Três normas do CONAMA teriam sido revogadas! Elas são normas que tratam sobre as medidas de delimitação de Área de Preservação Permanente e Irrigação. O que aconteceu? Descubra tudo aqui!
O que aconteceu?
Nos deparamos com a decisão do CONAMA, de revogar duas resoluções que delimitavam faixas de proteção permanente de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.
Além disso, houve a revogação da resolução que discriminava os empreendimentos de irrigação em três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos.
Ricardo Salles, aprovou nesta segunda-feira (28) a extinção de duas resoluções que delimitavam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. A revogação dessas regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido por Salles, revogou ainda uma resolução que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação, além de aprovar uma nova regra, para permitir que materiais de embalagens e restos de agrotóxicos possam ser queimados em fornos industriais para serem transformados em cimento, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental desse material.
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Mas por que revogar essas normas do CONAMA?
A justificativa dada para a revogação das Resoluções CONAMA 302 e 303 de 2002, seria de que essas disposições já estariam abarcadas por legislações posteriores, como o Código Florestal. Veja:
A revogação das resoluções 302 e 303, ambas de 2002, elimina instrumentos de proteção dos mangues e das restingas, as faixas com vegetação comumente encontradas sobre áreas de dunas, em praias do Nordeste. O argumento do governo é que essas resoluções foram abarcadas por leis que vieram depois, como o Código Florestal.
Especialistas em meio ambiente apontam, porém, que até hoje essas resoluções são aplicadas, porque são os únicos instrumentos legais que protegem, efetivamente, essas áreas.
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Porém, de fato, sabemos que essas são normas importantíssimas ao meio ambiente e não poderiam ser revogadas dessa forma apenas por ter algumas disposições sobre o tema no Código Florestal, por ex.
Já no que se refere à revogação da Resolução 284/ 2001, acabaria os critérios federais para licenciamento ambiental de empresas de irrigação.
Além disso, teria sido aprovada uma nova regra, em que seria permitido a queima de materiais de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais para serem transformados em cimento, ao invés do devido descarte ambiental desse material.
As justificativas foram de que a norma conflita com outros em vigor, além de que não haveria impacto positivo dessa resolução no meio ambiente.
Será que essas normas do CONAMA serão mesmo revogadas?
Ontem, a justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo a revogação das resoluções do CONAMA, porém, ainda cabe recurso.
Em ação popular movida contra a União e o ministro do Meio Ambiente, os advogados Ricardo Salles, Rodrigo da Silva Roma, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Juliana Cruz Teixeira da Silva afirmaram que a revogação das normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Carta Magna, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida na Lei 6.938/1981 e o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho concedeu antecipação dos efeitos da tutela por entender que há risco de danos irreparáveis ao meio ambiente.
Conjur
Até o momento, o que temos são decisões sobre a revogação das resoluções CONAMA 302/02, 303/02 e a 284/01, sem publicação oficial.
Todavia, a procuradora regional da República, Fátima Aparecida de Souza Borghi, representante do Ministério Público Federal, informou que as revogações serão questionadas pelo MPF na Justiça.
O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) também se manifestou na Câmara, apresentando um projeto de lei legislativo, que pede que a Resolução 500 – que iria revogar essas 3 CONAMAS – seja sustada.
Veja o que ele disse:
“Há um dever estatal de assegurar a progressiva melhoria da qualidade ambiental, não se admitindo flexibilizar direitos ambientais já consolidados. A extinção de espaços protegidos, por exemplo, é um flagrante retrocesso na preservação ambiental”, afirma Molon. “Como as revogações das referidas resoluções visam atender setores econômicos e beneficiar empreendimentos imobiliários, se faz necessário observar que na CF existe um entrelace da ordem econômica com o meio ambiente.”
Notícias UOL
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) também manifestou seu repúdio a proposta de extinguir as resoluções ambientais.
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Vamos manter vocês informados sobre as alterações! O que vocês estão achando?
Ius Natura