Você sabe o que são passivos ambientais e como evitá-los na sua empresa? Neste artigo, além de tratarmos sobre esses assuntos, vamos refletir sobre a responsabilidade de tornar o mundo mais sustentável. Confira aqui!
Atualizado em 25.03.2021
A preservação e conscientização sobre a responsabilidade que possuímos são decisivas na busca do desenvolvimento sustentável.
Meio Ambiente
O Meio Ambiente não se restringe apenas ao conceito de riquezas e recursos naturais, mas ao ecossistema como um todo.
Os impactos ambientais gerados por uma empresa, além de causarem danos irreversíveis ao meio ambiente, podem gerar efeitos extremamente prejudiciais à própria organização.
Assim, toda interação precisa de atenção e vamos conversar sobre como evitar passivos ambientais.
E o que são os passivos ambientais?
São os impactos causados ao ambiente por uma empresa no exercício de suas atividades e que não são reparados ao longo do tempo.
Os passivos ambientais podem causar danos irreversíveis ao meio ambiente e prejuízos à própria organização.
Por exemplo:
- Lixo descartado incorretamente no solo/corpos hídricos;
- Contaminação do solo ou águas subterrâneas;
- Emissão de poluentes, dentre outros.
Caso não sejam tratados, podem se tornar crimes ambientais e gerar consequências graves para a organização, como:
- Interrupção das atividades,
- Multas,
- Autos de infração,
- Processos judiciais,
- Danos à imagem do empreendimento,
- Perda de competitividade,
- Perda ou impeditivo para certificações (Ex: ISO 14.001), dentre outros.
Sendo assim, as empresas devem buscar implementar uma gestão que garantirá o seu crescimento econômico, mas sem se esquecerem de suas responsabilidades com o Meio Ambiente frente à sociedade.
E para adotar e praticar de forma eficaz o Sistema de Gestão Ambiental – SGA, dentro de uma empresa, algumas medidas são essenciais:
Medidas do Sistema de Gestão
Sistema de Padronização:
Quando falamos de Sistema de Gestão ISO, temos logo que pensar em padronização, uma uniformização de processos e serviços.
Em questões ambientais, pré-estabelecer procedimentos garante uma maior segurança, pois a partir do momento em que se conhece aquilo que irá produzir ou prestar em todas suas etapas, a prevenção e a identificação de riscos ambientais se tornam mais simples.
Conscientização dos Colaboradores:
São os trabalhadores da empresa, que de fato, dão vida à sua atividade, são eles que fazem funcionar todo o sistema dentro da organização.
Por esta razão, conscientizá-los da gestão de sustentabilidade da empresa e treiná-los para que possam atuar e colaborar com esta gestão é uma medida de suma importância.
Atendimento aos requisitos legais:
Além da obrigação de se atender as exigências previstas em normas legais, os requisitos legais ambientais tem o objetivo de determinar medidas que garantam um Meio Ambiente saudável e um desenvolvimento sustentável.
Lembrando que a empresa está sujeita a sanções penais, administrativas e cíveis no caso de descumprimento.
Controle dos aspectos e impactos ambientais:
Identificar a relação de cada impacto ambiental gerado com a produção e o uso de recursos naturais realizados pela empresa.
Ex.:
- Poluição do ar;
- Contaminação da água e do solo.
A partir do momento em que se conhece a exata causa do impacto ambiental, facilita-se a busca por medidas que possam suprimir ou diminuir este dano gerado.
Medidas como:
- O uso racional de recursos naturais,
- Reciclagem,
- Reutilização,
- Tratamento de água, entre outros,
são medidas que podem surgir a partir do estudo dos aspectos e impactos ambientais.
Qualificação dos fornecedores:
Uma empresa não pode limitar sua preocupação ambiental apenas a ela própria, pois a partir do momento em que cria relações com terceiros (fornecedores de produtos e serviços), ela também se deve preocupar se esta pessoa, física ou jurídica, com quem está interagindo, cumpre com suas próprias obrigações.
Em alguns casos há inclusive o surgimento de corresponsabilidade, para que aquele que contrata garanta que seu fornecedor e/ou prestador respeita e cumpre suas obrigações legais ambientais.
*André Viana, Felipe Lafetá e Tatyanne Werneck
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