Categorias: Sem categoria

Projeto cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 312/15, dos deputados Rubens Bueno (PPS-PR) e Arnaldo Jordy (PPS-PA), que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A proposta também prevê um fundo federal específico para sustentar a política.

Pelo texto, o produtor rural que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade, como a preservação de uma nascente, pode ser recompensado financeiramente por isso. A prioridade será para agricultores familiares e por empreendedores familiares rurais.

O serviço ambiental deverá ser registrado em contrato entre o produtor rural e o Executivo, com especificação sobre as melhorias ambientais assumidas e o valor a receber, além de prazo de contrato e possíveis penalidades.

Se o produtor deixar de cumprir o estabelecido em contrato poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de detenção de um a três anos e multa.

A proposta permite a dispensa da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) para regular esse serviço, a não ser quando houver competição entre provedores ou recebedores de serviços ambientais.

Premiação

De acordo com os autores da proposta, a medida busca premiar quem “age corretamente” e não degrada o meio ambiente. A prática da compensação teria surgido, segundo os deputados, na Costa Rica, na América Central, e chegado a outros países americanos como México e Estados Unidos. No Brasil, a prática é adotada em estados como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Bueno e Jordy afirmam que as críticas sobre a compensação financeira é de que a preservação ambiental está prevista na legislação e não deveria haver recursos para isso. Segundo eles, a proposta pode ser um atrativo contra a degradação ambiental, “tarefa hoje restrita praticamente ao governo e a alguns idealistas engajados em organizações não governamentais”.

A política busca estimular a conservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável e tem, entre as diretrizes, o uso do PSA para promover desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural de populações tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.

Para fiscalizar o cumprimento dos contratos e o cuidado com o meio ambiente, a proposta cria um cadastro nacional com dados de todas as áreas participantes do programa com dados das áreas ambientais da União, de estados e municípios.

Fundo

O fundo para custear o pagamento de serviços ambientais será formado por:

– 3% dos recursos de compensações financeiras – pagas à União, estados e municípios – na exploração de recursos hídricos para uso elétrico;
– 3% dos recursos de compensações financeiras na exploração de petróleo, xisto e gás natural;
– dotações na Lei Orçamentária Anual (LOA) e em créditos adicionais;
– recursos de acordos, ajustes, contratos e convênios com órgãos e entidades; e
– doações e empréstimos.

Pela proposta, até 10% do fundo pode ser usado para ações de fiscalização dos serviços ambientais.

Para criar o fundo, a proposta reduz percentuais das leis de compensação financeira por recursos minerais não renováveis (7.990/89 e 8.001/90) previstos para:

– o Ministério do Meio Ambiente (de 3% para 2%, na exploração de recursos hídricos);
– o Ministério de Minas e Energia (de 3% para 2%, na exploração de recursos hídricos);
– o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (de 4% para 3%, na exploração de recursos hídricos); e
– o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (de 10% para 7%, no uso de recursos minerais)

Pagamento

O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou em melhorias à comunidade. De acordo com o projeto, o dinheiro pelo serviço ambiental ficará livre de tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins.

A proposta veda a remuneração da preservação em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, exceto em áreas críticas para o abastecimento público de água, definidas pelo órgão para acompanhar os resultados da política e os critérios de progressividade para o pagamento, ainda a ser criado. Pelo projeto, essa entidade deve ter representantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Ius Natura

Postagens recentes

Alterações da NR 36 | Mudanças após a Portaria MTE 1.065/24

Feito por Juliana Caldeira e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius No artigo de hoje…

2 meses atrás

Certificação da ISO 9001| Seis passos para certificar sua empresa

No artigo de hoje listamos os 6 principais passos para a certificação da ISO 9001…

2 meses atrás

Saiba tudo sobre Gestão de Não Conformidades

No artigo de hoje, separamos os principais pontos da Gestão de Não Conformidades e como…

2 meses atrás

Manutenção do Ar Condicionado e Qualidade do Ar Interno

Manutenção do ar condicionado e qualidade do ar interno

4 meses atrás

Aplicabilidade da Nova NR 38

Introdução A saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades sempre foi um…

5 meses atrás

Emprego Das Mulheres Em Trabalho Subterrâneo

Emprego Das Mulheres Em Trabalho Subterrâneo Uma Análise Sistemática Da Legislação Brasileira Nesse artigo, vamos…

7 meses atrás

Este site usa cookies para melhor entrega de conteúdo assertivo.