Condicionantes são as obrigações que a empresa deve cumprir para obter e manter a licença ambiental de um empreendimento. São condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para que possa instalar e operar seu negócio.
Elas são estabelecidas pelos órgãos ambientais responsáveis pelo processo de licenciamento ambiental. Sendo assim, durante o processo de licenciamento, o órgão competente analisa os impactos previstos no estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).
Elas são compromissos estabelecidos pela empresa para com os órgãos ambientais, a fim de tornar o empreendimento mais sustentável social e ambientalmente, além de seguro para seus funcionários. Na maioria dos casos, elas trazem ações relacionadas à mitigação de riscos, preparação de resposta a eventuais emergências, monitoramento do meio ambiente e das atividades, medidas e para compensação, dentre outras situações.
Segundo o próprio governo:
“As condicionantes do licenciamento ambiental são cláusulas que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais que deverão ser observadas pelo empreendedor para o gerenciamento dos impactos ambientais decorrentes da instalação e operação de empreendimentos e atividades objeto do licenciamento.”
Sendo assim, podemos concluir que para estar em conformidade legal, o empreendimento precisa estar atendendo às suas condicionantes.
O EIA/RIMA é o principal documento a ser analisado pelo órgão no momento do licenciamento e definição de condicionantes, ao solicitar a Licença Prévia.
Depois da avaliação, o órgão ambiental responsável poderá aprová-lo (EIA/RIMA), ou seja, atestar a viabilidade ambiental do empreendimento; rejeitá-lo ou indicar complementações/adequações necessárias.
Na aprovação, são indicadas condições para que o empreendimento passe para as próximas etapas de licenciamento. Sendo assim, para requerer a Licença de Instalação e Operação, as condicionantes definidas pelo órgão no processo de licenciamento prévio, devem ter sido atendidas, já que elas serão analisadas assim que o empreendedor der entrada nos pedidos das próximas licenças.
Cada etapa do processo de licenciamento pode definir condicionantes diferentes e específicas a serem cumpridas. Ou seja, a Licença Prévia pode trazer algumas condicionantes, que devem ser atendidas para que o empreendedor possa passar para a próxima etapa do licenciamento e solicitar a Licença de Instalação. Por sua vez, outras condicionantes podem ser definidas durante o processo de obtenção da LI e isso se repete em relação à LO.
Portanto, as condicionantes são estabelecidas em todos os tipos de licença ambiental. Para obter qualquer uma delas (Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO)), a empresa deve apresentar medidas com o objetivo de redução dos impactos ambientais da atividade.
As condicionantes devem ser cumpridas pela empresa durante todo o período de implantação e operação do empreendimento. Podem ser revistas ou atualizadas a qualquer momento pelos órgãos ambientais competentes.
Segundo os órgãos licenciadores, as condicionantes podem ser divididas em três tipos:
Todas estas medidas podem ser trazidas pelas condicionantes como ações concretas e até como estudos dos impactos relacionados ao empreendimento.
As condicionantes ambientais se aplicam a pessoas jurídicas ou físicas que estão em busca do licenciamento ambiental.
Elas são requisitos definidos se baseando no caso concreto, na realidade da empresa, nos impactos da atividade, local de instalação, dentre várias outras características. Para definir, o órgão licenciador analisa o EIA/RIMA elaborado pelo empreendedor e faz consultas a ele, à sociedade e a outros órgãos governamentais.
Sendo assim, são consideradas cada uma destas características, para estabelecimento das condicionantes adequadas a cada caso.
Sim! E isso significa que as empresas ou empreendedores são obrigados a cumpri-las. Como falamos anteriormente, elas são tidas como compromissos firmados pelo empreendedor para com o órgão ambiental competente e este, é o responsável por fiscalizar o empreendimento, para garantir o cumprimento das referidas obrigações.
Outro poder conferido ao órgão é atualizar ou revisar as condicionantes a qualquer momento, para garantir a efetividade das medidas e alcançar o objetivo de diminuir o impacto ambiental do empreendimento.
Caso a empresa não as cumpra, várias sanções podem ser aplicadas, nas esferas administrativa, civil e criminal.
Acompanhamento das condicionantes
Além de definir as condicionantes, o órgão ambiental licenciador também é o responsável por acompanhar e validar o seu atendimento, bem como impor sanções em caso de descumprimento.
Neste sentido, o órgão classifica o atendimento às condicionantes da seguinte forma:
A condicionante que é classificada como “Cumprida” pode ser dada como “Encerrada” ou pode gerar uma nova condicionante, em casos em que o acompanhamento é contínuo e a depender do resultado da ação
Isso é comum quando condicionantes da categoria de monitoramento são cumpridas e o órgão identifica a necessidade de que, a partir disso, ações concretas sejam implementadas.
O não cumprimento das condicionantes pode resultar em diversas sanções previstas em leis. Veja algumas das principais delas:
As sanções também podem variar de acordo com a legislação estadual e/ou municipal, gravidade e recorrência.
As condicionantes são fiscalizadas pelo órgão ambiental competente e são verificadas em auditorias ambientais. Como falamos anteriormente, as condicionantes devem ser atendidas durante toda a operação do empreendimento e, nas auditorias, avalia-se se elas estão sendo cumpridas.
As auditorias ambientais podem ser realizadas por diferentes órgãos, como pelo próprio órgão ambiental, por empresas especializadas ou por organizações independentes.
Tal verificação é importante para garantir que as medidas necessárias para mitigação dos impactos socioambientais, estão sendo atendidas e eficazes.
O descumprimento também pode levar a empresa ao recebimento de não conformidades.
Não necessariamente todas as licenças ambientais estabelecem condicionantes. A depender da natureza do empreendimento, do seu porte e potencial de impacto socioambiental, o órgão poderá não exigir as ações específicas.
Porém, elas serão sim exigidas àqueles empreendimentos que oferecem maior risco à saúde do meio ambiente e da população.
As condicionantes são estabelecidas considerando as características de cada empreendimento e o impacto socioambiental gerado por cada um.
Veja alguns exemplos de condicionantes que são comuns entre diferentes tipos de empreendimentos:
Agora que você já sabe a importância de atender às suas condicionantes, conheça uma alternativa que te ajudará a fazer a gestão de todas as obrigações trazidas por elas: o Módulo de Controle de Documentos.
-Por Júlia Balsamão
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