Meio Ambiente

Compostagem | Como é realizada e quais os seus requisitos?

Você sabe o que é a compostagem? Quais seus requisitos? Como ela é realizada? Descubra neste artigo.

Atualizado em 08.10.2020

O que é compostagem?

A compostagem é uma forma de destinação final de resíduos, em que agentes biológicos promovem a decomposição desses materiais.

Isso com a finalidade de recuperar os nutrientes dos resíduos orgânicos e levá-los de volta ao ciclo natural.

Esse processo é realizado por micro-organismos, como fungos e bactérias; além de minhocas, que são responsáveis pela degradação de matéria orgânica, enriquecendo o solo para agricultura ou jardinagem.

Portanto, a compostagem é utilizada como uma forma sustentável de reciclagem da matéria orgânica.

Segundo definição do Ministério do Meio Ambiente (MMA):

A compostagem é a “reciclagem dos resíduos orgânicos”: é uma técnica que permite a transformação de restos orgânicos (sobras de frutas e legumes e alimentos em geral, podas de jardim, trapos de tecido, serragem, etc) em adubo. É um processo biológico que acelera a decomposição do material orgânico, tendo como produto final o composto orgânico.

Requisitos para a realização da compostagem

A Resolução Federal CONAMA 481/17, que estabelece critérios para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos, dispõe em seu artigo 10 o controle ambiental da compostagem.

Para que ela seja realizada, devem ser adotadas as seguintes medidas:

  • Controle ambiental para minimizar emissão de odores e evitar a geração de chorume;
  • Proteção do solo por meio da impermeabilização de base e instalação de sistemas de coleta;
  • Implantação de sistema de recepção e armazenamento de resíduos orgânicos;
  • Adoção de medidas de isolamento e sinalização da área de compostagem,
  • Controle dos tipos e das características dos resíduos a serem tratados;
  • Controle da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e líquidos gerados pela unidade de compostagem.

Cabe ressaltar que os requisitos desta Resolução só se aplicam a processos de compostagem de maior impacto ambiental.

Não se aplica, portanto, a processos de baixo potencial poluidor ou em pequena escala.

Contudo, é recomendável atenção aos dispositivos dessa norma, para que seja realizada a compostagem da melhor maneira possível. 

Além disso, deve haver o controle de resíduos porque lodo e resíduos perigosos, por exemplo, não podem ser adicionados na compostagem.

Em todo caso, para a realização da metodologia industrial, as empresas devem entrar em contato com o órgão ambiental responsável para obter o licenciamento da atividade, de modo a atender as condicionantes previstas na licença.

Como é feita a compostagem?

A compostagem é realizada por meio de uma composteira, que é a estrutura própria para o depósito de material orgânico.

É nesse processo que o lixo orgânico será transformado em composto orgânico de húmus e fertilizante, produtos resultantes da matéria orgânica decomposta.

Esse processo possui três fases:

  • Mesofílica, que é realizada em temperaturas de cerca de 40ºC por fungos e bactérias que se proliferam e fazem a decomposição do lixo orgânico;
  • Termofílica, em que há a degradação das moléculas mais complexas por fungos e bactérias a temperaturas de 65 a 70ºC
  • Maturação, em que a atividade microbiana reduz, bem como a temperatura (até se aproximar da temperatura ambiente) e a acidez. Nesta fase, a matéria orgânica é transformada em húmus.

Na compostagem feita por minhocas, mais rápida, há um processo que tem como produto final o húmus de minhoca, também rico em nutrientes.

Principais benefícios da compostagem

  • Se realizada adequadamente, reduz o volume de lixo;
  • Produz adubo e fertilizantes naturais;
  • Enriquece a terra em nutrientes;
  • Previne a proliferação de animais vetores de doenças como ratos, baratas e moscas.

São muitos os seus benefícios, mas deve haver um controle ambiental prévio, durante e após esse processo para garantir que o processo seja feito adequadamente.

*Por Julianna Caldeira

Ius Natura

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