Neste artigo, falaremos sobre a importância da ART, sua aplicabilidade na construção civil e qual a norma federal que a disciplina.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, é um documento legal de extrema importância, que indica o responsável técnico por uma obra ou serviço realizado e dispõe sobre as responsabilidades das orientações técnicas presentes nos projetos de construção.
Segundo a Lei 6.496/77, em seu artigo 1º:
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica”
A emissão da ART na construção civil pode ser feita pelos engenheiros ou arquitetos antes de iniciar as atividades técnicas.
O registro do documento é realizado via internet e o pagamento feito pela empresa ou pelo profissional autônomo, variando conforme a situação do modelo de contratação.
Segundo a Lei 6.496/77, se o profissional ou a empresa responsável não emitir a ART referente a execução da obra ou serviço, dentro do prazo estabelecido, deverá arcar com as devidas multas.
Desse modo, o documento é imprescindível e obrigatório nos projetos de construção civil.
Os tipos de ART existentes são os seguintes:
Caso seja necessário complementar ou substituir as informações inseridas na ART inicial, podem ser registradas e vinculadas a ela: a ART complementar e ART de substituição, respectivamente.
A ART é crucial para demonstrar que determinado projeto está sendo coordenado por um profissional responsável.
Tendo em vista a alta possibilidade de acidentes na construção civil, ter um responsável técnico capacitado, torna-se vantajoso tanto para o contratante, quanto para o contratado trabalharem em um local seguro com todos os cuidados técnicos em prática.
A ART é garantia que o profissional técnico é devidamente capacitado e habilitado para realizar suas funções. Dessa forma, caso o responsável pela obra cometa um erro, o contratante estará resguardado técnica e juridicamente de suas responsabilidades.
Já o contratado tem direito de autoria sobre a elaboração de um plano ou projeto e pode ter um conjunto de ARTs, denominado de acervo técnico.
A ART é exigida para comprovar a responsabilidade do profissional habilitado sobre determinado projeto ou capacidade técnica para realizar as funções designadas a ele.
Para obtê-la, o trabalhador responsável deve trazer informações sobre o coautor, o corresponsável ou a equipe responsável por elaborá-la.
Além disso, deve indicar a sua forma de registro, bem como os dados do contratado e do contratante, dentre outras informações da obra.
Caso a obra esteja em execução e não tenha ART, essa poderá ser embargada até que a ART seja elaborada.
Em situações de obras já concluídas, a ausência da ART gera impedimento dos documentos até que ocorra a regularização da mesma.
Em ambas as situações acima citadas, o responsável técnico que não emitir a ART em tempo hábil, poderá ser multado e ter seu registro profissional cassado.
Quando uma ART é emitida, devem ser determinados o dia do início e o dia do fim da obra.
A descrição da duração da obra tem por finalidade estabelecer por quanto tempo valerá a responsabilidade do técnico sobre o serviço executado. Quando esta é finalizada, é importante que seja solicitada, via requerimento, a baixa de ART.
A baixa da ART evita que o profissional, ora responsável, não continue sendo responsabilizado pela obra, após o término e entrega da mesma, evitando, portanto, que o engenheiro ou arquiteto responsável sofra problemas legais posteriormente.
Conclui-se, portanto, que o objetivo da ART é responsabilizar aqueles profissionais pelos serviços por eles prestados no campo da construção civil.
Para realizar a emissão da sua ART, consulte a Unidade de Atendimento do município desejado clicando aqui.
*Por Julianna Caldeira – Colaboradora da Ius Natura
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