Você sabe quais são as regras para drones? Como deverá ser feita a operação? E qual a legislação que regula seu uso? Descubra neste artigo.
Drones são veículos aéreos não tripulados ou aeronaves não tripuladas de uso civil, segundo definição da Resolução ANAC nº 419/17.
Esses veículos aéreos não necessitam de pilotos embarcados para serem guiados. São guiados por um controle eletrônico via rádio ou sinais de satélite.
De um modo geral, são utilizados para realizar tarefas arriscadas ao ser humano, para facilitá-las.
A Resolução ANAC 419/17 estabelece obrigações relacionadas à operação e manutenção dessas aeronaves e os requisitos de segurança para pessoas próximas à área de operação.
Os drones (RPAs – Remotely Piloted Aircraft systems, ou Aeronave Remotamente Pilotada) são classificados, quanto ao peso, da seguinte forma:
Todas as aeronaves não tripuladas com mais de 250g devem ser cadastradas ou certificadas junto à ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
As aeronaves não tripuladas RPA com 250g ou menos não precisam ser cadastradas ou certificadas.
Devem ser também identificadas conforme o Manual da ANAC referente às regras sobre drones.
Pela regra geral, os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais).
Isso deverá ser feito sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do DECEA -Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
É importante ressaltar que, caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas, a distância especificada não precisará ser observada.
Para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas é necessário que elas concordem previamente com a operação.
Desse modo, se uma pessoa física ou um empreendimento faz uso de drones próximo a pessoas, estas precisam saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra.
Ademais, na operação de uma Aeronave Remotamente Pilotada de peso máximo de decolagem acima de 250 gramas, devem permanecer disponíveis na Estação de Pilotagem Remota, durante toda a operação, os seguintes documentos:
Aeromodelos (com mais de 250g) ou RPA Classe 3 que opere em até 400 pés (120m) em relação ao nível do solo (que não seja de um projeto autorizado ou de um tipo certificado) devem ser cadastrados junto à ANAC.
Esses equipamentos serão identificados com o número do cadastro.
As demais RPA devem ser registradas e identificadas com suas marcas de nacionalidade e matrícula.
Para se cadastrar, o proprietário deverá usar o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC.
O cadastro é obrigatório para aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem superior a 250g, independentemente do tipo de uso (recreativo ou não).
É necessário informar os dados pessoais (nome, endereço, CPF, email), os dados de pessoa jurídica (CNPJ) quando for o caso, os dados da aeronave (nome, modelo, fabricante, número de série e foto que identifique a aeronave) e escolher um número de identificação.
Depois de preencher todas as informações solicitadas, o sistema vai gerar uma certidão de cadastro, que é um documento obrigatório a ser portado pelo usuário.
Por isso, antes de adquirir a aeronave, o proprietário deve verificar que aquele modelo de RPA é de um projeto que foi autorizado pela ANAC e estar ciente das eventuais limitações operacionais que foram estabelecidas para aquele modelo.
A Resolução 419/17 estabelece ainda outras exigências para atividades que envolvam RPAs e aeromodelos.
Pousos e decolagens de RPA, por exemplo, podem ser realizados desde que:
Consideradas as exceções existentes e indicadas na norma, vale ressaltar que nenhuma aeronave não tripulada pode voar sem possuir um certificado de aeronavegabilidade válido.
Ainda, é proibido o transporte de pessoas, animais, artigos perigosos ou carga proibida por autoridade competente, em aeronaves não tripuladas – salvo exceções elencadas no Regulamento.
Os operadores de aeromodelos e de aeronaves RPA de até 250g são considerados licenciados.
Desse modo, para eles não há a necessidade de possuir documento emitido pela ANAC, desde que não pretendam usar equipamento para voos acima de 400 pés.
Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas RPA das classes 1, 2 ou 3 que pretendam voar acima de 400 pés.
Por fim, pilotos remotos de aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 e 2 deverão possuir ainda o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido pela ANAC.
Esse certificado é obtido por meio do exame que ateste a saúde física e mental dos operadores de aeronaves e drones.
Assim, os requisitos para a operação e manuseio de drones serão devidamente cumpridos.
*Por Julianna Caldeira
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