Este artigo vai abordar um assunto recorrente em nosso setor Dúvida Legal e que consideramos interessante: quantos quilos um empregado pode carregar manualmente?

Atualizado em 25.02.2021

Quantos quilos um empregado pode carregar individualmente? Há uma delimitação?

Sim! Visando zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), algumas Normas Regulamentadoras e métodos internacionais, dispõem limites em relação ao peso carregado manualmente por um empregado.

De conformidade com o art. 198 da CLT (decreto lei 5452/43), o peso máximo que um empregado pode remover é de 60 kg, dispondo de especificações em relação ao trabalho do menor e da mulher.

Ainda em seu art. 390, é vedado demandar da mulher a força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo 25 kg para ocasional.

O Ministério do Trabalho, considerando a importância deste assunto à saúde do trabalhador, trouxe ainda, através de suas Normas Regulamentadoras, outras regras.

Confira abaixo:

  • De forma genérica, a NR 17, voltada a ergonomia do trabalho, determina, sobre o transporte manual de cargas, que nenhum trabalhador poderá exerça força cujo o peso seja suscetível de comprometer sua saúde e segurança.

Para isso, aqueles designados para o transporte manual regular de cargas devem receber treinamentos ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho para prevenir acidentes;

  • Outra NR de suma importância à matéria é a NR 11, que define “transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também sua capacidade física.

Ela estabelece ainda a distância máxima de 60 metros para esse tipo de transporte e o método pelo qual deverá ser realizado:

  • Mediante impulsão de vagonetes;
  • Ou carros de mão apropriados;
  • E evitar o transporte em pisos escorregadios ou molhados.

Métodos adicionais

Atualmente, muitos empreendimentos têm adotado dois métodos que determinam quantos quilos um empregado pode carregar no máximo.

O primeiro exemplo é a ACGIH Association Advancing Occupational and Environmental Health – constituída por profissionais da área da saúde e segurança do trabalho nos EUA.

Eles realizaram pesquisam que determinam a tolerância em relação ao peso de 32 kg.

Tal limite foi fundamentado em três princípios:

  • Frequência do levantamento;
  • Altura entre a carga e o piso;
  • Distância entre o indivíduo e a carga.

Por conseguinte, lembramos que essa associação não é um órgão regulamentador, portanto, publica estudos baseados em dados.

Já o segundo método é uma ferramenta desenvolvida pela NIOSH que define o limite recomendado (23 kg), através de uma equação matemática que leva em consideração os seguintes aspectos:

  • Cc: Constante carga de 23kg;
  • FDH:Fator distância horizontal;
  • FAV: Fator altura vertical;
  • FDVP:Fator distância vertical percorrida;
  • FA: Fator de assimetria;
  • FFL:Fator de frequência de levantamento;
  • FQP: Fator de qualidade da pega.

LPR = Cc X FDH X FAV X FDVP X FA X FFL X FQP

Atenção às especificidades

A empresa não deve ater-se tão somente ao valor limite máximo indicado pela CLT (60 quilos).

  • É preciso avaliar as atividades em suas especificidades;
  • Não exigir/admitir o transporte manual de cargas por um empregador se o peso pode comprometer sua saúde e segurança;
  • Verificar histórico de saúde do empregado.

Para isso, a empresa pode adotar e introduzir dispositivos mecânicos. Estes agilizam tarefas afim de organizar o fluxo de trabalho, otimizar o tempo e garantir mais segurança no ambiente de trabalho.

*Ingrid Stockler

Ius Natura

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