Entrevista com Especialista

Entrevista com Especialista | Dia do Engenheiro Ambiental

O segundo artigo da nova editoria do blog, Entrevista com Especialista, tem gostinho de comemoração 🙂 Em homenagem ao Dia do Engenheiro Ambiental, celebrado dia 31 de janeiro, trazemos uma entrevista muito bacana com Taynã Fortunato, Engenheira Ambiental e Técnica em SST.

No primeiro artigo do Entrevista com Especialista conversamos com José Nivaldo, técnico em Segurança do Trabalho. E para dar continuidade, vamos compartilhar nosso bate-papo com a Taynã Fortunato que é graduada em Engenharia Ambiental e pós graduanda em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Ela também possui formação técnica em Segurança do Trabalho e muitas experiências em sua bagagem profissional:

  • Mineração de Calcário e Argila;
  • Cimenteira;
  • Setor automobilístico;
  • Construção Civil;
  • E consultoria Ambiental e Jurídica.

Acesse o perfil da Taynã no LinkedIn 🙂

Dia do Engenheiro Ambiental

1. Por que Engenharia Ambiental?

É admirável ter cuidado com a fauna e flora (animais e plantas) e estudar a biologia, química e ecologia. Ao mesmo tempo que é desafiador tentar resolver problemas relacionados ao desiquilíbrio do ecossistema de certa região por exemplo, ou a emissão de poluentes de um determinado empreendimento.

2. Quais foram ou são os maiores desafios enfrentados na sua área de atuação?

Implantar e manter um Sistema de Gestão que pode ser integrado e que apresente resultados satisfatórios, atendendo a todos os requisitos obrigatórios à legislações.

Educar ambientalmente as pessoas que estão envolvidas nos processos e atividades dentro de um empreendimento, bem como a cidadania. Um dos maiores desafios é atingir sempre um nível mais elevado na Educação Ambiental e buscar o equilíbrio do desenvolvimento social e econômico com o meio ambiente, para alcançar a sustentabilidade dos negócios.

Por fim, estar em campo, tanto em zonas rurais e florestais, como em industrias e urbanizações para atuar com mais precisão e eficácia na área.

3. Como o curso de Engenharia Ambiental é estruturado? E qual seria um pré-requisito para ser um bom profissional e se destacar?

O curso é estruturado para a elaboração de projetos na área de:

  • Saneamento Básico;
  • Sistemas de Distribuição de Água;
  • Diagnostico e construção de Redes de Drenagem.

Os cinco primeiros períodos são comuns para todos os cursos de Engenharia. E os demais são conteúdos práticos e específicos do tema:

  • Ecologia;
  • Geologia;
  • Hidrologia;
  • Topografia;
  • Recursos Hídricos;
  • Cálculos de Emissões da Atmosfera;
  • Epidemiologia e Saúde Pública.

Para ser um bom profissional, o Engenheiro Ambiental deve ter um perfil comunicativo, gostar do que faz, proativo, de raciocínio logico, não temer desafios, eficiente, educador e pacificador.

4. A Engenharia Ambiental é relativamente nova no mercado brasileiro e considera-se que entre as demais engenharias, é a que mais tem potencial de crescimento. O que você acha que falta para que isso se concretize?

Haver a conscientização do mundo com as boas práticas que fazem a diferença no meio ambiente. Além disso, pulso das políticas governamentais em criar mais mecanismos para garantir um maior equilíbrio entre as ações do homem na natureza e a preservação ambiental.

5. Diferença entre Gestão Ambiental e Engenharia Ambiental.

– Gestão Ambiental: O Gestor Ambiental utiliza de práticas e métodos administrativos para atingir de forma racional a minimização dos impactos ambientais causados pelas atividades econômicas na natureza.

Atua em treinamentos de colaboradores para apoia-los nas questões de Sustentabilidade nos empreendimentos e formas de contribuir.

– Engenharia Ambiental: Já um Engenheiro Ambiental busca o desenvolvimento sustentável, interagindo com a sociedade, ecologia, tecnologia, economia e meio ambiente. Sua principal atuação é desenvolver técnicas para a preservação do ar, água e solo.

É um profissional que projeta, opera e construí sistemas de esgoto e água, com respeito a natureza.

6. Qual é a importância de investir em uma consultoria e/ou gestão ambiental? 

O empreendimento que investir em uma Consultoria Ambiental pode alcançar diversos benefícios, como:

– Conhecer e adequar as obrigações legais a sua atividade principal;

– Conhecer e possibilitar minimizar e controlar os impactos ambientais do seu empreendimento;

– Evitar multas, autuações e infrações pelo não cumprimento de normas e legislações e/ou impactos ambientais;

– Reduzir custos com a falta de planejamento e organização operacional;

– Enriquecer o relacionamento com clientes e fornecedores abrindo um leque maior na competitividade de mercado;

– Promover a melhoria contínua dos negócios, auxiliando o planejamento dos processos a curto prazo;

– Adquirir uma postura mais Sustentável.

7. Quais são os principais pontos a se destacar na Compliance Ambiental e que precisam ser monitoradas por uma engenheira ambiental?

A Conformidade Ambiental elimina diversos “caos organizacionais”. É importante destacar que não basta apenas o conhecimento das leis e normas aplicáveis, mas também monitorar todos os controles que serão adotados para tal atendimentos a legislação bem como o peso e a responsabilidade de cada um deles.

Pontuo também que as organizações devem buscar condutas e/ou recursos que estejam em harmonia com a Preservação Ambiental e Responsabilidade Social, se preocupando também com a ética de não fraudar e omitir fatos e cumprimentos em troca da redução de custos e ferramentas.

Portanto, esses são um dos papeis do Engenheiro Ambiental: monitorar e fiscalizar a Compliance Ambiental observando todas as etapas do ciclo de vida dos seus processos, antecipando os possíveis danos.

8. Pode-se considerar os avanços tecnológicos como aliados da engenharia ambiental? Por que?

Sim. Primeiro devemos lembrar que o Desenvolvimento Sustentável é aliado das necessidades das sociedades atuais, mas sem comprometer as futuras gerações. Com isso, vejo os avanços tecnológicos como um apoio na minimização dos impactos ambientais.

De acordo com uma pesquisa realizada por alunos da Unicamp dos cursos de Tecnologia e Saneamento Ambiental e Engenharia Ambiental, existem quatro inovações tecnológicas que já proporcionam diversos benefícios para o meio ambiente:

  • Tecnologia da Informação;
  • Energia Solar;
  • Biocombustíveis;
  • Tratamento da água

Obs.: confira o conteúdo completo da pesquisa na Época Negócios 

9. Discorra um pouco sobre a questão do Licenciamento Ambiental na atual legislação.

Sabemos que o processo de Licenciamento Ambiental é obrigatório para todos os empreendimentos e atividades econômicas que podem causar danos ao meio ambiente e as terras pertencentes a comunidades tradicionais, como povos indígenas e quilombolas. E a atual legislação visa facilitar, assegurar e agilizar todos os processos de licenciamento ambiental no Brasil.

Para que uma obra, empreendimento ou qualquer outra atividade potencialmente causadora de degradação seja autorizada em Área de Preservação (AP), deve ser submetida a um estudo prévio de impacto ambiental (EIA).

Em âmbito estadual, cabe ao Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), entre outras atribuições, aprovar normas relativas ao licenciamento e às autorizações para intervenção ambiental, inclusive quanto à tipologia de atividades e empreendimentos, considerando os critérios de localização, porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou do empreendimento.

Dissertando sobre o Licenciamento Ambiental em âmbito municipal, especificamente no Estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa n° 217/2017, apresenta inovações para o processo e estabelece critérios para a definição das modalidades de licenciamento aplicáveis e a classificação dos empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, revogando a Deliberação Normativa n° 74/2004.

Entre as novidades trazidas pela Deliberação Normativa, destacam-se as três modalidades de licenciamento ambiental possíveis:

I – Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT: licenciamento no qual a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO da atividade ou do empreendimento são concedidas em etapas sucessivas;

II – Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC: licenciamento no qual serão analisadas as mesmas etapas previstas no LAT, com a expedição concomitantemente de duas ou mais licenças;

III – Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS: licenciamento realizado em uma única etapa, mediante o cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendimento junto ao órgão ambiental competente, ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado – RAS, contendo a descrição da atividade ou do empreendimento e as respectivas medidas de controle ambiental.

10. Quais são os principais mecanismos de proteção ambiental que empresas brasileiras precisam ter?

Para alcançar um nível mais elevado de proteção ambiental dos seus processos, as empresas brasileiras, inicialmente, precisam ter em sua equipe um profissional da área de ambiental (um Técnico em Meio Ambiente ou Engenheiro Ambiental), e/ou Especialista no tema, para previamente antecipar os possíveis impactos que tais atividades podem causar a natureza e projetar medidas de proteção e preservação para tais.

A partir daí, a organização implanta um Sistema de Gestão Ambiental, desenvolvendo etapas de antecipação, monitoramento e controle para a busca da melhoria contínua do mesmo. E nada mais inteligente do que adotar um mecanismo de controle e avaliação da legislação ambiental, este representado por uma equipe jurídica.

Ressalto que fazer a gestão de conformidade legal da sua empresa traz diversas soluções e benefícios como a diminuição de riscos e danos à imagem do empreendimento; embargos ou interdições das atividades; multas; autos de infração; processos jurídicos; perda de competitividade; danos ao meio ambiente; perda ou impeditivos para a certificação ISO 14001.

Taynã deixa uma frase para refletirmos neste dia do engenheiro ambiental: “Sustentabilidade só faz sentido se assumida como um verdadeiro valor para a organização.”

*Feito por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura 

Ius Natura

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