Você sabe como deve ser feita a sinalização no transporte terrestre de produtos perigosos? Sabe quais requisitos deve atender, quais são as sinalizações, as restrições?
Criamos uma série para explicar sobre este tipo de transporte.
Confira a primeira parte sobre o transporte terrestre de produtos perigosos.
O artigo de hoje é o segundo da série, sobre a sinalização deste transporte, estabelecendo quais são seus tipos e as principais normas a serem observadas.
Para o transporte de produtos perigosos, a informação dos riscos é feita através da:
A identificação dos volumes, artigos e embalagens é feita por meio da:
Tal marcação consiste, em regra, na aplicação do número ONU e do nome apropriado para embarque do produto.
Deve-se levar em conta que os volumes podem exibir marcações ou símbolos adicionais para indicar, por exemplo, as precauções a serem tomadas durante seu manuseio ou estivagem.
A sinalização do veículo e dos equipamentos de transporte é feita por meio de:
Assim, a sinalização é uma forma de informar sobre os riscos do transporte.
Deverão ser observadas as mesmas normas já informadas no artigo anterior do transporte terrestre de produtos perigosos.
As principais:
Deve-se ainda observar a norma ABNT NBR 7500, que apresenta ilustrações indicando o posicionamento e padronização dos rótulos e painéis de segurança, conforme normas legais.
A Resolução Federal ANTT 3.665/11 estabelece que os veículos/equipamentos que transportem produtos/resíduos perigosos deverão estar sinalizados e como deverá ser a retirada da sinalização:
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE SEÇÃO I – DOS VEÍCULOS E DOS EQUIPAMENTOS
Art. 3º Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente sinalizados, e portar a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte, conforme instruções complementares a este Regulamento.
§ 1º Para veículos e equipamento de transporte que não apresentem contaminação ou resíduo dos produtos transportados, a sinalização deve ser retirada após o descarregamento.
§ 2º Para veículos e equipamento de transporte que apresentem contaminação ou resíduo dos produtos transportados, a sinalização deve ser retirada após operações de limpeza e descontaminação, observado o disposto nas Instruções Complementares a este Regulamento.
A sinalização no transporte de produtos perigosos poderá ser por rótulos de risco ou painéis de segurança.
Os rótulos de risco são elementos utilizados nos veículos ou nos equipamentos de transporte que informam que a expedição é composta por produtos perigosos e apresenta riscos.
Eles devem ser:
Os rótulos de risco devem corresponder à Classe de risco indicada na Coluna 3 da Relação de Produtos Perigosos da Resolução ANTT 5.232/16 e atender ao item 5.2.2.1.1 dessa norma.
A Resolução ANTT 5.232/16 faz menção tanto aos “rótulos de risco” como também aos “rótulos de riscos subsidiários”.
Estes últimos devem ser afixados aos veículos quando a Coluna 4 da Relação Numérica de Produtos Perigosos criar esta exigência.
Se a coluna 4 fizer referência a riscos subsidiários, estes devem ser afixados para cada uma das substâncias adjacentes correspondentes ao rótulo de risco principal.
Há uma exceção para as unidades carregadas com mais de um produto fracionado da mesma classe ou subclasse de risco.
Ainda, os veículos/equipamentos que transportem produtos perigosos a granel de mais de uma classe ou subclasse de risco, não necessitam portar rótulos de risco subsidiários se tais riscos já estiverem indicados pelos rótulos de risco já utilizados para indicar os riscos principais.
Quanto aos rótulos de risco não relacionados aos produtos perigosos transportados, esses devem ser removidos, de modo que não estejam visíveis e impedidos de se espalharem em caso de acidente.
Veículos e equipamentos de transporte a granel, que contiverem produtos perigosos, devem continuar portando os rótulos de risco correspondentes, até que sejam limpos e descontaminados.
Não são exigidos rótulos de risco nas seguintes expedições:
Os painéis de segurança também são elementos utilizados nos veículos/equipamentos de transporte para informar que a expedição é composta por produtos perigosos e apresenta riscos.
Eles devem ser afixados à superfície externa dos veículos ou dos equipamentos de transporte.
Os veículos que transportem equipamentos de transporte não precisam portar painéis de segurança nas laterais e na traseira se estes já estiverem afixados e visíveis nesses equipamentos.
Na frente do veículo é obrigatório portar o painel de segurança correspondente.
Entretanto, quando a sinalização afixada nos equipamentos de transporte não puder ser visualizada pelo lado de fora dos veículos que carregam tais equipamentos, a mesma sinalização deve ser afixada nesses veículos.
Segundo a Resolução ANTT 5.232/16, os painéis de segurança devem apresentar o número de risco e o número ONU da Relação Numérica de Produtos Perigosos, correspondente ao produto transportado.
São exceções a essa regra:
Quando mais de um produto perigoso é transportado, os painéis de segurança não possuirão nenhuma inscrição, ou seja, estarão “em branco”, sem indicação de números de risco e número ONU.
Isto se deve ao fato de que não haveria como inserir mais de um número ONU e mais de um número de risco em cada painel.
Desta forma, ao inserir o painel de segurança sem qualquer inscrição, a empresa transportadora está sinalizando que naquele veículo há o transporte de mais de um produto perigoso.
Neste caso, este produto deve ser resultante de um carregamento inicial de dois ou mais produtos perigosos, que podem manter o painel de segurança sem qualquer inscrição ou portar o painel de segurança correspondente ao último produto transportado.
Segundo a Resolução ANTT 5.232/16, estão dispensadas de afixar o painel de segurança as expedições contendo apenas:
Isto desde que exibido na metade inferior do rótulo de risco, e desde que o material não apresente risco(s) subsidiário(s);
Isto desde que a quantidade bruta total de produtos perigosos da expedição seja inferior a 1000 kg;
Tanto o painel de segurança quanto o rótulo de risco poderão estar em um mesmo veículo.
O painel de segurança e o rótulo de risco serão distintos para cada produto perigoso.
As informações irão variar conforme seus respectivos número ONU, número de risco, e risco efetivamente a que se referem (na ilustração acima, o produto perigoso transportado era um líquido inflamável).
Por fim, os rótulos de risco e os painéis de segurança devem constar de maneira visível tanto no equipamento quanto no veículo.
* Por Tatyanne Werneck
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