Curso NR 10 | Diferença entre o Básico e Complementar/SEP

Se você chegou até este artigo, é porque tem dúvidas sobre qual curso é obrigado a realizar, certo?! E é exatamente para esclarecer dúvidas e diferenças entre o Curso NR 10 Básico e Complementar que fizemos o conteúdo abaixo.

A Norma Regulamentadora 10 “Instalações e Serviços em Eletricidade” estabelece diretrizes para a implementação de medidas de controle em instalações elétrica e serviços com eletricidade, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente estão neste tipo de ambiente de trabalho, além de todos os trabalhos realizados nas suas proximidades.

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

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Curso Básico – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade

O Curso NR 10 Básico, segundo o Ministério do Trabalho (MTE), é obrigatório para profissionais que tenham contato com baixa e/ou média tensão, ou seja, igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts.

Validade 

Com carga horário mínima de 40 horas, o Curso Básico tem validade de dois anos, e após o vencimento, é necessário que o profissional faça a Reciclagem do Curso NR 10 Básico.

Programação Mínima 

Segue abaixo a programação mínima do Curso Básico, segundo a NR 10:

1. Introdução à segurança com eletricidade;

2. Riscos em instalações e serviços com eletricidade;

3. Técnicas de Análise de Risco;

4. Medidas de Controle do Risco Elétrico;

5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;

6. Regulamentações do MTE;

7. Equipamentos de proteção coletiva;

8. Equipamentos de proteção individual;

9. Rotinas de trabalho – Procedimentos;

10. Documentação de instalações elétricas;

11. Riscos adicionais;

12. Proteção e combate a incêndios;

13. Acidentes de origem elétrica;

14. Primeiros socorros;

15. Responsabilidades.

Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades

O Curso Complementar Sistema Elétrico de Potência (SEP) é considerado obrigatório para trabalhadores que são expostos diretamente à Alta Tensão (AT) no ambiente de trabalho.

Ou seja, o MTE determina que profissionais que são expostos à eletricidade acima de mil volts sejam sejam capacitados a partir das diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde.

Além disso, para realizar o Curso NR 10 Complementar SEP, é necessário que o profissional já tenha um aproveitamento suficiente no Curso Básico, também por exigência do MTE.

10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

Validade 

Com carga horário mínima de 40 horas, o Curso Complementar SEP tem validade de dois anos, e após o vencimento, é necessário que o profissional faça a Reciclagem do Curso SEP da NR-10 Complementar.

Programação Mínima

Segue abaixo a programação mínima do Curso Complementar SEP, segundo a NR 10:

1. Organização do Sistema Elétrico de Potencia – SEP;

2. Organização do trabalho;

3. Aspectos comportamentais;

4. Condições impeditivas para serviços.

5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*);

6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*);

7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão (*);

8. Técnicas de trabalho sob tensão (*);

9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*);

10. Sistemas de proteção coletiva (*);

11. Equipamentos de proteção individual (*).;

12. Posturas e vestuários de trabalho (*);

13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*);

14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*).

15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*);

16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*);

17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção;

18. Responsabilidades (*)

Descumprimento da norma

Uma Norma Regulamentadora não tem a mesma legalidade que uma norma legal, porém, ela é exigida pelo órgão regulamentador que é o MTE, o que já é o suficiente para que seja cobrada.

Além disso, as atividades que envolvem eletricidade, normalmente expõem os profissionais a diversos níveis de perigo. Portanto, a NR 10 existe para ser cumprida também para garantir a Saúde e Segurança do trabalhador.

Obs.: Descumprir as regras da NR 10 pode gerar multas que chegam a até doze mil reais.

Curso de reciclagem

A NR 10 não institui um “Curso de Reciclagem” específico com carga horária e conteúdo programático mínimos.

Este curso nada mais é que um novo curso na NR 10, incluindo o curso do SEP para aqueles trabalhadores que atuaram com Sistema Elétrico de Potência, que atenda aos objetivos supracitados e atualize o empregado nos novos conhecimentos da área elétrica.

O item 10.8.8.2, que se aplica à reciclagem dos dois cursos, da NR-10 estabelece o seguinte:

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Entende-se que o referido item aplica-se à reciclagem do trabalhador que venha a intervir nas instalações elétricas da empresa, seja aquele trabalhador que possui apenas o Curso Básico da NR-10 ou aquele que trabalha com os Sistemas Elétricos de Potência – SEP e, por isso, possui o Curso Complementar/SEP.

Porém, ressaltamos que, caso ocorra algum dos casos citados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2, a reciclagem deverá ser feita de imediato.

Assim, ela deve ser feita a cada dois anos, ou antes deste prazo, caso se constate a ocorrência de algum dos fatos listados nas alíneas supracitadas.

Conteúdo do Curso de Reciclagem 

O treinamento de reciclagem não define, especificamente, o conteúdo programático ou carga horária, e nem mesmo recursos a serem utilizados.

Porém, fica evidente que os assuntos abordados devem ser de mesma natureza, de segurança em serviços em e instalações elétricas, sugerindo-se um aprofundamento e direcionamento de acordo com as necessidades e a realidade da organização.

Em princípio, acreditamos que seja desejável uma carga horária de reciclagem suficiente para permitir aproveitamento e surtir o efeito desejado na prevenção de acidentes, conforme se verificará pelo item 10.8.8.3 da NR 10.

Confira nosso artigo com um breve resumo da NR 10. Clique aqui!

*Feito por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura

Ius Natura

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