Entenda o motivo pelo qual o Ibama liberou o acesso público de qualquer cidadão ao Sistema DOF, que controla dados da comercialização e controle de madeira no Brasil.
No dia 14 de setembro de 2018, o Ibama abriu o acesso de todas as informações armazenadas no Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) sobre a legalidade de corte de madeira, processo de produção e transporte.
O Documento de Origem Florestal (DOF), foi instituído pela Portaria n° 253/2006, e constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa. E com atualização diária, as informações são obtidas pelas próprias madeireiras e demais empreendimentos do setor.
A implantação do Sistema DOF teve como principal objetivo substituir documentos em papel pelo espaço digital, para reduzir a informalidade e aumentar a segurança do armazenamento dos dados, pois havia alto índice de falsificação.
Os dados compilados neste sistema, que antes eram restritos a órgãos ambientais, policiais e a agentes do Ministério Público, hoje possui acesso público. Ou seja, qualquer cidadão pode pesquisar sobre:
O Ibama possui a expectativa de que a partir da transparência dos dados, as entidades, empreendimentos, organizações ambientais, entre outros interessados neste ramo, possam se conscientizar mais sobre a flora nacional e aprimorar seus controles sobre a madeira brasileira.
Veja também aqui no Blog informações sobre a exigência do DOF. Em quais situações é preciso?
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