Neste artigo, discorremos sobre o que é e como é feita a compensação ambiental e quais são suas implicações.
Atualizado em 10.11.2020
O que é a compensação ambiental?
A compensação ambiental é um instrumento legal para que as empresas retornem e minimizem os impactos que podem ser causados no meio ambiente.
Esses impactos decorrem de “atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”.
Ou seja, é uma espécie de indenização pelos danos ambientais e sociais que a empresa causar e esses danos são identificados no processo de licenciamento e somado às custas da empresa.
A compensação pode ser de várias formas, como reflorestamento, em forma financeira (multa), dentre outros, identificados no processo de licenciamento ambiental.
Ou seja, para determinada ação de uma empresa, em uma determinada região, é preciso recompensar o dano causado naquele ambiente.
A compensação ambiental funciona com o princípio poluidor-pagador, um tipo de indenização perante a natureza.
Com isso, a empresa utiliza determinados recursos naturais e retorna recursos para o ambiente, como uma forma de prevenção ao dano ambiental.
De um modo geral, a diretriz funciona como um incentivo para que as empresas pensem e realizem seus projetos de modo a evitar os possíveis danos ambientais, sabendo que se os causarem, haverá posterior compensação.
Unidades de Conservação
Há impactos ao meio ambiente que não são passíveis de mitigação, ou seja, são irreversíveis.
São exemplos disso, a perda da biodiversidade de uma área ou mesmo a perda de áreas representativas dos patrimônios cultural, histórico e arqueológico.
Nestes casos, o poder público – através do artigo 36 da Lei do SNUC – determinou que a compensação das perdas se daria por meio da destinação de recursos para manter ou criar Unidades de Conservação:
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
A compensação faz com que o empreendedor que altere uma parte do ambiente natural com a implantação do seu projeto, seja obrigado a promover a existência de uma Unidade de Conservação de proteção integral.
Esta é uma espécie de UC cujo o objetivo é manter, para as futuras gerações, uma área de características as mais semelhantes possíveis às da região afetada.
Valor de Compensação
A fixação do valor a ser desembolsado pelo empreendedor e a definição das unidades de conservação beneficiárias cabe ao órgão licenciador, a partir do grau de impacto do empreendimento e de critérios técnicos próprios para definição das unidades elegíveis.
Ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade cabe executar os recursos destinados às unidades de conservação instituídas pela União.
Deve-se observar estritamente a destinação dada pelos órgãos licenciadores federal, estaduais, municipais ou distrital.
A execução dos valores pode ocorrer diretamente pelo empreendedor, na modalidade de execução direta, a partir de demandas elaboradas pelo Instituto Chico Mendes.
Desde dezembro de 2017 é executada a modalidade de execução via Fundo de Compensação Ambiental, em que o empreendedor deposita os valores devidos em fundo privado criado para este fim e administrado por instituição oficial.
Os recursos arrecadados na compensação ambiental de um empreendimento devem ser aplicados de acordo com uma ordem de prioridade:
- A regularização fundiária e demarcação das terras;
- Elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
- Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
- Desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;
- E o desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Compensação Ambiental em Áreas Preservadas
Além dos locais degradados, é possível também que as compensações sejam feitas em áreas preservadas.
A compensação ambiental em áreas preservadas ocorre por duas opções: arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou cadastramento em condomínio de outra área.
Em ambos os casos, a área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.
Além da compensação de Reserva Legal, prevista no Novo Código Florestal, a compensação ambiental em áreas preservadas também tem sido utilizada em processos de licenciamento ambiental e para compensação de supressão de vegetação nativa.
Em geral, os parâmetros utilizados para esse tipo de procedimento são estabelecidos pelos governos estaduais.
A compensação por replantio é uma opção em caso de áreas onde houve degradação.
Para realizar o replantio na Mata Atlântica, por exemplo, as empresas desembolsam, em média, 40 mil reais por hectare e correm o risco de as mudas não crescerem.
Na compensação por servidão ambiental, esse custo pode cair para até 18 mil reais por hectare, para um período de 15 anos de compensação.
Os proprietários preservacionistas, por outro lado, que viam a preservação de suas áreas apenas como custo, têm nesse modelo a oportunidade de ganhos.
Por fim, o aumento da procura por compensação ambiental em áreas preservadas é uma esperança para a manutenção dos remanescentes florestais em todo o Brasil.
*Por Julianna Caldeira e Tatyanne Werneck