O processo de obtenção de licença ambiental, como todos sabem, pode demorar muito tempo a ser concluído, ainda mais considerando todas as suas devidas etapas (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). Alguns casos levam até mesmo décadas para a sua finalização. Por isso, quando o empreendimento finalmente obtém sua licença ambiental de operação, se trata de um grande feito, podendo iniciar de vez sua atividade.
Já com a licença ambiental em mãos, as atividades e empreendimentos devem observar, além das normas legais aplicáveis, as condicionantes estabelecidas neste documento. Estas condicionantes são determinadas pelo órgão ambiental considerando o caso concreto observado durante todo o processo de concessão de licença ambiental, ou seja, tudo aquilo que o órgão considerou suficientemente importante para exigir como cumprimento, estará previsto nas condicionantes da licença. Alguns exemplos comuns são:
Controle e monitoramento sobre as emissões atmosféricas;
Análise de efluentes líquidos lançados em corpos hídricos;
Monitoramento de fumaça preta de veículos;
Monitoramento da geração de ruídos ambientais.
As condicionantes podem ser exigências novas (não previstas em norma legal), consideradas pelo órgão ambiental como necessárias, é o que tratamos como ato discricionário do órgão ambiental. Estas condicionantes também podem coincidir com obrigações já exigidas por norma legal, podendo ainda tornar tal obrigação ainda mais rígida do que a norma legal prevê.
Portanto para que um empreendimento continue com sua atividade, sem ter nenhum problema ambiental junto aos órgãos competentes durante toda vigência de sua licença ambiental, basta que se cumpra de forma correta as normas legais e as condicionantes da licença.
Porém, se durante a vigência da licença ambiental for preciso realizar alterações e modificações no empreendimento; o que fazer?
Como dito anteriormente o órgão considera, para a concessão da licença a um empreendimento e definição de suas condicionantes, o caso concreto constatado ao longo do processo de obtenção deste documento. Sendo assim, aquela licença foi emitida pensando em certa realidade, logo, se esta realidade for alterada ou modificada, algumas providências devem ser tomadas.
A legislação, tanto em âmbito Federal, como também em muitos casos no âmbito Estadual e Municipal, já preveem que a ampliação ou modificação são práticas passíveis de licença ambiental, logo o empreendimento já licenciado, deverá ser precedido de consulta prévia e formal ao órgão ambiental, para que seja verificada a necessidade ou não de novo Licenciamento Ambiental, que comtemple aquilo que não está previsto na atual licença.
Portanto, a conduta que irá melhor resguardar a empresa, em caso de modificação ou ampliação de sua atividade, é sempre consultar previamente o órgão ambiental licenciador, de maneira formal, (ou seja, protocolando o documento necessário para obtenção da Licença Ambiental), antes de se proceder a essa alteração ou modificação. No caso do órgão se manifestar informando que essa alteração ou modificação não se fará necessária a obtenção de nova licença, a empresa possuirá um documento formal emitido pelo órgão dispensando-a de licenciar essa, o que poderá ser utilizado pelo empreendimento diante de uma fiscalização ou auditoria.
Por Felipe Lafetá