Informamos a publicação do Decreto Federal 10.030/19, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Comando do Exército.
Entenda o Decreto Federal 10.030/19
O Decreto Federal 10.030/19 aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Comando do Exército.
Ou seja, estabelece todo um novo texto para as atividades com os produtos controlados pelo Exército
A norma revoga os decretos 3.665/00 e 9.493/18, sendo que este último teria entrado em vigor em 01.10.2019.
Revoga, ainda, o parágrafo único do art. 2º e o § 9º do art. 3º do Decreto nº 9.845/19.
Além disso, ele altera os decretos 9.845/19, 9.607/18, 9.846/19 e 9.847/19.
As principais alterações estão voltadas para a aquisição e porte de armas de fogo, além da definição de competência conjunta do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para:
- Estabelecer as quantidades de munições passíveis de aquisição pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo e pelos integrantes dos órgãos e das instituições;
- E aquisição de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
A norma define, ainda, em seu art. 145, que os atos administrativos para o exercícios das atividades com PCE em vigor que não contrariem o disposto no novo Regulamento, se mantêm.
O novo Decreto já encontra-se em vigor, desde 30.09.2019.
Ius Natura