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Medida Provisória 905/19 | Alterações na legislação trabalhista

Informamos a publicação, em 11 de novembro de 2019, da Medida Provisória 905/19 que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera e revoga normas e dispositivos da legislação trabalhista

Entenda a Medida Provisória 905/19

Esta Medida Provisória institui mecanismos para redução do desemprego e da informalidade trabalhista.

Para isso, a MP estabelece novas disposições sobre a nova modalidade de contrato de trabalho, como o Contrato Verde e Amarelo, além de estabelece alterações na legislação trabalhista, entre outros dispositivos.

Estes serão detalhados a seguir, com prazos específicos para atendimento.

Contrato Verde e Amarelo

Esta modalidade de contrato de trabalho tem o prazo determinado de até 24 meses e é válida para pessoas entre 18 e 29 anos de idade que nunca tiveram vínculo formal de trabalho.

Entretanto, essa modalidade não contempla alguns vínculos laborais, que são os de de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Esta medida visa a simplificação e a flexibilidade do contrato de trabalho, e somente será válida de 01.01.2020 a 31.12.2022.

Ela traz disposições específicas, relacionadas a recolhimento de tributos; pagamento de indenização; FGTS e adicional de periculosidade:

Tributos

  • Isenção de recolhimento de certas parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados, como contribuição previdenciária, salário-educação e contribuição social;

Indenização

  • Pagamento de indenização em caso de demissão por justa causa;

FGTS

  • Pagamento antecipado, mensal ou em outra periodicidade, do adicional de férias, do 13º e da multa rescisória sobre o FGTS;
  • Redução da alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS de 8% para 2%;
  • Pagamento de metade da multa rescisória sobre o FGTS;

Adicional de periculosidade

  • Exposição a condições de periculosidade por, no mínimo, 50% da jornada de trabalho para ser devido o adicional;
  • Redução do adicional de periculosidade de 30% para 5% em caso de contratação de seguro privado.

Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho

Este Programa tem como objetivo financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo INSS e programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho.

Isso por meio de aquisição de recursos materiais e serviços geridos pela Administração Pública.

Ainda, o programa é parte do Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, instituído pela norma.

Alterações na CLT

A Medida Provisória 905/19 também traz alterações na CLT, acrescentando o seguinte artigo:

Art. 12-A. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, nos termos do disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012.

Ademais, foram criadas regras para tentar reduzir irregularidades em contratos de trabalho, como a seguinte:

Art. 47-B. Sendo identificada pelo Auditor Fiscal do Trabalho a existência de empregado não registrado, presumir-se-á configurada a relação de emprego pelo prazo mínimo de três meses em relação à data de constatação da irregularidade, exceto quando houver elementos suficientes para determinar a data de início das atividades.

Trabalho aos domingos e feriados

Neste aspecto, a nova legislação trouxe a disposição de que o repouso semanal deve coincidir com o domingo no mínimo:

  • Uma vez no período máximo de 4 semanas para os setores de comércio e serviços e;
  • Uma vez no período máximo de 7 semanas para o setor industrial;

Remunera-se o trabalho aos domingos e aos feriados em dobro, a não ser se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

Ainda, a norma permite o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, algo que antes era proibido.

Alimentação

O fornecimento de alimentação, seja in natura, quando por meio de documentos de legitimação, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários.

Outras disposições

Fica inserido o art. 634-A, que estabelece critérios e valores para aplicação de multas administrativas.

E fica incluído o art. 634-B, que determina circunstâncias agravantes para fins de aplicação das multas administrativas por infração à legislação trabalhista.

Extinção do acidente de trajeto

A seguinte disposição da Lei Federal 8.213/91 foi revogada, que equiparava acidente de percurso (ou de trajeto ou) a acidente de trabalho.


Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

(…)
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
(…)
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Desse modo, o acidente de trajeto no caminho para o local de trabalho não é mais considerado acidente do trabalho.

É importante destacar que a Medida Provisória 905/19, caso não seja convertida em lei até 11.01.2020 (ou 11.03.2020 se for prorrogada), deixará de gerar efeitos à redação anterior das normas alteradas, como a CLT e a Lei 8.213/91.

*Por Julianna Caldeira e Kesley Barbosa

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