Celebramos hoje, dia 02 de julho, o Dia Nacional do Bombeiro, profissional prevencionista que atua na conscientização, resgate, primeiros socorros e segurança da população. Veremos neste artigo a história deste dia, bem como os dois tipos de bombeiros existentes.
Este dia foi escolhido como o dia nacional do bombeiro em homenagem à data de assinatura do primeiro decreto que regulamentava, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios, em 2 de julho de 1856.
Esse decreto foi assinado por D. Pedro II e em seu texto foi criado o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, no Rio de Janeiro, sob o comando do major João Batista de Morais Antas.
Esse Corpo Provisório tinha como objetivo a diminuição dos incêndios.
No período anterior ao Imperador D. Pedro II assinar o Decreto Imperial nº 1.775 que regulamentava o serviço de bombeiros, o combate à incêndios era iniciado com um badalar de sinos.
Este era o sinal de que a população (homens, mulheres e crianças) deveriam:
Esta era uma forma simplória e bem arriscada, que podia causar maiores danos em razão da falta de preparo das pessoas, além delas terem que contar com a sorte para achar água próximo ao local.
Oficialmente, o Dia do Bombeiro Brasileiro foi instituído no Brasil apenas no Decreto-lei nº 35.309, de 2 de abril de 1954.
A partir desta mesma lei, também foi definido a realização anual da Semana de Prevenção Contra Incêndios.
Estes profissionais podem ser preparados para:
Eles ainda podem ser capacitados para realizar fiscalização em empresas.
Nestes casos, ele irá realizar:
Os bombeiros também desenvolvem projetos sociais e educativos, levando para as escolas orientações sobre como:
Além das situações acima, informam a importância das pessoas (desde crianças) terem atitudes corretas como cidadãos, respeitando as leis e cumprindo com as obrigações.
Faremos a caracterização dos bombeiros em bombeiro civil e bombeiro militar de acordo com:
A Lei Federal 11.901/09 assim estipula sobre o Bombeiro civil:
Art. 2º Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Em alguns estados exerce a função de brigadista profissional, sendo o profissional que atua exclusivamente em atividades de prevenção e combate a incêndios, nos estritos limites da propriedade para a qual foi contratado.
Quando bombeiros civis e militares atuarem conjuntamente, a coordenação das atividades caberá, geralmente, ao bombeiro militar.
Atualmente, a principal norma federal que trata sobre incêndio é a NR 23.
As normas que tratam sobre incêndio no âmbito de Saúde e Segurança nas empresas são, em regra, de âmbito estadual.
Dessa forma, para que a empresa verifique quais obrigações deverá atender, deverá observar o estado que está localizada para verificar as especificidades das normas desse local.
*Por Tatyanne Werneck – Colaboradora Ius Natura
Feito por Juliana Caldeira e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius No artigo de hoje…
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