em que seria permitido a queima de materiais de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais para serem transformados em cimento, ao invés do devido descarte ambiental desse material.
As justificativas foram de que a norma conflita com outros em vigor, além de que não haveria impacto positivo dessa resolução no meio ambiente.
Ontem, a justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo a revogação das resoluções do CONAMA, porém, ainda cabe recurso.
Em ação popular movida contra a União e o ministro do Meio Ambiente, os advogados Ricardo Salles, Rodrigo da Silva Roma, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Juliana Cruz Teixeira da Silva afirmaram que a revogação das normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Carta Magna, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida na Lei 6.938/1981 e o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho concedeu antecipação dos efeitos da tutela por entender que há risco de danos irreparáveis ao meio ambiente.
Conjur
Até o momento, o que temos são decisões sobre a revogação das resoluções CONAMA 302/02, 303/02 e a 284/01, sem publicação oficial.
Todavia, a procuradora regional da República, Fátima Aparecida de Souza Borghi, representante do Ministério Público Federal, informou que as revogações serão questionadas pelo MPF na Justiça.
O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) também se manifestou na Câmara, apresentando um projeto de lei legislativo, que pede que a Resolução 500 – que iria revogar essas 3 CONAMAS – seja sustada.
Veja o que ele disse:
“Há um dever estatal de assegurar a progressiva melhoria da qualidade ambiental, não se admitindo flexibilizar direitos ambientais já consolidados. A extinção de espaços protegidos, por exemplo, é um flagrante retrocesso na preservação ambiental”, afirma Molon. “Como as revogações das referidas resoluções visam atender setores econômicos e beneficiar empreendimentos imobiliários, se faz necessário observar que na CF existe um entrelace da ordem econômica com o meio ambiente.”
Notícias UOL
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) também manifestou seu repúdio a proposta de extinguir as resoluções ambientais.
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Vamos manter vocês informados sobre as alterações! O que vocês estão achando?
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