Normas Regulamentadoras - NRs

NR 13 | Periodicidade das Inspeções de Segurança para Vasos de Pressão

Você já ouviu falar em gestão estrutural de vasos de pressão? Este é um assunto tratado especificamente na NR 13, que gera muitas dúvidas devido sua complexidade. Assim, criamos uma série para explicar sobre a segurança de cada equipamento e o artigo de hoje é a parte II, sobre inspeções de segurança para vasos de pressão.

Confira a primeira parte sobre Caldeiras.

A Norma Regulamentadora 13 estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

Essa gestão da integridade estrutural de vasos de pressão é tratada nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

E neste artigo, parte II da série, vamos tratar especificamente da periodicidade das inspeções de segurança para vasos de pressão.

Aplicabilidade da NR 13

A NR 13 se aplica aos seguintes equipamentos (tratamos de maneira mais específica sobre a norma na parte I da série):

a) Caldeiras a vapor;

b) Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3)

c) Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;

d) Recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;

e) tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea ‘a’.

A NR 13 destaca também a necessidade de análise técnica e de criação de medidas de contingência para mitigação de riscos.

E como pode-se observar em qualquer sistema de gestão, há a necessidade de melhoria contínua. Por meio dela permite-se que sejam utilizadas tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados em substituição aos previstos pelos códigos de projeto.

A norma obriga o registro e implementação de recomendações decorrentes das inspeções de segurança para vasos de pressão, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução.

O que a NR 13 dispõe sobre Vasos de Pressão ?

O item 13.5 contém disposições gerais sobre os vasos de pressão. A norma estabelece que são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.

Estão incluídos:

a) permutadores de calor, evaporadores e similares;

b) vasos de pressão ou partes sujeitas à chama direta que não estejam dentro do escopo de outras NR, nem do subitem 13.2.2 e alínea “a” do 13.2.1 desta NR;

c) vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores;

d) autoclaves e caldeiras de fluido térmico

Os vasos de pressão são classificados pela norma em quatro categorias, segundo a classe de fluido e o potencial de risco:

a) os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito:

Classe A:

– fluidos inflamáveis;

– fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC;

– fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm;

– hidrogênio;

– acetileno.

Classe B:

– fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC;

– fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm.

Classe C:

– vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

Classe D:

– outro fluido não enquadrado acima.

A norma ainda estabelece na alínea “b” que quando se tratar de mistura, deve ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações.

Para tal deverá ser considerado sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.

Ademais, referida legislação estabelece na alínea “c” que os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V.

E a tabela do item “d)” classifica os vasos de pressão em categorias de acordo com os grupos de potencial de risco e a classe de fluido contido.

Estrutura dos vasos de pressão:

a) Válvula de segurança ou dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA), instalado diretamente no vaso, considerando o código de projeto relativo a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

b) Os vasos de pressão submetidos a vácuo devem ser dotados de dispositivos de segurança ou outros meios previstos no projeto;

c) Sistema de segurança que defina formalmente os meios para evitar o bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança (Dispositivo Contra Bloqueio Inadvertido – DCBI).

Havendo inexistência desse sistema formalmente definido, deve ser utilizado no mínimo um dispositivo físico associado à sinalização de advertência;

d) Instrumento que indique a pressão de operação, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o contenha.

O que deve constar afixado no corpo dos vasos de pressão?

Segundo o item 13.5.1.4 da norma, todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a) fabricante;

b) número de identificação;

c) ano de fabricação;

d) pressão máxima de trabalho admissível;

e) pressão de teste hidrostático de fabricação;

f) código de projeto e ano de edição.

Além dessa placa de identificação, deve constar em local visível, a categoria do vaso e seu número ou código de identificação.

Como deverá ser a instalação dos vasos de pressão?

A norma estabelece que todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam facilmente
acessíveis
.

Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve:

a) Dispor de pelo menos duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

b) Dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de
pessoas;

c) Dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;

d) Dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

e) Possuir sistema de iluminação de emergência.

Qual é a periodicidade de inspeções para vasos de pressão?

Em seu item 13.5.4 “Inspeção de segurança de vasos de pressão”, a norma estabelece que os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

A norma estabelece uma exceção à regra geral:

Os vasos de pressão construídos sem códigos de projeto, instalados antes da publicação da NR 26, para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem ter PMTA atribuída por Profissional Habilitado (PH) a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas.

Essas inspeções deverão ser conforme os prazos abaixo:

a) Um ano, para inspeção de segurança periódica externa;

b) Três anos, para inspeção de segurança periódica interna.

Para os demais casos, deve-se observar o seguinte:

Inspeção Inicial

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.

Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático – TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará:

a) Para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir da vigência da Portaria MTE n.º 594/14, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;

b) Para os vasos de pressão em operação antes da vigência da Portaria MTE n.º 594/14, a execução do TH fica a critério do PH e, caso seja necessária à sua realização, o TH deve ser realizado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.

Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial, desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante.

Ademais, deverá ser anotada no Registro de Segurança a data da instalação do vaso de pressão.

Será a partir dessa data que se iniciará a contagem do prazo para a inspeção de segurança periódica.

Inspeção Periódica

A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos:

a) Para estabelecimentos que não possuam SPIE, conforme citado no Anexo II:

Prazo para inspeções de segurança de vasos de pressão para estabelecimentos que não possuam SPIE.

b) Para estabelecimentos que possuam SPIE, conforme citado no Anexo II, consideradas as tolerâncias nele previstas:

Prazo para inspeções de Segurança de Vasos de Pressão para estabelecimentos que possuam SPIE.

Os vasos de pressão que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser submetidos de modo alternativo a outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade, a critério do PH.

Esses exames serão baseados em normas e códigos aplicáveis à identificação de mecanismos de deterioração.

Os vasos de pressão com enchimento interno ou com catalisador podem ter a periodicidade de exame interno ampliada, de forma a coincidir com a época da substituição de enchimentos ou de catalisador.

Poderá ser assim feito desde que essa ampliação seja precedida de estudos conduzidos por PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, onde sejam implementadas tecnologias alternativas para a avaliação da sua integridade estrutural.

Para os vasos de pressão com temperatura de operação inferior a 0 ºC e que operem em condições em que a experiência mostre que não ocorre deterioração, devem ser submetidos:

  • a exame interno a cada 20 anos e
  • exame externo a cada 2 anos.

Ademais, quanto as válvulas de segurança dos vasos de pressão, elas devem ser:

  • Desmontadas;
  • Inspecionadas;
  • e calibradas.

Com prazo adequado à sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos de pressão por elas protegidos.

Inspeção Extraordinária

A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:

a) Sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança;

b) Quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança;

c) Antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 meses;

d) Quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.

A inspeção de segurança deverá ser executada sob a responsabilidade técnica de PH.

Imediatamente após a inspeção do vaso de pressão, deve ser anotada no Registro de Segurança a condição operacional dele.

E, em até 60 dias deve ser emitido o relatório, que passa a fazer parte da sua documentação.

Esse prazo pode ser estendido para 90 dias em caso de parada geral de manutenção.

O relatório de inspeção de segurança, deve ser elaborado em páginas numeradas, ou em sistema informatizado, devendo o PH estar identificado como responsável pela aprovação, e conter no mínimo:

a) Identificação do vaso de pressão;

b) Categoria do vaso de pressão;

c) Fluidos de serviço;

d) Tipo do vaso de pressão;

e) Tipo de inspeção executada;

f) Data de início e término da inspeção;

g) Descrição das inspeções, exames e testes executados;

h) Registro fotográfico das anomalias do exame interno do vaso de pressão;

i) Resultado das inspeções e intervenções executadas;

j) Recomendações e providências necessárias;

k) Parecer conclusivo quanto a integridade do vaso de pressão até a próxima inspeção;

l) Data prevista para a próxima inspeção de segurança;

m) Nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.

Caso os relatórios estejam em sistema informatizado, o empregador deve disponibilizar aos trabalhadores acesso à eles.

Ademais, sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.

Por fim, as recomendações feitas em razão da inspeção devem ser implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela sua execução.

*Por Tatyanne Werneck – Colaboradora da Ius Natura

Ius Natura

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