As empresas que possuem refeitório ou restaurante – próprio ou terceirizado – e que armazenam, manipulam e preparam carnes refrigeradas não estão abrangidas pelos conceitos da NR 36. Esta norma é aplicável apenas a matadouros, frigoríficos e similares, onde há o abate e processamento de carnes e derivados.
O objetivo da NR 36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras aplicáveis, como por exemplo a NR 06 que dispõe sobre os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
Ainda segundo a NR 36, conforme definição do glossário, o abate e processamento de carnes e derivados abrangem o abate de bovinos e suínos, aves, pescados e outras espécies animais, realizado para obtenção de carne e de seus derivados e classificados da seguinte forma: matadouro-frigorífico, matadouro, charqueada, fábrica de conservas, fábrica de produtos suínos, fábrica de produtos gordurosos, entreposto de carnes e derivados, fábricas de produtos não comestíveis, matadouro de aves e coelhos, entreposto-frigorífico.
Quer saber sobre as normas que se aplicam a refeitórios e/ou cozinhas? Siga a Ius Natura nas redes sociais.
Feito por Juliana Caldeira e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius No artigo de hoje…
No artigo de hoje listamos os 6 principais passos para a certificação da ISO 9001…
No artigo de hoje, separamos os principais pontos da Gestão de Não Conformidades e como…
Manutenção do ar condicionado e qualidade do ar interno
Introdução A saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades sempre foi um…
Emprego Das Mulheres Em Trabalho Subterrâneo Uma Análise Sistemática Da Legislação Brasileira Nesse artigo, vamos…
Este site usa cookies para melhor entrega de conteúdo assertivo.