Neste, artigo discorreremos sobre o que é a Permissão de Trabalho e sobre quais são os efeitos da apresentação deste documento

O que é a Permissão de Trabalho?

Conhecida normalmente como Permissão de Trabalho (PT) ou Permissão para Trabalho – PPT, a Permissão de Trabalho permite o trabalho em áreas de risco por determinado tempo.

Com isso, a empresa se certifica que somente os trabalhadores necessários no desempenho da atividade adentrem na área de risco.

Evitando o acesso de pessoas estranhas, a Permissão de Trabalho evita que essas possam se acidentar ou ficarem doentes pela exposição aos agentes de risco do ambiente controlado.

Para que serve a Permissão de Trabalho?

A Permissão de Trabalho – PT ou Permissão para Trabalho – PPT objetiva se certificar da observância dos requisitos mínimos de segurança e da saúde dos trabalhadores envolvidos, bem como das pessoas próximas.

Quem pode emitir a Permissão de Trabalho?

Em relação a quem pode emitir a Permissão de Trabalho – PT, geralmente, são os empregados pertencentes ao SESMT e/ou a brigada da empresa, quando houver.

Em geral, o empregado autorizado a assinar a Permissão de trabalho é o responsável pela área ou setor na qual o trabalho será realizado, em conjunto com o SESMT e/ou a brigada da empresa, caso houver.

Como é feita a Permissão de Trabalho?

Consiste em um documento redigido em três vias (uma a ser entregue no local de trabalho, outra arquivada pela área de Segurança do Trabalho e outra entregue à chefia imediata), que contém uma autorização para determinado trabalhador realizar uma atividade.

Neste documento estão contidas orientações formais sobre como desempenhar a atividade a fim de evitar acidentes.

A autorização é entregue pelo colaborador ao seu supervisor, antes da execução de qualquer trabalho.

A permissão serve não apenas para a segurança do funcionário, mas também para esclarecer dúvidas possíveis sobre todas as fases do trabalho.

Antes de iniciar o trabalho

Antes de iniciar o trabalho, as etapas da Permissão de Trabalho são as seguintes:

  • Visita ao local do trabalho e anotação de todos lugares que possam oferecer algum risco.
  • Preenchimento do formulário (análise de risco) ainda no local com a ajuda da equipe envolvida na atividade, para que sejam contemplados todos os detalhes. Serão descritas de maneira objetiva as etapas de trabalho, verificando os perigos e as medidas preventivas a serem executadas.
  •  Solicitação de assinaturas dos participantes e supervisores no verso do formulário.
  • Elaboração da Permissão de Trabalho, adaptando o modelo de acordo com a atividade a ser executada.

No momento do trabalho

  • O trabalhador deverá certificar-se que o local de trabalho foi isolado e sinalizado (placas, alarmes, cartazes, etc).
  • Deverá seguir atentamente todas as etapas estabelecidas na PT.
  • Deixar a PT em um local visível para os supervisores.
  • Realização da leitura em voz alta dos procedimentos e recolhimento da assinatura dos participantes.
  • Caso ocorra algo fora do previsto, todos devem parar o serviço e divulgar o ocorrido para toda a equipe, a fim de apresentar as falhas e as medidas preventivas para evitar a reincidência.

Após o trabalho

  • Deve ser realizada uma inspeção completa, retirando tudo o que pode ter restado do serviço (lixo, peças e estruturas soltas, materiais inflamáveis, ferramentas).
  • O responsável pela atividade deverá devolver a ficha para arquivamento na área de Segurança do Trabalho.

Quando emitir a Permissão de Trabalho?

A Permissão de Trabalho deverá ser emitida e preenchida sempre quando houver a realização de serviços como:

  • Trabalho em espaços confinados;
  • Trabalho à quente (solda e corte de qualquer natureza);
  • Trabalho em altura;
  • Escavações ou escoramentos, demolição, perfuração;
  • Trabalho em Alta Tensão;
  • Entre outros tipos de trabalho, conforme necessário.

Obrigações referentes à Permissão de Trabalho à luz das NRs

A seguir, há uma lista de NRs, com os itens que estabelecem os requisitos para as permissões de trabalho em diversas atividades em que seja preciso elaborar Permissão de Trabalho.

NR 33

Estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e para o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que neles interagem direta ou indiretamente.

A norma dispõe que cabe ao empregador manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos.

Além disso, prevê:

Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

NR 34

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

Prevê que toda documentação prevista nesta Norma deve permanecer no estabelecimento à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de cinco anos, incluindo a Permissão de Trabalho.

Além disso, define que consiste a Permissão de Trabalho – PT em documento escrito que contém o conjunto de medidas de controle necessárias para que o trabalho seja desenvolvido de forma segura, além de medidas emergência e resgate, e deve: 

  • Ser emitida em três vias, para: afixação no local de trabalho, entrega à chefia imediata dos trabalhadores que realizarão o trabalho, e arquivo de forma a ser facilmente localizada
  • Conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos e, quando aplicável, às disposições estabelecidas na APR
  • Ser assinada pelos integrantes da equipe de trabalho, chefia imediata e profissional de segurança e saúde no trabalho ou, na inexistência desse, pelo responsável pelo cumprimento desta Norma
  • Ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

NR 35

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

Esta NR exige o arquivamento da Permissão de Trabalho, mas não determina um período minimo de arquivamento, ficando este, portanto, a critério da empresa, e determina:

35.2.1 Cabe ao empregador: 

(…)

b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.

A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

A Permissão de Trabalho deve conter:

  • Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
  • As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
  • A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

NR 37

Disciplina “Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo”.

7.7 Documentação

37.7.1 A documentação prevista nesta NR (incluindo a Permissão de Trabalho) deve permanecer arquivada, em meio físico ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho.

NR 20

Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A norma dispõe que deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos: 

  • Que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; 
  • Em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33; 
  • Envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem
  • Em locais elevados com risco de queda
  • Com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10; 
  • Cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.

(…)

Os trabalhos envolvendo o uso de equipamentos que possam gerar chamas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, devem ser precedidos de permissão de trabalho.

NR 12

Estabelece normas de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Esta norma também menciona uma “documentação”, mas não se trata de todos os documentos citados em seu texto, mas sim, da documentação referente à matéria tratada em seu Anexo XII – EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA​.

Logo, veja a seguir que o tempo de arquivamento se refere à documentação relacionada a cestas aéreas e cestos acoplados e suspensos, conforme Anexo XII.

A norma dispõe que a capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo permissão de trabalho e outros documentos citados na norma.

O ANEXO IV da NR-12 define Permissão de Trabalho como ordem de serviço: documento escrito, específico e auditável, que contenha, no mínimo, a descrição do serviço, a data, o local, nome e a função dos trabalhadores e dos responsáveis pelo serviço e por sua emissão e os procedimentos de trabalho e segurança.

Além disso, a mesma norma dispõe que, no caso de cestos suspensos, a utilização de cesto suspenso deverá ser objeto de planejamento formal, contemplando as seguintes etapas:

  • Realização de análise de risco;
  • Especificação dos materiais e ferramentas necessárias;
  • Elaboração de plano de movimentação de pessoas;
  • Elaboração de procedimentos operacionais e de emergência;
  • Emissão de permissão de trabalho para movimentação de pessoas.

Ainda, dispõe que o uso de Cesto Suspenso para o transbordo de pessoas entre cais e embarcação, deve atender, adicionalmente, aos seguintes requisitos:

  • Deve ser emitida uma Permissão de Trabalho para a operação, cujo prazo de validade será, no máximo, aquele da jornada de trabalho do operador do equipamento de guindar;
  • Toda documentação prevista neste Anexo deve permanecer no estabelecimento à disposição dos Auditores Fiscais do Trabalho, dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

NR 31

Estabelece normas de Saúde e Segurança no Trabalho nas atividades de Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Dispõe que os procedimentos de segurança e permissão de trabalho, quando necessários, devem ser elaborados e aplicados para garantir de forma segura o acesso, acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos.

(…)

Permissão de trabalho – ordem de serviço: documento escrito, específico e auditável, que contenha, no mínimo, a descrição do serviço, a data, o local, nome e a função dos trabalhadores e dos responsáveis pelo serviço e por sua emissão e os procedimentos de trabalho e segurança.

NR 30

Dispõe sobre as condições de segurança e saúde do trabalho nas atividades de transporte aquaviário.

A norma dispõe que a execução de serviços em espaços confinados somente deve ser realizado após vistoria e emissão da respectiva Permissão de Trabalho pelo comandante da embarcação ou seu preposto.

Ainda, as atividades de construção, manutenção ou reparo a bordo devem: II ser executadas mediante procedimentos de Permissão para Trabalho (PT) com a adoção de medidas de proteção para o local e para as ações realizadas.

E as atividades de construção, manutenção ou reparo a bordo devem: ser executadas mediante procedimentos de Permissão para Trabalho (PT) com a adoção de medidas de proteção para o local e para as ações realizadas.

*Por Julianna Caldeiraatualizado em 2 de janeiro de 2024.

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