As práticas de compliance ambiental têm desempenhado um papel de suma importância atualmente, principalmente no que tange às mudanças e a crescente conscientização do mercado consumidor e da população em geral.
Dito isso, a relevância do compliance ambiental concentrará cada vez mais esforços de corporações e órgãos de estado.
Esse esforço será tanto no que diz respeito à adoção de processos e atos, como também no treinamento pessoal com reflexos nas exigências de mercado aos profissionais envolvidos.
O atual mundo corporativo não admite mais processos produtivos ou condutas desconectadas das exigências legais, morais e éticas incorporadas pela sociedade.
E, nesse sentido, o compliance ambiental se revela de suma importância.
O termo compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução, comando ou pedido.
Ele enseja a instauração de uma cultura de integridade entre as organizações, com mais transparência entre os processos e atividades desempenhadas pelas empresas.
Já explicamos melhor sobre o termo aqui no blog, confira =)
Voltando ao assunto, estar em compliance é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e/ou internos.
O compliance ambiental é um dos tipos de compliance e este, como visto acima, é um componente da Governança Corporativa.
A governança corporativa, por sua vez, representa o sistema de políticas e ações através da qual uma empresa se relaciona com seus stakeholders, sejam eles internos (administradores e funcionários) e externos (clientes, acionistas, fornecedores e até mesmo o poder público).
Pelo compliance, a empresa se compromete a ser confiável e transparente em seus processos e ações.
Podemos perceber que o desenvolvimento sustentável – um dos pilares do Direito Ambiental – é a consequência natural do compliance ambiental.
Este, ao adequar as práticas empresariais, tenta implementar uma conformidade com a utilização escassa de recursos naturais para não incorrer em danos ao meio ambiente.
A importância do compliance ambiental é, principalmente, adequar as práticas corporativas para que não haja surpresas com responsabilizações civil, administrativa e criminal por danos eventuais causados ao meio ambiente em razão das atividades da empresa.
Ou mesmo, na pior das hipóteses, tentar mitigar os impactos que o desenvolvimento dessas atividades ocasionam.
Assim, é categórico dizer que as atividades de compliance ambiental vão além de pura e simples análise de normas ambientais.
Elas envolvem igualmente um estudo e adoção de ações para prevenir:
Não é equivocado dizer, portanto, que as atividades decorrentes desse monitoramento são diretamente responsáveis pela melhoria da imagem das empresas perante seu público e a sociedade em geral.
Além dos órgãos estatais a que estão subordinadas, seja via licenciamento ambiental ou atos decorrentes dele.
Em termos práticos, cada organização deverá promover uma constante revisão de seus procedimentos e condutas, para que estas sejam moldadas às exigências de mercado.
Verifica-se, assim, que as atividades de compliance ambiental devem se pautar principalmente pelas seguintes diretrizes:
1. Prevenção e redução de riscos ambientais;
Os riscos a serem evitados podem ser de caráter:
2. Verificação e análise de possíveis danos ocorridos ao meio ambiente com a prática de determinada atividade empresarial;
3. Imposição de responsabilidades aos envolvidos por conta de eventual não conformidade, visando garantir a eficácia da adoção do programa por todos os colaboradores da empresa.
O compliance ambiental traz uma série de benefícios para as empresas:
Estratégias de marketing vinculando o nome da empresa com proteção e ganho ao meio ambiente também estão sendo usadas cada vez mais pelas organizações.
Estas que perceberam sua importância para as vendas com a adoção de programas de proteção ao meio ambiente e de manejo sustentável da sua produção.
Não obstante e diante da grande produção legislativa de normas ambientais no Brasil -que muitas vezes se sobrepõem em esferas federais, estaduais e municipais -, as empresas estão adotando cautela em suas atividades e atos.
A finalidade é adequar seu processo produtivo às normas ambientais antes de qualquer eventual ocorrência de impacto ao meio ambiente.
Ou pelo menos mitigando, dentro dos standards legais, esse risco, evitando imposição de multas, autuações e ações cíveis e criminais.
Com um bom programa de compliance, a empresa será capaz de traçar um mapa de riscos eficiente e condizente com sua própria realidade e seus objetivos.
Além de auxiliar nas metas que deverão ser traçadas por ela dentro do processo de melhoria contínua necessário e de caráter cada vez mais obrigatório.
Para implementar um sistema de Compliance ambiental, as empresas deverão contar com:
Além disso, deve-se realizar:
O método para avaliação de conformidade deverá ser definido. Ele pode ser por:
Deverão ser realizadas avaliações de conformidade por meio de auditorias para comprovar que de fato a empresa está atendendo ao que propôs para implementar o sistema.
Após as auditorias, deverão ser elaborados relatórios que contemplem:
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