Este artigo vai abordar um assunto recorrente em nosso setor Dúvida Legal e que consideramos interessante: quantos quilos um empregado pode carregar manualmente?
Atualizado em 25.02.2021
Quantos quilos um empregado pode carregar individualmente? Há uma delimitação?
Sim! Visando zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), algumas Normas Regulamentadoras e métodos internacionais, dispõem limites em relação ao peso carregado manualmente por um empregado.
De conformidade com o art. 198 da CLT (decreto lei 5452/43), o peso máximo que um empregado pode remover é de 60 kg, dispondo de especificações em relação ao trabalho do menor e da mulher.
Ainda em seu art. 390, é vedado demandar da mulher a força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo e 25 kg para ocasional.
O Ministério do Trabalho, considerando a importância deste assunto à saúde do trabalhador, trouxe ainda, através de suas Normas Regulamentadoras, outras regras.
Confira abaixo:
- De forma genérica, a NR 17, voltada a ergonomia do trabalho, determina, sobre o transporte manual de cargas, que nenhum trabalhador poderá exerça força cujo o peso seja suscetível de comprometer sua saúde e segurança.
Para isso, aqueles designados para o transporte manual regular de cargas devem receber treinamentos ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho para prevenir acidentes;
- Outra NR de suma importância à matéria é a NR 11, que define “transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também sua capacidade física.
Ela estabelece ainda a distância máxima de 60 metros para esse tipo de transporte e o método pelo qual deverá ser realizado:
- Mediante impulsão de vagonetes;
- Ou carros de mão apropriados;
- E evitar o transporte em pisos escorregadios ou molhados.
Métodos adicionais
Atualmente, muitos empreendimentos têm adotado dois métodos que determinam quantos quilos um empregado pode carregar no máximo.
O primeiro exemplo é a ACGIH – Association Advancing Occupational and Environmental Health – constituída por profissionais da área da saúde e segurança do trabalho nos EUA.
Eles realizaram pesquisam que determinam a tolerância em relação ao peso de 32 kg.
Tal limite foi fundamentado em três princípios:
- Frequência do levantamento;
- Altura entre a carga e o piso;
- Distância entre o indivíduo e a carga.
Por conseguinte, lembramos que essa associação não é um órgão regulamentador, portanto, publica estudos baseados em dados.
Já o segundo método é uma ferramenta desenvolvida pela NIOSH que define o limite recomendado (23 kg), através de uma equação matemática que leva em consideração os seguintes aspectos:
- Cc: Constante carga de 23kg;
- FDH:Fator distância horizontal;
- FAV: Fator altura vertical;
- FDVP:Fator distância vertical percorrida;
- FA: Fator de assimetria;
- FFL:Fator de frequência de levantamento;
- FQP: Fator de qualidade da pega.
LPR = Cc X FDH X FAV X FDVP X FA X FFL X FQP
Atenção às especificidades
A empresa não deve ater-se tão somente ao valor limite máximo indicado pela CLT (60 quilos).
- É preciso avaliar as atividades em suas especificidades;
- Não exigir/admitir o transporte manual de cargas por um empregador se o peso pode comprometer sua saúde e segurança;
- Verificar histórico de saúde do empregado.
Para isso, a empresa pode adotar e introduzir dispositivos mecânicos. Estes agilizam tarefas afim de organizar o fluxo de trabalho, otimizar o tempo e garantir mais segurança no ambiente de trabalho.
*Ingrid Stockler