A saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades sempre foi um tema de extrema importância, regulamentado gradualmente por Normas Regulamentadoras (NRs). Estas normas estabelecem obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos tanto por empregadores quanto por trabalhadores. A criação de novas normas atende a necessidades específicas e a NR 38 é um exemplo recente e significativo deste processo.
De acordo com dados do RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2019, existem mais de 5 milhões de trabalhadores no setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Brasil. E, quando falamos em segurança destes trabalhadores que se dedicam diariamente a um serviço de extrema importância para a sociedade, apenas recentemente houve a devida regulamentação de suas atividades.
Importante destacar que, no que se refere a segurança dos trabalhadores na prestação dos seus serviços, há um número elevado de acidentes de trabalho registrados por dia no Brasil, de acordo com informações obtidas através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Inclusive, no ano de 2021, o setor de coleta de resíduos não perigosos esteve listado dentre as 10 atividades (CNAEs) de maiores ocorrências de Acidente do Trabalho no país. Ainda, em uma pesquisa realizada pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi constatado que, em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional.
Assim, observando os dados elevados de acidente do trabalho que acometem trabalhadores de todo o país, após a publicação de 37 Normas Regulamentadoras, em 22 de dezembro de 2022, foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência o texto da NR 38, norma regulamentadora responsável pela segurança do trabalho na limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Referida norma, criada através da Portaria 4.401/22, entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2024. Desta forma, a NR 38 terá um papel essencial no cuidado da segurança dos trabalhadores neste segmento específico, objetivando a prevenção e mitigação de acidentes neste setor.
A última NR criada trouxe mudanças significativas para este grupo de profissionais que, até então, não tinham sua importância reconhecida e cuidados devidos. Como em diversas NRs que regulamentam atividades em outros setores, se fez necessário a criação de uma norma que garantisse a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores envolvidos na limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Portanto, a NR 38 deu o primeiro passo para que estes trabalhadores tenham mais saúde, segurança e dignidade. Seu objetivo é principal é:
Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
NR 38
Cabe dizer que os trabalhadores deste segmento enfrentam uma variedade de riscos ocupacionais potenciais diariamente, como, por exemplo, cortes de materiais pontiagudos, quedas, contato com resíduos perigosos, exposição a agentes biológico e físicos, fatores ergonômicos (posturas extremas), ritmo intenso de jornada, dentre outros. Dessa forma, a ausência de medidas de prevenção e proteção implementadas pelas empresas, pode trazer graves consequências aos profissionais envolvidos. Entretanto, muito ainda se questiona sobre a aplicabilidade e abrangência da NR 38, que acabou gerando muitas dúvidas para diversas empresas. Importante destacar que a NR 38 é uma norma setorial e, de acordo com o livro Segurança e Saúde no Trabalho – NRs 1 a 38 Comentadas e Descomplicadas de Mara Queiroga Camisassa:
“consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. As disposições previstas em normas setoriais se aplicam, exclusivamente, ao setor ou atividade econômica por elas regulamentados.”
Mara Queiroga Camisassa
Logo, a NR 38 possui um campo de abrangência bastante restrito e específico, não se aplicando, em regra geral, a grande maioria das empresas que apenas realizam manejo, coleta e transporte de seus próprios resíduos.
Para fins de exemplificação, segundo a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, conhecida como marco regulatório do saneamento básico, as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são conceituadas como:
Portanto, o escopo de aplicação da NR 38 é limitado, sendo voltado a um segmento de limpeza específico, como, por exemplo, os serviços de limpeza urbana realizados pela Prefeitura e Concessionárias de serviços de limpeza pública.
Cumpre destacar que a NR 38 é dividida em diversos itens que auxiliam na compreensão de sua aplicabilidade (ou não aplicabilidade), abrangência, classificação dos resíduos, os tipos de serviços executados, as formas que os mesmos são realizados, os treinamentos, os equipamentos de proteção individual, dentre outros. Cite-se a seguir a divisão de cada item:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um dos componentes essenciais da NR 38. Este programa estabelece diretrizes para a implementação de medidas preventivas e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores. O PCMSO deve ser elaborado e executado por um médico do trabalho e inclui exames médicos admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho, visando a detecção precoce de possíveis agravos à saúde dos trabalhadores. A implementação do PCMSO traz benefícios significativos, como a redução de afastamentos por motivos de saúde e a promoção do bem-estar geral dos funcionários.
Por fim, conclui-se que toda e qualquer atividade deve ser regulamentada, para fins de segurança e bem estar do trabalhador, evitando-se assim acidentes no ambiente do trabalho. Logo, resta-se claro que o setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é um segmento de extrema importância para a sociedade e que, com sua devida regulamentação através da NR 38, espera-se que os índices de acidente do trabalho no setor se reduzam e que haja uma maior qualidade de vida dos trabalhadores.
Escrito por Júlia Silva, Analista Dúvida Legal da Ius
Feito por Juliana Caldeira e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius No artigo de hoje…
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