Hoje, no Dia Internacional das Mulheres, vamos abordar uma matéria de grande simbolismo na árdua luta delas por seus direitos e pela igualdade em uma sociedade ainda machista e patriarcal, a conquista da licença maternidade.
Em nosso país a licença maternidade foi introduzida pela CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943), porém, apenas com advento da nossa atual Constituição Federal de 1988 que a licença maternidade foi ratificada como direito social, estando previsto pelo artigo 7º, inciso XVIII.
Buscando garantir não apenas a integridade da gestante, mas também a interação da mãe com seu filho em seus primeiros dias de vida, a licença maternidade concede o prazo de 120 (cento e vinte) dias de afastamento do emprego, podendo iniciar sua contagem a partir 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto, ficando a escolha da mulher. Ainda assim, conforme determinação médica, este prazo pode ser estipulado de forma diversa.
Há ainda a possibilidade de um prazo superior ao estabelecido pela Constituição Federal de 88, caso a empresa tenha aderido ao Programa “Empresa Cidadã”.
Instituído pela Lei Federal 11.770/08, o Programa “Empresa Cidadã” concede às empresas incentivo fiscal para estimulá-las a conceder maior prazo de licença maternidade. Desta forma o prazo para licença maternidade seria acrescido de 60 dias, chegando a 180 dias de afastamento. Além disso, para poder usufruir deste prazo prolongado, a funcionária dessa empresa precisa fazer o pedido até o fim do primeiro mês após o parto.
Portanto não há uma alteração no prazo legal determinado pela própria Constituição Federal, que continua sendo de 120 dias. Apenas as empresas que aderiram ao programa “Empresa Cidadã” deverão conceder o prazo de 180 dias, isso caso a funcionária solicite esta ampliação até o final do mês após o parto.
Há ainda a possibilidade de se ampliar o prazo comum concedido (seja 120 ou 180 dias) em mais 15 dias. Isso se for constatado por médico a necessidade desta ampliação, devido a impossibilidade ou incapacidade da empregada voltar aos seus serviços.
No caso de abortos, antes de 23 semanas de gestação concedem um afastamento à mulher de duas semanas. Já as mulheres que perdem seus filhos depois de 23 de semanas de gestação, o que já se considera como parto e não aborto, terão direito à licença maternidade integral, 120 dias ou 180 dias, dependendo do caso da empresa.
E como fica o salário da gestante afastada?
A mulher tem o direito de receber seu devido salário, de forma integral, no tempo em que estiver afastada pela licença maternidade. O benefício é garantido as mulheres que sejam contribuintes da Previdência Social (INSS), e por isso quem acarretará com estes pagamentos não será o empregador, mas sim o próprio INSS.
No caso comum de 120 dias de afastamento, a empresa deverá pagar a sua empregada normalmente, e após comunicar o INSS receberá a quantia integral. Já nos casos em que for concedido o prazo de 180 dias, ou seja, no caso das empresas que aderirem o programa “Empresa Cidadã”, o pagamento do salário também será feito pela própria empresa, mas ao invés de cobrar do INSS todos os 180 dias, deverá cobrar apenas os 120 dias garantidos na Constituição Federal, e o restante do valor pago poderá ser descontado do Imposto de Renda da empresa.
Quanto aos possíveis 15 dias de acréscimo que o médico poderá conceder a empregada já afastada pela licença maternidade, devido a incapacidade de voltar ao trabalho, será considerado como auxílio-doença, sendo pago, portanto, pelo próprio empregador.
Importante salientar quanto a Lei Federal 11.770/08, que institui o programa “Empresa Cidadã, que ele não trata apenas da licença maternidade, mas também sobre a licença paternidade . Como forma de acompanhar os primeiros dias de vida do filho, o prazo comum de 5 dias pode ser acrescentado de mais 15 dias para os pais que trabalham em empresas que aderiram o programa “Empresa Cidadã”, bastando ao pai que solicite este benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Os direitos ligados a maternidade, e também paternidade, possuem grande importância em nossa sociedade e devem continuar sempre avançando, pois se trata de momento especial e precisa ser muito bem protegido . Países economicamente mais fortes, como Noruega, Reino Unido, Suécia possuem prazos de licença maternidade muito maiores do que o já estabelecido no Brasil, e programas como “Empresa Cidadã” apontam para a direção correta a qual devemos seguir.
Por Felipe Lafetá.
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