Como a limpeza de bebedouro deverá ser feita? Quais parâmetros devem ser observados? Em qual periodicidade? Quais normas devem ser verificadas? No artigo de hoje trataremos sobre esses temas.

Padrões de Potabilidade

Algumas das principais normas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional (NR 18, NR 24 e NR 30) obrigam que o empregador forneça água potável a seus empregados.

Um dos requisitos para tanto é estar sempre em dia com a limpeza de bebedouro da empresa.

A única forma de se comprovar que a água fornecida aos empregados é realmente potável é através de Laudos de Potabilidade ou estudos equivalentes.

O laudo e/ou os estudos devem conter a análise dos parâmetros de potabilidade definidos na Portaria MS 5/17.

Mas o que determina quais parâmetros devo observar?

O que irá determinar os parâmetros é, principalmente, de onde a água é recebida.

Assim, os bebedouros poderão estar ligados à:

  • a) Rede da empresa;
  • b) Galões. 

Bebedouros ligados à Rede da Empresa

Se estiverem ligados à rede da empresa, os padrões de potabilidade estão previstos na Portaria MS 5/17.

E sendo ligado à rede da empresa, a instalação pode:

  • Receber água da concessionária, ou seja, está enquadrada como cliente de um serviço público de abastecimento de água fornecida pelo Poder Público ou empresas concessionárias deste tipo de serviço;
  • Realizar a captação da água.

Caso se enquadre em uma destas situações, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre potabilidade da água.

Bebedouros Ligados a Galões

Se for utilizado galão (água mineral ou envasada), as normas a serem observadas são: 

  • Resolução ANVISA 274/05 – Aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo; 
  • Resolução ANVISA 275/05 – Aprova o “Regulamento Técnico de Características Microbiológicas para Água Mineral Natural e Água Natural”. 

A empresa deverá verificar se a água envasada atende os parâmetros de potabilidade previstos nestas normas.

Limpeza de Bebedouro

Para realizar a limpeza dos bebedouro, deve-se observar as normas federais, estaduais e municipais do local onde a empresa está localizada.

Em âmbito federal, apenas a Resolução ANVISA 216/04 trata sobre o tema.

Ela estabelece que para os bebedouros localizados nos refeitórios, seu procedimento de limpeza deverá estar descrito no Manual de Boas Práticas e no POP.

E referida Resolução assim estabelece o que seria o Manual de Boas Práticas:

2.11 Manual de Boas Práticas: documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento preparado.

(…)

2.18 Procedimento Operacional Padronizado – POP: procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções seqüenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na manipulação de alimentos.

Logo, essa resolução não determina uma periodicidade para limpeza de bebedouro. Com relação a essa matéria estabelece apenas que:

4.2 Higienização DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS

4.2.1 As instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas. As operações de higienização devem ser realizadas por funcionários comprovadamente capacitados e com freqüência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação do alimento.

(…)

4.2.3 As operações de limpeza e, se for o caso, de desinfecção das instalações e equipamentos, quando não forem realizadas rotineiramente, devem ser registradas.

Logo, pode-se enquadrar os bebedouros como equipamentos que compõem o refeitório, motivo pelo qual entende-se que a eles se aplicam os itens supracitados.

Registre-se que a NR 24 contém alguns itens referentes a bebedouros, porém nada dispõe a respeito de sua limpeza ou higienização.

A constante limpeza, higienização adequada e manutenção dos bebedouros constituem importantes fatores para a manutenção da potabilidade da água, inclusive a envasada ou mineral (neste último caso, presente nos bebedouros que utilizam galões).

Como não há uma periodicidade mínima definida em norma legal federal, a empresa é livre para determinar a periodicidade de limpeza de seus bebedouros e galões.

Isto é, se não houver norma estadual ou municipal que estabeleça.

Com relação aos bebedouros que utilizam galões, recomenda-se a limpeza do galão e do local em que será instalado, no momento de sua troca

Com relação aos bebedouros localizados nos refeitórios, seu procedimento de limpeza deverá estar descrito no Manual de Boas Práticas e no POP – Procedimentos Operacionais Padrão, conforme Resolução ANVISA 216/04.

Há uma norma estadual do Rio de Janeiro, por exemplo, que embora só possua cumprimento obrigatório se estiver localizado neste estado, trata sobre a limpeza dos reservatórios de água.

Trata-se da Deliberação Estadual CECA (RJ) 2.918/93 e ela poderá ser utilizada como referência pelas organizações.

Selo do INMETRO

Os bebedouros devem ter selo do INMETRO, segundo a Portaria INMETRO 344/14.

Esta norma determina que o Selo do INMETRO deve ser fixado no próprio bebedouro/purificador e também na embalagem deste produto, ou seja, na embalagem em que ele vem acondicionado quando comprado.

Assim, todo bebedouro adquirido depois de 2003 deverá ter selo do INMETRO em seu corpo.

*Por Tatyanne Werneck

Ius Natura

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