No dia 10 de setembro de 2018 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), três portarias do Ministério do Trabalho (MTE) sobre requisitos aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no ambiente de trabalho. Confira o que cada uma delas dispõe.
Portaria nº 758/2018
Essa portaria altera a Portaria SIT nº 451/2014 e dispõe que empresas fabricantes e importadoras de EPIs que desejam emitir o Certificado de Aprovação (CA) e renovação dos equipamentos, devem acessar ao Sistema CAEP (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual) e estarem cadastradas no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).
Portaria nº 759/2018
Esta altera a Portaria SIT nº 452/2014 e estabelece as normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios aplicáveis ao uso de EPIs especificados no Anexo I da Norma Regulamentadora NR 6.
Portaria nº 760/2018
Altera a Portaria SIT 453/2014, e estabelece procedimentos para o credenciamento de laboratórios registrados no MTE, e requisitos obrigatórios na realização de ensaios laboratoriais para obtenção do CA.
A três portarias citadas acimas foram aprovadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e são referentes aos EPIs abordados pela NR 6, em específico,esta que considera EPI todo e qualquer dispositivo de uso individual do trabalhador destinados à proteção de riscos que ameaçam a saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.
Saiba também informações sobre definição de EPI adequado para seu tipo de atividade e prazos de validade.