Portaria do Ministério do Meio Ambiente criou mecanismos que instituem procedimentos para organizar documentos a fim de identificar o desmatamento no Brasil e calcular áreas desmatadas em conformidade com a lei florestal ou de forma ilegal.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou no dia 23/09/2018, a Portaria nº 373/18 que determina procedimentos para sistematizar e aferir as informações sobre as áreas autorizadas de supressão da vegetação com autorização do órgão ambiental, ou seja, legalmente.
Até o momento de publicação da norma, os únicos dados conhecidos eram de áreas desmatadas sem a informação se a supressão foi legal ou não.
Antes de iniciarmos nossa discussão acerca da publicação da Portaria, vamos explicar brevemente o que é considerado desmatamento para o MMA.
Desmatamento ou desflorestamento é qualquer processo de remoção total ou parcial da vegetação em uma determinada área.
E, geralmente, isto acontece com o objetivo de lucrar e obter benefícios econômicos.
Isso seja para a comercialização de madeiras, para o uso do solo, para a produção agrícola e pecuária, além da atividade minerária.
E, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU), atualmente temos cerca de sete milhões de hectares desmatados por ano no mundo.
O que significa um fator de risco para o esgotamento do solo e, consequentemente, da biodiversidade, ameaçando o equilíbrio ecológico mundial.
Além disso, a ONU também emitiu um relatório no mês de julho de 2018 com dados que afirmam que o desmatamento é a segunda maior causa das mudanças climáticas no mundo.
Acompanhe mais informações no site oficial.
As informações obtidas serão compiladas pelo Ibama para unificá-las entre os sistemas geridos pelo órgão, de acordo com a supressão de vegetação nativa.
Atualmente, os dados estão desconcentrados nas três esferas do governo: União, Estado e Município; o que dificulta a diferenciação entre o desmate legal e ilegal das entidades responsáveis.
O objetivo do MMA – afirmado em nota – com essa medida é analisar o avanço do seu compromisso instituído pelo Acordo de Paris de zerar o desmatamento ilegal até 2030.
Além disso, a compilação dos dados vai permitir ao setor agropecuário ter mais transparência e desassociar atividades ilegais ligadas a produção legal.
Em entrevista, o diretor de Florestas e Combate ao Desmatamento do MMA, Jair Schmitt, afirmou que o aprimoramento na organização dos dados do setor florestal é de suma importância para que o Brasil mantenha sua liderança no desenvolvimento econômico de baixa quantidade de carbono na atmosfera.
A sistematização dessas informações beneficiará, ainda, o setor agropecuário por promover o cumprimento de acordos setoriais que buscam desvincular o desmatamento de suas cadeias produtivas.
‘A iniciativa visa promover a valorização de quem cumpre a legislação e contribui para a conservação ambiental, abrindo caminhos para parcerias e incentivos’, explicou Schmitt.
Produzimos um artigo sobre o dia da Amazônia, no qual falamos sobre a redução de carbono que está ocorrendo.
Confira 😉
De acordo com a nota conjunta dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), publicada no dia 23 de novembro de 2018, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES) registrou entre agosto de 2017 e julho de 2018, o aumento de 13,7% no desmatamento do bioma.
Apesar da área de desmatamento ter sido de 7.900 km², valor 13,7% superior ao registrado no período anterior, este resultado corresponde a uma redução de 72% em relação à área registrada em 2004, ano em que foi iniciado pelo Governo Federal o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e 60% da meta prevista na Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Saiba mais informações sobre a mensuração deste resultado na página oficial do MMA.
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