Neste artigo, vamos explicar o que é o Tratamento Fitossanitário, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o combate contra a proliferação de pragas na importação e exportação de mercadorias. 

Como reduzir o número de contaminação de vegetais e produtos derivados da madeira? Parece ser um processo de difícil controle, mas uma medida fitossanitária, determinada pelo governo, possui o objetivo e procedimentos eficazes para, de fato, ter o controle da proliferação de pragas.

O que é o Tratamento Fitossanitário?

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o tratamento fitossanitário se consiste em um procedimento para o controle de pragas, por meio de defensivos, com o objetivo de garantir a segurança de produtos vegetais e derivados da madeira.

E, por determinação internacional, deve ser obrigatoriamente realizado nas operações de exportação e importação de cargas com produtos vegetais e/ou derivados da madeira, evitando que as pragas de um local contaminem a região destinatária.

Além disso, a medida fitossanitária é realizada apenas por empresas credenciadas pelo órgão competente, o que intensifica a proteção dos produtos. (confira a lista na página oficial do MAPA)

Qual legislação dispõe sobre tratamento fitossanitário?

A Instrução Normativa 32/15 dispõe sobre os procedimentos autorizados de fiscalização e certificação do tratamento fitossanitário de embalagens ou de peças de madeiras que vão servir de material para confecção de suportes para acondicionar mercadorias importadas ou exportadas.

Abaixo, listamos 12 suportes tratados na instrução normativa citada acima:

  • Caixas e caixotes;
  • Engradados;
  • Carretéis;
  • Paletes;
  • Madeiras de estiva;
  • Apeação;
  • Lastros;
  • Madeiras de arrumação;
  • Madeiras de separação;
  • Cantoneiras e sarrafos.

Além disso, a IN 32 autoriza 3 tipos de tratamentos fitossanitários que devem ser considerados procedimentos adequados para os materiais que serão utilizados na fabricação de embalagens:

1.Tratamento térmico ou secagem em estufa

Consiste em um procedimento que mantém as embalagens em estufas com alcance de uma temperatura mínima de 56ºC, durante 30 trinta minutos em toda a superfície da madeira, reduzindo a umidade do material e as condições para a proliferação de pragas. 

2. Tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas

Já este processo alcança uma temperatura mínima de 60ºC, durante um minuto contínuo, em todo o perfil da madeira, incluída sua superfície, a fim de tratar os materiais que serão fabricados para embalagens.

3. Fumigação com brometo de metila

Neste procedimento, a temperatura é ambiente com variação do tempo de 16 a 24 horas, para tratar as embalagens e suportes de madeira em bruto, destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional. Além disso, a concentração final residual mínima de brometo de metila especificadas na Tabela 1 encontrada na IN 32.

E para que esse tratamento seja reconhecido internacionalmente, a a NIMF (Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias) exige que as embalagens e suportes de madeira estejam identificados com a marca internacional aprovada pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura).

NIMF – Norma Internacional

A Organização Mundial para a Agricultura e Alimentação (FAO), por meio da Convenção Fitossanitária Internacional (CFI/IPPC), aprovou a Norma Internacional para Medidas Fitossanitária (NIMF) nº 15 referente a embalagens de madeira não processada utilizadas no comércio internacional.

O Brasil é signatário do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (denominado SPS – Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures) no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC

Sendo, portanto, obrigado a cumprir as obrigações criadas pela NIMF 15, norma internacional da FAO – Organização das Nações Unidas para Alimentação (Food and Agriculture Organization of the United Nations), que dispõe sobre o tratamento de embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional.

O incumprimento da Norma leva, na grande maioria dos casos, ao retorno das mercadorias para a origem. No caso das grupagens, o caso assume maior gravidade, na medida em que as autoridades exigem muitas vezes o retorno do contentor com todas as mercadorias nele consolidadas. Em qualquer caso, o prevaricador será totalmente responsável pelos custos envolvidos.

Ius Natura

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