Sua empresa está em conformidade com a legislação que dispõe sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – PcD?
Para te ajudar a responder a essa pergunta, a Ius Natura preparou este artigo sobre os requisitos legais e demais informações sobre como adaptar suas instalações para pessoas com necessidades especiais – PNEs.
Conforme dispõe a Lei de Cotas – Lei nº 8.213, de julho de 1991, as empresas com mais de 100 funcionários devem ter de 2 a 5% de seus cargos destinados à PcDs.
Além da Lei de Cotas, as Leis Federais número 13.146/15 e 10.098/00, o Decreto Federal 5.296/04 e a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, exigem que as empresas promovam as adequações que se fizerem necessárias para garantir acessibilidade de pessoas com necessidades especiais – PNEs.
Sendo assim, podemos perceber que, as referidas normas são voltadas para estabelecer as devidas adequações das empresas, de modo que o responsável pelo empreendimento avalie o que pode ser realizado e firme um plano de ação para tais adequações, principalmente para as estruturais.
Ao realizar as adequações para pessoas com necessidades especiais, é necessário identificar qual a necessidade do funcionário portador da deficiência. Para isso, o primeiro passo é identificar qual a deficiência deverá receber as devidas adaptações.
Nem sempre identificar uma pessoa com necessidades especiais é fácil. Isso porque, em alguns casos a deficiência é percentual e não total, como no caso da audição, em que pode ocorrer da pessoa deficiente conseguir escutar, mas com um som abaixo da maioria do que as pessoas sem deficiência é capaz de ouvir.
Sendo assim, com o objetivo de auxiliar nesse processo de identificação e aplicar as legislações necessárias para cada condição, trouxemos o conceito de algumas deficiências, sendo elas:
Considera-se Deficiência visual o comprometimento parcial entre de 40 a 60% ou total da visão. A Organização Mundial da Saúde – OMS, estabelece três categorias para os diferentes graus de deficiência visual. Vejamos:
Chamada na linguagem popular de ”mudez” e na linguagem técnica de ”afonia”, a deficiência na fala é incapacidade total ou parcial de se comunicar fazendo o uso da própria voz. A deficiência na fala se divide nas seguintes condições:
Conforme o artigo 4º do Decreto Federal 3.298/1999 é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz verificado por meio de uma audiometria.
A deficiência física, embora seja mais perceptível, também possui algumas distinções. E, claro, cada necessidade especial, requer um tipo de acessibilidade.
Se o empreendimento possui menos de funcionários em seu quadro ou ainda tem em seu quadro de funcionários pessoas com necessidades especiais, ela deve promover adequações para que PNEs visitantes tenham acesso às suas instalações.
Um bom exemplo é o estacionamento: mesmo que a empresa não tenha funcionário com necessidades especiais, o estacionamento do empreendimento deve reservar vaga aos PNEs, como prevê a legislação.
O Ministério Público já questionou várias empresas sobre a falta de adequação de suas instalações para acesso de pessoas com necessidades especiais. O MP entende e cobra que haja acessibilidade em áreas administrativas e comuns, tais como refeitórios, ambulatórios, sanitários, inclusive quando localizados em indústrias, fábricas e canteiros de obras.
Para que a empresa realize as devidas adequações de acessibilidade, é necessário a consulta à ABNT 9050, norma brasileira que dispõe sobre acessibilidade em edificações e no mobiliário.
A norma descreve requisitos para formas de comunicação e sinalização visual e tátil, sinalização de portas, corrimãos, de alertas e degraus, além da composição da sinalização tátil de alerta e direcional, sanitários e vestiários, dentre outros.
A adaptação do local da atividade empresarial deve ser realizada por profissionais especializados em gestão de risco e que tenha o devido conhecimento legal.
Para realizar essas adequações, deve-se fazer o mapeamento adequado de toda gestão de risco da empresa, deve-se adaptar:
Dessa forma, a empresa que optar por implementar as adaptações em suas instalações, conforme as exigências legais por conta própria, deverá contratar um auditor para realizar as apurações das adequações.
A Ius Natura conta com um software de gestão completo sobre saúde e segurança do trabalhador.
Além disso, nosso time é composto por auditores capacitados para orientar todos os cuidados necessários que sua empresa deve estabelecer para estar em conformidade com as normas para pessoas com deficiência.
Devemos nos lembrar que, as normas legais não estabelecem prazo para adequações. Por isso, é ideal que a empresa esteja sempre atenta para com as possíveis datas limites que podem surgir para a realização da adaptação.
Manter a gestão de requisitos sobre normas deste caráter, ajuda a empresa manter os funcionários com as suas necessidades em ordem.
Ficou alguma dúvida dobre este tema? Deixe aqui nos comentários.
Precisa de ajuda para adequar sua empresa às demandas de acessibilidade? Conte com a Ius Natura!
Até o próximo artigo!
*Escrito por Manuelle Meira – Colaboradora da Ius Natura
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