Você sabe qualificar seus fornecedores? Quais as consequências de não qualificá-los? Entenda aqui!
Atualizado em 01.04.2021
Qualificação de Fornecedores é a ferramenta por meio da qual a organização avalia se o parceiro terceiro está apto a lhe oferecer produtos e/ou serviços de maneira:
Na nossa série sobre qualificação de fornecedores já falamos sobre o que é a qualificação, como fazer uma qualificação de fornecedores adequadamente e quais são os erros mais comuns.
Agora veremos quais as cinco principais consequências de não qualificar seu prestador de serviço ou de fazê-lo de maneira inadequada.
1) Baixa qualidade no serviço contratado
A primeira consequência que apontamos da ausência de qualificação é a baixa qualidade do serviço contratado.
Na medida em que a organização não avalia quais as credenciais do terceiro contratado, ela assume uma série de riscos relacionados à qualidade, ao meio ambiente e à saúde e segurança do trabalho.
2) Geração de passivo ambiental ou de saúde e segurança ocupacional
Caso a atividade realizada pelo terceiro contratado cause poluição ou prejudique a saúde de pessoas, a organização contratante pode ser responsabilizada por tal conduta.
É o que estabelecem os artigos 3º, IV e 14, §1º da Lei Federal 6.938/81, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, e o art. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Alguns danos podem até ser reversíveis no curto, médio ou longo prazos, mas também geram passivos.
E a situação pode ficar ainda pior, passivos ainda maiores e até mesmo irreversíveis, dependendo da extensão dos danos causados ao meio ambiente ou aos trabalhadores.
3) Paralisação das atividades
A ausência da qualificação de fornecedores ou a qualificação realizada inadequadamente pode deixar a organização vulnerável em relação à fiscalização de órgãos de meio ambiente e do Ministério do Trabalho.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal 9.605/98, art. 22, I, e art. 72, VII e IX, a empresa pode ter suas atividades suspensas parcial ou totalmente.
Da mesma maneira, a NR 28 estabelece que a situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador tem por consequência interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra.
4) Prejuízos financeiros e danos à imagem
A qualificação de fornecedores, quando não realizada, pode gerar um prejuízo de ordem econômica e/ou à imagem da organização, nos casos em que comprovada a relação entre o dano causado ao meio ambiente ou trabalhador e a atividade executada.
A organização pode ser responsabilizada quanto ao pagamento de multas, proibição de contratar com a Administração Pública e impedimento de obter recursos de financiamento público, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, art. 72.
Assim também em relação aos trabalhadores: a organização que tiver relação com o dano causado ao empregado pode ser responsabilizada em conjunto com a empresa terceira contratante do trabalhador afetado, nos termos da NR 28 e art. 455 da CLT (Decreto-lei 5.452/43).
Caso comprovada a participação da organização principal, há o custo com o dever de reparar o dano causado.
Cada vez mais o INSS tem ajuizado ações de cobrança para reaver os valores gastos com afastamentos do trabalho decorrentes de acidentes de trabalho.
Nestes casos são chamados a responder tanto contratante principal, quanto o subcontratante.
Os danos à imagem merecem atenção especial. Não há como mensurar quanto tempo, quais ações e principalmente quanto de dinheiro será necessário para que a organização recupere sua imagem perante os clientes, o mercado e a sociedade.
O prejuízo financeiro é outro item que deve ser considerado de perto porque os custos com produção não levam em consideração eventual multa ou outras penalidades.
Apresentamos como exemplo o caso de uma empresa que foi obrigada a pagar R$ 50 milhões por trabalho escravo e tráfico internacional de pessoas. Os trabalhadores eram contratados de uma empresa, que por sua vez prestava serviços ao empreiteiro principal e administrador de um consórcio de outras empresas.
5) Não conformidade no Sistema de Gestão e perda de certificação
A ISO 14001 estabelece que a organização deve assegurar que os processos terceirizados sejam controlados ou influenciados podendo, para tanto, considerar um ou mais fatores, entre os quais destaca-se o atendimento a requisitos legais e outros requisitos.
Ao fato de que, ao disseminar a importância da conformidade legal entre seus fornecedores, a organização elimina ou ao menos minimiza os riscos decorrentes de ter de responder solidária ou subsidiariamente por atos praticados por terceiros.
A ISO 45001 segue a mesma linha ao determinar que a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para continuamente identificar perigos, avaliar riscos e determinar os controles necessários, influenciando, inclusive, o atendimento a requisitos legais e outros requisitos entre os parceiros contratados.
A conformidade legal aparece, portanto, mais uma vez como instrumento de eliminação de riscos que podem trazer prejuízos de toda a sorte à organização, inclusive econômicos.
A falta de Qualificação de Fornecedores pode, portanto, ser considerada uma não conformidade maior e colocar em risco a obtenção ou renovação da certificação da empresa.
Confira todas as nossas publicações de qualificação de fornecedores
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